O Quadro de Avaliação do Desempenho para os Reguladores Económicos (QADRE) foi desenvolvido pela OCDE para ajudar os reguladores a avaliarem o seu próprio desempenho. O QADRE organiza os impulsionadores de desempenho através de uma estrutura “input-processo-output-resultados”. Este capítulo aplica a estrutura à governação da ERSE e analisa as características existentes, as oportunidades e desafios enfrentados pela ERSE.
Impulsionando o Desempenho da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos de Portugal
2. Governação da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE)
Resumo
Papel e objetivos
A ERSE é a autoridade reguladora de Portugal para os setores elétrico, do gás natural e dos combustíveis e para a rede de mobilidade elétrica. Foi criada pelo Decreto-Lei 187/95 como Entidade Reguladora do Setor Elétrico em paralelo com a liberalização do setor elétrico português, tendo iniciado a sua atividade no início de 1997. A atividade da ERSE está mais desenvolvida nos domínios da regulação da eletricidade e do gás natural, dada a amplitude da legislação europeia que foi adotada para estes setores nos últimos 25 anos.
Mandato e objetivos
O mandato e objetivos da ERSE estão definidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 97/2002 de 12 de abril.1 Os seus principais objetivos são:
Proteger os direitos e interesses dos consumidores, em particular dos clientes finais economicamente vulneráveis, em relação a preços, à forma e qualidade da prestação de serviços, promovendo a sua informação, esclarecimentos e formação;
Assegurar a existência de condições que permitam a obtenção do equilíbrio económico e financeiro por parte das atividades dos setores regulados exercidos em regime de serviço público quando geridas de forma adequada e eficiente;
Contribuir para a progressiva melhoria das condições económicas, qualitativas, técnicas e ambientais dos setores regulados, estimulando, em particular, a adoção de práticas que promovam a eficiência energética e a existência de padrões adequados de qualidade dos serviços;
Velar pelo cumprimento, por parte dos agentes dos setores regulados, das obrigações de serviço público e demais obrigações estabelecidas na lei e regulamentos aplicáveis aos setores regulados;
Promover e garantir a concorrência entre os agentes intervenientes no mercado;
Promover a resolução de litígios que surjam entre os intervenientes nos setores regulados, através da mediação e da conciliação;
Promover a arbitragem entre os operadores e os consumidores, nos termos da legislação aplicável, com vista à resolução dos litígios.
Missão, visão e valores
A ERSE define a sua missão, visão e valores no seu plano estratégico 2019-2022 (ERSE, 2019[1]).
A visão atual é “criar valor para a sociedade através de uma regulação do setor energético independente, transparente e sustentável, da dinamização da eficiência dos mercados e do reforço da confiança dos consumidores”.
A atual missão é “regular os setores da eletricidade, do gás natural, do gás de petróleo liquefeito, dos combustíveis derivados do petróleo, dos biocombustíveis e da atividade de gestão de operações da rede de mobilidade elétrica em defesa do interesse público e proteger os direitos e os interesses dos consumidores presentes e futuros”.
Os valores da ERSE foram estabelecidos, pela primeira vez, em 2002 e têm permanecido bastante constantes desde então. São os seguintes:
Excelência
Transparência
Independência
Cooperação
Sustentabilidade
Funções e poderes
Desde a sua criação como Entidade Reguladora do Setor Elétrico em 1995, a lei alargou várias vezes o âmbito de atividade da entidade reguladora. Em 2002, a entidade reguladora foi transformada em Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, acompanhando uma expansão do seu mandato para a regulação do gás natural.2 Em 2012, as responsabilidades da ERSE foram alargadas à rede de mobilidade elétrica3 e, em 2013, à gestão das operações da rede de mobilidade elétrica.4 Em 2018, o mandato da ERSE expandiu-se para incluir uma competência no setor dos combustíveis, abrangendo o setor do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas formas (nomeadamente engarrafado, canalizado e a granel), os combustíveis derivados do petróleo e os biocombustíveis5.
As competências da ERSE (definidas no artigo 8.º do Decreto-Lei 76/2019) incluem:
Funções regulamentares, incluindo decisões vinculativas
Fixação de tarifas
Funções consultivas
Arbitragem
Supervisão
Sancionatória
Funções regulamentares
A ERSE prepara e aprova códigos e regulamentos necessários para o desempenho das suas funções e que aplicam a legislação que rege a organização e o funcionamento dos setores que integram o seu âmbito regulamentar (Caixa 2.1).6 A ERSE pode aprovar outros regulamentos para além dos estabelecidos na Caixa 2.1. O Conselho de Administração da ERSE aprova todos os códigos e regulamentos depois de consultados os conselhos consultivos da ERSE relevantes e o público em geral.
Caixa 2.1. Funções regulamentares da ERSE por setor
Eletricidade
No âmbito do setor elétrico, a ERSE é responsável pela preparação e aprovação dos seguintes regulamentos:
Regulamento de Acesso às Redes e às Interligações;
Regulamento de Relações Comerciais;
Regulamento Tarifário;
Regulamento da Qualidade de Serviço;
Regulamento de operação das Redes.
Gás natural
Quanto ao setor do gás natural, a ERSE é responsável pela preparação e aprovação dos seguintes regulamentos:
Regulamento de Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações;
Regulamento de Relações Comerciais;
Regulamento Tarifário;
Regulamento da Qualidade de Serviço;
Regulamento de Operação das Infraestruturas.
Combustíveis
Quanto ao setor dos combustíveis, a ERSE é responsável pela preparação e aprovação dos seguintes regulamentos:
Regulamento relativo ao processo de armazenagem, recolha e troca de garrafas de gás de petróleo liquefeito (GPL);
Regulamento relativo ao regime de cumprimento do dever de informação do comercializador de combustíveis derivados do petróleo e de GPL ao consumidor;
Regulamento de Relações Comerciais do GPL canalizado;
Regulamento da Qualidade de Serviço do GPL canalizado;
Regulamento Tarifário do GPL canalizado;
Regulamento sobre a Qualidade de Abastecimento dos Combustíveis.
Mobilidade elétrica
A ERSE é também responsável pela preparação e aprovação dos Regulamentos Relativos à Mobilidade Elétrica.
Fonte: Informação fornecida pela ERSE, 2019.
No âmbito das suas funções reguladoras, a ERSE tem o poder de garantir o acesso de terceiros à infraestrutura. O regulador estabelece as condições técnicas e comerciais de acesso às redes e interligações nos setores elétrico e do gás, bem como a remuneração a que as entidades têm direito por facultarem o acesso às suas redes. O acesso às redes de GPL canalizado está previsto na legislação do Sistema Petrolífero Nacional e os poderes regulamentares estão dentro das competências da ERSE.
A ERSE implementou nos últimos anos quatro projetos-piloto7 como parte do processo de antecipação do seu objetivo estratégico de “promover uma regulação clara, eficaz e dinâmica dos monopólios naturais”. Outras iniciativas estão em curso para serem desenvolvidas e lançadas.
Fixação de tarifas
Nos setores da eletricidade e do gás natural, o regulador define as metodologias e fixa as tarifas e os proveitos permitidos dos agentes do mercado nas atividades objeto de monopólio tais como transporte, distribuição e comercializador de último recurso. A ERSE estabelece tarifas de acordo com a lei e os regulamentos tarifários e assegura a sua aplicação. A fixação das tarifas para as redes de GPL canalizado está prevista na legislação do Sistema Petrolífero Nacional e os poderes regulamentares são da competência da ERSE.
Os procedimentos para a imputação de custos por diferentes atividades são definidos pelos operadores e aprovados pela ERSE.
Além disso, no âmbito das suas responsabilidades de supervisão do cumprimento das disposições em matéria de separação, a ERSE estabelece os requisitos sobre a granularidade e desagregação da informação contabilística reportada e avalia as contas reportadas pelas empresas.
Funções consultivas
A ERSE contribui para a formulação e refinação das políticas, leis e regulamentos. Os seus estatutos estabelecem a sua responsabilidade de prestar aconselhamento e pareceres ao parlamento e ao governo sobre iniciativas legislativas ou outras iniciativas no setor da energia.8 A ERSE emite ainda pareceres não vinculativos a outras autoridades públicas, como a Autoridade da Concorrência, a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), a Direção-Geral do Consumidor e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), assim como aos tribunais, sobre questões relativas aos setores que regula.9
Mediação
A ERSE é responsável pela mediação dos litígios entre as empresas reguladas e entre as empresas reguladas e os seus clientes. Outros organismos podem também intervir para tentar resolver os litígios entre as entidades reguladas e os seus clientes, nomeadamente os centros de arbitragem e as associações privadas de consumidores (ver secção sobre Defesa do consumidor para mais informação).
Supervisão
A ERSE monitoriza e supervisiona as práticas dos agentes regulados e o seu cumprimento das leis e regulamentos relevantes. Para desempenhar as suas funções de supervisão, a ERSE tem o poder de:
emitir ordens, instruções e recomendações no quadro da lei e dos regulamentos aplicáveis;
conceder autorizações e homologações;
assegurar a aplicação das leis e regulamentos e demais normas aplicáveis no âmbito das suas competências;
exigir às entidades reguladas toda a informação necessária para o exercício das suas atribuições e competências;10
conduzir investigações, inquéritos ou auditorias de organismos regulados, por iniciativa própria ou a pedido do membro do governo responsável pela energia.11
Poder Sancionatório
A ERSE tem poderes sancionatórios sobre alguns, mas não todos os setores que regula. Para além disso, a ERSE dispõem de diferentes regimes legais para o seu poder sancionatório nos setores sob a sua alçada.12 A ERSE é responsável por processar e punir as infrações à legislação dos setores elétrico e do gás natural no âmbito do Regime Sancionatório do Setor Energético. A ERSE pode impor uma advertência, uma multa ou sanções acessórias (proibição do exercício de qualquer atividade no âmbito dos setores regulados, proibição do exercício de um cargo administrativo ou de gestão em entidades que intervenham nos setores regulados13 (ver secção sobre Aplicação de lei para mais informação).
O Regime Sancionatório do Setor Energético ainda não foi atualizado de modo a incluir a implementação do REMIT (Regulamento da UE relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia), o qual confere à ERSE responsabilidades de supervisão para detetar o abuso de informação privilegiada e manipulação do mercado. Também não foi atualizado de forma a abranger o setor da mobilidade elétrica, pelo que a ERSE não tem poderes sancionatórios sobre este setor.
Os combustíveis estão sujeitos aos poderes sancionatórios da ERSE, embora tal não resulte do Regime Sancionatório do Setor Energético. Os combustíveis, assim como os outros setores, estão sujeitos a outros regimes especiais, como por exemplo, o regime de sanções do Livro de Reclamações e o regime de sanções das Práticas Comerciais Desleais (ver secção sobre a Aplicação da lei para mais informação).14
Coordenação com outras entidades
No exercício das suas funções, a ERSE coordena a sua atividade com outras entidades públicas e privadas (Tabela 2.1), estando previsto na legislação um certo nível de coordenação. De referir que a ERSE é obrigada a emitir pareceres (normalmente não vinculativos) a outros organismos da administração pública, nomeadamente à Autoridade da Concorrência, à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), à Direção-Geral do Consumidor e à entidade reguladora do setor financeiro, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).15
Não existem mecanismos setoriais formais e permanentes de coordenação entre os diferentes intervenientes no setor energético português. No entanto, o governo estabelece ocasionalmente grupos ad hoc sobre temas específicos, dependendo da necessidade, que parecem funcionar bem. Quando convidada, a ERSE participa nestes grupos de trabalho.
Também não existem mecanismos formais a nível nacional para identificar lacunas no quadro regulamentar, ou para avaliar potenciais sobreposições entre as agências reguladoras. Em algumas áreas da regulação, a falta de clareza na lei ou a existência de disposições legais contrárias podem criar conflitos entre os mandatos da ERSE e de outras entidades. Por exemplo, diferentes peças legislativas atribuem tanto à ERSE como à Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) responsabilidades de inspeção e de gestão de litígios de consumo no setor energético.
A nova legislação introduzida entre 2016 e 2018 redistribuiu as tarefas do setor dos combustíveis entre a recém estabelecida ENSE (antigamente ENMC, Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis), a DGEG e a ERSE. Anteriormente, a ERSE não tinha responsabilidades neste setor e todas as funções eram desempenhadas pela ENMC e a DGEG. A ENSE tornou-se a entidade responsável pela armazenagem das reservas estratégicas de petróleo (papel anterior da ENMC) e adquiriu novas responsabilidades de supervisão e monitorização de todo o setor energético (incluindo eletricidade e gás), bem como algumas funções de fiscalização, que anteriormente eram desempenhadas pela DGEG. A DGEG manteve a responsabilidade nas questões de licenciamento e de segurança, enquanto a ERSE passou a ser responsável pela regulação dos mercados downstream e pela emissão de pareceres sobre todas as atividades de licenciamento das infraestruturas do Sistema Petrolífero Nacional. A ERSE assegura a qualidade de serviço; promove regras e a transparência das relações comerciais; promove o acesso de terceiros às instalações declaradas de interesse público e às redes de condutas de GPL e gere as reclamações dos consumidores.16 A regulação nos setores dos produtos petrolíferos e dos biocombustíveis assenta, em grande parte, na regulação ex post, com a Autoridade da Concorrência a desempenhar um papel importante até 2018.
Os estatutos da ERSE permitem ao regulador estabelecer protocolos de cooperação com outras autoridades reguladoras, universidades, centros de investigação públicos ou privados, bem como com instituições ou associações de interesse geral, tais como municípios ou associações de consumidores. Beneficiando desta possibilidade, a ERSE estabeleceu uma série de acordos e protocolos (não vinculativos) com entidades com competências no mesmo setor, como mecanismo de cooperação, para clarificar as áreas de intervenção e evitar a duplicação de atividades.17 Por exemplo, o regulador estabeleceu um acordo de cooperação com a ENSE, especificamente para o setor dos combustíveis, uma vez que existe alguma sobreposição das responsabilidades ligadas à garantia da qualidade de serviço, às relações comerciais e à promoção do acesso de terceiros, dadas as anteriores responsabilidades da ENSE neste setor. Este acordo de cooperação procura resolver estas sobreposições em casos individuais. Na prática, para o efeito é necessário um esclarecimento caso a caso.
Para além da coordenação a nível nacional, a ERSE leva a cabo projetos de cooperação e coordenação regulamentar a nível internacional. O regulador participa nos eventos e atividades da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), da Associação Ibero-americana de Entidades Reguladoras da Energia (ARIAE), do Conselho dos Reguladores Europeus da Energia (CEER), da Associação de Reguladores de Energia do Mediterrâneo (MEDREG) e da Associação de Reguladores de Energia dos Países de Língua Oficial Portuguesa (RELOP).
A ERSE faz parte do Conselho de Reguladores do Mercado Ibérico de Eletricidade (CR MIBEL) que foi criado através de um tratado internacional entre Espanha e Portugal. O CR MIBEL é composto pelas autoridades reguladoras espanholas do setor da energia e do setor financeiro (a CNMC ou Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia para o setor da energia e a CNMV ou Comisión Nacional del Mercado de Valores para o setor financeiro) e pelas correspondentes entidades de Portugal, a CMVM (Comissão do Mercado de Valores Mobiliários) e a ERSE. O projeto de regulamento para o funcionamento do MIBEL, a ser aprovado em Portugal ou em Espanha, está sujeito à emissão obrigatória de pareceres coordenados e não vinculativos pelo CR MIBEL. As regras relativas ao funcionamento do mercado à vista são aprovadas pelas autoridades espanholas, enquanto as regras relativas ao funcionamento de mercados futuros são aprovadas pelas autoridades portuguesas.
Tabela 2.1. Coordenação com outras instituições
Autoridades |
Mandato |
Áreas de competência partilhada com a ERSE? |
Adotada cooperação formal? |
---|---|---|---|
Autoridades públicas |
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Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) do Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) |
Órgão ministerial de energia e dos recursos geológicos, envolvendo licenciamento e relações internacionais Contribui para a conceção, promoção e avaliação das políticas energéticas Participa na elaboração do quadro legislativo e regulamentar Eletricidade e gás:
Combustíveis:
Mobilidade elétrica:
|
Eletricidade e gás:
Eletricidade:
Setor dos combustíveis:
|
A legislação exige que a ERSE emita pareceres à DGEG quando solicitado. A avaliação das candidaturas ao PPEC: a cooperação é estabelecida na Portaria n.º 26/2013 de 24 de janeiro. Membro do Conselho Consultivo da ERSE A DGEG e a ERSE participam juntas no grupo do setor energético para a cibersegurança criado pelo CNCS (Centro Nacional de Cibersegurança). |
Direção-Geral do Consumidor (DGC) |
Organismo ministerial de defesa do consumidor Supervisiona os centros de arbitragem e a publicidade. Recebe e trata de reclamações. |
Tratamento das reclamações dos consumidores no setor da energia. |
Membro do Conselho Consultivo da ERSE |
Autoridade da Concorrência (AdC) |
Promove a concorrência em todos os setores, incluindo o da energia |
Promover a concorrência Promover regras e a transparência das relações comerciais |
A coordenação com a AdC está incluída nos estatutos da ERSE (Artigo 5º) Ao emitir uma decisão sobre operações de fusão que envolvam ativos ou empresas que operam no mercado energético, é obrigatório que a AdC obtenha, de acordo com a Lei da Concorrência, um parecer não vinculativo emitido pela ERSE, na qualidade de regulador energético. Quando lança uma investigação por violação da lei da concorrência, a AdC informa o regulador do setor relevante e solicita o seu parecer antes de emitir uma decisão e vice-versa. |
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) |
Autoridade reguladora que aprova as regras que envolvem a negociação de produtos financeiros. |
Conselho de Reguladores do MIBEL (apenas para a eletricidade), com base num Tratado internacional entre Espanha e Portugal. |
|
Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) |
Regula o setor das telecomunicações. |
Imputação de custos para a utilização da infraestrutura partilhada entre os operadores de telecomunicações e energia regulados pela ANACOM e pela ERSE, respetivamente. |
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Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) |
Empresa pública responsável pela supervisão e monitorização do setor energético. Realiza inspeções nos setores de combustível, gás, GPL, eletricidade e gás natural. Cria, gere e mantém as reservas estratégicas de petróleo bruto e produtos petrolíferos. |
Tratamento das reclamações dos consumidores Poderes de supervisão, inspeção e aplicação da lei no setor da energia Assegurar a qualidade de serviço Promover regras e a transparência das relações comerciais Promover o acesso de terceiros às instalações declaradas de interesse público e às redes de condutas de GPL |
O objetivo deste acordo é esclarecer o papel de cada entidade na supervisão do setor, a fim de evitar conflitos de jurisdição. O acordo de 2018 (e 2019) foi estabelecido para esclarecer o papel que cada agência pública desempenharia no contexto das infrações cometidas pelos agentes do setor. A ENSE foi encarregue de supervisionar e aplicar as sanções relativas à inexistência de um registo de reclamações dos consumidores nos estabelecimentos de eletricidade, gás natural e GPL, bem como nos postos de abastecimento. Por outro lado, a ERSE tem a tarefa de supervisionar os restantes delitos nos mesmos estabelecimentos. |
Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG) |
Coordena o processo para garantir que os critérios de sustentabilidade dos biocombustíveis estão a ser cumpridos. Emite títulos de biocombustíveis. Monitoriza o cumprimento das regras de promoção do uso de biocombustíveis. |
Preços dos combustíveis: A ERSE é responsável pela publicação dos preços dos combustíveis e o LNEG é responsável pela definição das metas de introdução de biocombustíveis nos combustíveis rodoviários. A ERSE publica o preço da introdução do biocombustível no preço final publicado. |
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Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) |
Monitoriza e assegura o cumprimento dos regulamentos que regem a realização das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar Avalia e comunica sobre os riscos na cadeia alimentar |
Aplicação dos direitos dos consumidores no setor da energia. Em algumas ocasiões, dadas as suas amplas competências, podem surgir casos de direitos dos consumidores relacionados com os mercados energéticos, por exemplo, casos relacionados com “produtos agregados” que combinam energia com serviços / produtos de outros setores (manutenção de eletrodomésticos ou caldeiras, seguros de saúde, etc.), bem como casos de práticas comerciais desleais e vendas à distância. A legislação geral da UE é implementada pela ASAE. Para os primeiros casos, a ERSE pode ser a entidade competente, dependendo da questão; para os segundos, a ASAE é sempre a entidade competente. A ERSE e a ASAE também têm a responsabilidade de supervisionar os call centres da empresa, dependendo da questão. Em Portugal, as empresas são obrigadas a manter um “livro de reclamações” para os consumidores. Se localizado na empresa de energia, a ERSE é a entidade competente, para outros casos, a ASAE é a entidade competente. |
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Agência Portuguesa do Ambiente (APA) |
Gere os leilões de CO2 |
Uma parte das receitas dos leilões é atribuída ao sistema elétrico nacional. A ERSE é responsável pela definição da repercussão tarifária destes valores. |
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Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC) |
Estabelece as normas técnicas para a certificação dos relatórios de contas reguladas. |
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Autoridade Tributária (AT) |
Trata das informações sobre a base de ativos regulada para fins fiscais e os fluxos de impostos para fins de redução das tarifas. |
No prazo de 10 dias após a publicação das tarifas no site da ERSE, esta deverá comunicar à AT os valores dos ativos regulados comunicados a 1 de janeiro, considerados no cálculo dos ajustamentos definitivos das receitas permitidas. |
Definido na legislação: No n.º 10 do artigo 7º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, com as alterações subsequentes |
Governos Regionais dos Açores e da Madeira |
Na energia, algumas competências do Governo nacional são atribuídas aos Governos regionais (por exemplo, a política energética regional, o plano de investimentos). As secretarias do Governo Regional são responsáveis pela mobilidade elétrica. |
Mobilidade elétrica |
Membros dos conselhos consultivos da ERSE |
Municípios |
Conceder concessões para a distribuição de eletricidade em redes de baixa tensão |
Setor dos combustíveis: A ERSE é responsável por emitir pareceres sobre as atividades de licenciamento das infraestruturas do Sistema Petrolífero Nacional levadas a cabo pelos municípios. |
Acordo de cooperação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) |
Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) |
Define a política nacional de energia e mobilidade elétrica Responsável pela segurança do fornecimento da eletricidade e do gás |
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Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) |
Órgão ministerial para a mobilidade e os transportes |
Setor ferroviário e setor elétrico: Várias interações relativas a temas que envolvem as fronteiras entre o setor ferroviário e o setor elétrico |
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Instituições privadas |
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Centros de arbitragem de conflitos de consumo (instituições privadas) |
Defesa do consumidor, prestam arbitragem (decisões vinculativas) entre os consumidores e os operadores em caso de litígio |
Tratamento das reclamações dos consumidores no setor da energia |
Estabelecidos acordos de cooperação com os sete centros nacionais e regionais de arbitragem em matéria de consumo para as questões relacionadas com a energia1, abrangendo o apoio técnico, a formação e o financiamento |
DECO (associação privada) |
Organização para os direitos e defesa dos consumidores: Promove os direitos dos consumidores e trata das reclamações dos consumidores, incluindo no setor da energia |
Membro dos Conselhos Tarifário e Consultivo da ERSE |
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Instituições universitárias IST, FDUL e FDUNL |
Investigação |
Acordo de coordenação (IST – Instituto Superior Técnico; FDUNL – Faculdade de Direito da Universidade Nova de Lisboa |
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Internacional |
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Comissão de Regulação de Energia (Commission de Régulation de l'Énergie, CRE) |
Regula os mercados energéticos em França |
A ERSE deve coordenar com a CNMC e a CRE, os reguladores espanhóis e franceses do setor energético, para tomar decisões para a região do Sudoeste, ao abrigo dos Regulamentos da UE para a Eletricidade e Gás e de outros códigos, termos, metodologias e condições de âmbito regional associados às redes. Além disso, os reguladores cooperam, no âmbito das Iniciativas Regionais Europeias da eletricidade e gás, na região Sudoeste, coordenados pela ACER, as quais promovem projetos voluntários para reforçar a harmonização regional do mercado energético, em linha com os Regulamentos Europeus de Eletricidade e Gás da UE. |
Regulamentos e disposições da UE relevantes para a Região do Sudoeste |
Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia, CNMC) |
Autoridade multissetorial, reguladora dos mercados energéticos em Espanha |
A ERSE deve coordenar com a CNMC e a CRE, os reguladores espanhóis e franceses do setor energético, para tomar decisões para a região do Sudoeste, ao abrigo dos Regulamentos da UE para a Eletricidade e Gás e de outros subsequentes códigos, termos, metodologias e condições aplicáveis às redes da região. |
Regulamentos e disposições da UE relevantes para a regulação: região do sudoeste |
Além disso, os reguladores cooperam, no âmbito das Iniciativas Regionais Europeias da eletricidade e gás, na região Sudoeste, na promoção de projetos voluntários para reforçar a harmonização regional da região, em linha com os Regulamentos Europeus de Eletricidade e Gás da UE. |
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Temas transfronteiriços específicos envolvendo o mercado comum de eletricidade de Portugal e Espanha (MIBEL). |
Conselho de Reguladores do MIBEL (apenas para o setor elétrico), com base num Tratado internacional entre Espanha e Portugal. |
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Temas transfronteiriços específicos envolvendo o criação do mercado comum de gás de Portugal e Espanha (MIBGAS). |
Embora não exista um tratado estabelecido, o MIBGAS desenvolveu-se com base na regulamentação da UE para o gás e nos códigos da UE para as redes de gás e após a assinatura, em 2007, de um “Plano de Compatibilização entre Portugal e Espanha no setor energético”. |
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Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (Comisión Nacional del Mercado de Valores) |
Regula os mercados financeiros em Espanha |
Temas transfronteiriços específicos envolvendo Portugal e Espanha. |
Conselho de Reguladores do MIBEL (apenas para o setor elétrico), com base num Tratado internacional entre Espanha e Portugal, assinado em 2004. |
Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) |
Recolhe informação sobre as transações no mercado grossista de energia que partilha com as Autoridades Reguladoras Nacionais (ARN). A ACER gera alertas sobre potenciais manipulações do mercado pelos participantes do mercado para notificar as ARN. Emite decisões, recomendações e pareceres sobre questões do mercado grossista com relevância transfronteiriça. Promove a cooperação transfronteiriça entre as autoridades reguladoras nacionais da energia da UE. Supervisiona as atividades das Redes Europeias dos Operadores das Redes de Transporte (REORT) de Eletricidade e Gás. |
As ARN são responsáveis pela condução das investigações sobre as violações do REMIT. Se a violação da REMIT envolver mais do que um país, a investigação deve ser conduzida pelas ARN desses países. Para além do REMIT, existem, ao abrigo da Regulamentação Europeia da Eletricidade e para as questões com impacto transfronteiriço, várias decisões que devem ser tomadas por unanimidade pelas ARN. Quando tal não é possível, as decisões avançam para a ACER. Além disso, os códigos relativos à rede da UE são desenvolvidos e supervisionados pela ACER, com a contribuição das ARN. A ACER também realiza uma monitorização anual, a nível da UE, dos mercados grossista e retalhista e dos direitos dos consumidores. |
REMIT, o Regulamento Europeu n.º 1227/2011 relativo à integridade e à transparência nos mercados grossistas da energia (eletricidade e gás natural). O acervo comunitário de legislação da UE para o setor da energia, nomeadamente o “Terceiro Pacote Energético” e o pacote “Energia limpa para todos os europeus”. |
1. (ERSE, 2019[2]), Cooperação Institucional, Protocolos, https://www.erse.pt/institucional/cooperacao-institucional/.
Fonte: Informação fornecida pela ERSE, 2019-20.
Input no desenvolvimento de políticas
Tal como referido na secção sobre Funções e poderes, a ERSE contribui para o desenvolvimento de políticas através da prestação de aconselhamento e pareceres (não vinculativos). Tal inclui a emissão de pareceres formais sobre projetos legislativos, documentos de política energética ou outras iniciativas relevantes para o seu mandato, a pedido do parlamento ou do governo. Muitas vezes, os pareceres da ERSE incluem estimativas dos impactos económicos das medidas, especialmente nas tarifas reguladas. Os seus pareceres são tornadas públicas através do seu website e do seu relatório anual.
O governo, ou o parlamento, pode pedir à ERSE que apresente propostas ou estudos sobre os setores regulados, a fim de informar as decisões políticas. Alguns exemplos incluem:
Estudos de análise custo-benefício de projetos relevantes para as infraestruturas do Sistema Petrolífero Nacional, nomeadamente as condutas de granéis líquidos que ligam o Terminal Marítimo de Sines à conduta multiproduto entre Sines e Aveiras de Cima, assim como uma nova instalação de armazenamento de combustíveis e GPL em Sines e a conduta de jet fuel entre Aveiras de Cima e o Aeroporto de Lisboa,
Um relatório sobre os incentivos à segurança de abastecimento no setor elétrico).
Os pedidos podem ser feitos por e-mail, a nível laboral, mas geralmente são feitos através de uma carta formal. O tempo que a ERSE tem para satisfazer os pedidos varia, dependendo da fase do trabalho em que o governo ou o parlamento se encontram quando estes enviam algum pedido. Os inputs exigidos pela legislação geralmente especificam prazos entre dois a seis meses para a ERSE responder. Os pedidos formais feitos por carta tendem a ter prazos entre as duas semanas a um mês e não são tornados públicos, mas a resposta da ERSE é tornada pública. Os pedidos informais feitos por e-mail têm prazos mais curtos (urgentes ou com cerca de 15 dias) e nem o pedido nem a resposta são tornados públicos. Estes tendem a ser pedidos bastante específicos (por exemplo, simulação de dados). O regulador informa que, embora sejam controláveis, os pedidos podem tornar-se onerosos se forem feitos vários ao mesmo tempo.
A ERSE também emite estudos e propostas da sua própria iniciativa, quando identifica falhas no mercado, com o objetivo de fornecer informações e opções ao legislador ou ao governo (por exemplo, a proposta para o governo estabelecer preços máximos para o GLP engarrafado durante o Estado de Emergência declarado por causa da COVID-19 e um estudo do Conselho de Reguladores do MIBEL sobre a integração da produção de energia renovável no mercado).
A ERSE pode também participar em grupos de trabalho ad hoc ou em grupos de especialistas criados pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC) para tratar de questões políticas específicas, designadamente:
Grupo para preparar o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050
Grupo para acompanhar o processo legislativo do Pacote de Energia Limpa
Grupo para preparar a legislação sobre autoconsumo de energia
Participação no júri de leilões de energias renováveis (solar)
Grupo que revê a legislação sobre a organização do setor do gás natural
Dependendo das relações de trabalho com o ministério, a ERSE tem sido solicitada a prestar opiniões técnicas sobre acordos e atividades internacionais relacionadas com o setor energético, através da DGEG ou diretamente ao ministério.
A ERSE estima que contribuir para a formulação e melhoria de políticas, leis e regulamentos consome entre 10% e 15% dos seus recursos totais, sobretudo tempo dos colaboradores.
Objetivos estratégicos
Plano estratégico de quatro anos
A ERSE desenvolve planos estratégicos para quatro anos. Em 2019, a ERSE criou um novo plano estratégico (ERSE, 2019[1]) para o período entre 2019 e 2022 que estabelece cinco objetivos estratégicos. Sob cada objetivo estratégico, a ERSE definiu entre cinco e seis prioridades estratégicas.
Objetivo estratégico n.º 1: Incentivar o conhecimento e a participação ativa da sociedade na regulação energética e garantir a proteção dos interesses dos consumidores presentes e futuros.
Prioridades:
Combater a iliteracia energético, promovendo a formação e informação dos consumidores e restantes interessados sobre os assuntos relacionados com o setor energético;
Assegurar a proteção dos consumidor num ambiente de inovação e desenvolvimento de novos serviços;
Dinamizar a comunicação externa da ERSE e adequar conteúdos consoante os destinatários;
Inovar na disponibilização estruturada de informação setorial relevante;
Reforçar a participação pública na tomada de decisões regulatórias.
Objetivo estratégico n.º 2: Promover uma regulação eficiente dos monopólios naturais, num contexto de descentralização e inovação.
Prioridades:
Avaliar os impactes e reforçar a fundamentação das decisões regulatórias;
Promover o estabelecimento de condições de acesso às redes e infraestruturas de forma transparente, não discriminatória e indutora de eficiência global, na sua vertente técnica e comercial;
Promover a definição de proveitos permitidos assente na sustentabilidade económica das infraestruturas e na criação de valor para os consumidores, num contexto de descentralização e inovação;
Promover o desenvolvimento de redes inteligentes economicamente eficientes e a disponibilização de serviços associados colocando a digitalização ao serviço dos consumidores e da sociedade;
Promover uma estrutura tarifária eficiente, num contexto de descentralização e inovação;
Pensar as metodologias de regulação de monopólios naturais com vista ao seu aperfeiçoamento num contexto de descentralização e inovação.
Objetivo estratégico n.º 3: Melhorar o funcionamento dos mercados grossista e retalhista de energia, reforçando a confiança e permitindo a participação dos consumidores.
Prioridades:
Contribuir para a harmonização e integração dos mercados ibéricos, regionais e europeus de energia;
Promover uma regulamentação clara, percetiva e com maior definição normativa;
Assegurar a supervisão continuada dos mercados e a monitorização das obrigações regulamentares e consolidar a ação sancionatória;
Promover a eficiência dos mercados e implementar uma cultura de gestão do risco (garantias) nos setores regulados;
Fomentar a participação ativa dos consumidores e a flexibilidade da procura.
Objetivo estratégico n.º 4: Promover uma regulação clara, eficaz e dinâmica dos monopólios naturais, facilitando a transição energética.
Prioridades:
Monitorizar o cumprimento de disposições legais e regulamentares, melhorando as ações de proximidade junto dos consumidores e das empresas e os processos de prestação de informação à ERSE pelas mesmas;
Promover um quadro regulamentar transparente, integrado e harmonizado que assegure a complementaridade dos setores regulados e que garanta uma regulação dinâmica mediante o desenvolvimento de projetos-piloto;
Promover a eficiência energética de forma integrada em todos os vetores energéticos;
Identificar, prever e influenciar novas tendências e desenvolvimentos no setor energético;
Incorporar os desafios da transição energética e perspetivas a ação sancionatória nesse contexto.
Objetivo estratégico n.º 5: Afirmar a excelência da ERSE.
Prioridades:
Aperfeiçoar a estratégia de comunicação interna e a partilha de conhecimento;
Promover a cooperação da ERSE com entidades congéneres e outras instituições nacionais e internacionais;
Assegurar a valorização dos recursos humanos, promovendo a sua capacitação e a adequação aos novos desafios;
Desenvolver uma cultura de planeamento e gestão, adotando ferramentas de controlo e monitorização das atividades desenvolvidas na ERSE;
Orientação para uma cultura de segurança da informação e proteção dos dados pessoais;
Afirmar as preocupações da ERSE no âmbito da responsabilidade social, nomeadamente no envolvimento em causas sociais e na sustentabilidade ambiental.
Processo de definição dos objetivos estratégicos
Os objetivos estratégicos para o período 2019-2022 surgiram de um processo entre o Conselho de Administração e todos os colaboradores da ERSE. Este processo teve início com um workshop de dois dias liderado por um dinamizador externo, no qual todos os administradores tiveram a oportunidade de debater os objetivos estratégicos da ERSE. Estes objetivos foram depois apresentados, discutidos e aprovados pelo CA. Após este primeiro evento, cada direção organizou reuniões internas para discutir e estabelecer as prioridades para cada objetivo estratégico.
De seguida, foram realizadas reuniões com os administradores, com a finalidade de recolher as contribuições de todas as divisões e definir as prioridades da ERSE. As principais questões foram identificadas e reagrupadas por temas e áreas. O Conselho Consultivo e o Fiscal Único emitiram os seus pareceres sobre o plano estratégico. No final deste processo, as prioridades da ERSE para 2019-2022 foram estabelecidas e adotadas pelo Conselho de Administração da ERSE.
A ERSE está, pela primeira vez, no processo de definição de indicadores-chave de desempenho (KPI). Os KPI estão a ser definidos por objetivo estratégico ou prioridade e a ERSE irá utilizar os indicadores para avaliar a implementação do plano estratégico. O processo iniciou-se com uma solicitação aos vários departamentos para que definissem os KPI relevantes. Os departamentos produziram coletivamente cerca de 300 indicadores e o Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (GACA) vai agora ser objeto de uma fusão e de uma redução no número de colaboradores. O GACA irá nomear também uma pessoa para monitorizar os KPI. A definição de KPI não foi imposta por legislação ou acordos.
Independência e prevenção de influência indevida
A independência da ERSE está consagrada nos seus estatutos (artigo 58º) e na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras. Todas as entidades reguladoras em Portugal são pessoas coletivas de direito público18 com a natureza de entidades administrativas independentes, as quais, para desempenharem as suas funções de forma independente, devem satisfazer os seguintes requisitos:
Ter autonomia administrativa e financeira;
Ter autonomia de gestão;
Ter independência orgânica, funcional e técnica;
Ter os seus próprios órgãos, serviços, colaboradores e ativos;
Ter poderes para emitir regulamentos, para regular, supervisionar e sancionar as infrações;
Assegurar a proteção dos direitos e interesses dos consumidores.
Relações com o governo
Sem prejuízo da sua independência funcional, a ERSE deve manter o governo informado acerca da sua atividade regulatória. A ERSE deve reportar, sobretudo, sobre as recomendações, propostas legislativas e projetos de regulamentos externos que pretende adotar, assim como sobre os instrumentos no âmbito da política geral do governo para os setores regulados.19 A ERSE informa por escrito o membro do governo responsável pela energia sobre o lançamento de consultas públicas, sobre a apresentação da proposta tarifária aos respetivos Conselhos Tarifários, assim como sobre a aprovação do regulamento tarifário e das decisões tarifárias. A ERSE também informa o membro do governo responsável pela energia sobre o parecer da ERSE em relação às propostas legislativas que recebe para emitir um parecer.
O governo define orientações gerais de política energética que a ERSE deve ter em conta, em particular sobre questões relacionadas com a segurança de abastecimento, proteção dos direitos dos consumidores, negociação e conclusão de acordos internacionais no domínio da energia, eficiência energética, sustentabilidade ambiental e sustentabilidade dos setores regulados.
Algumas das atividades da ERSE estão sujeitas a aprovação ministerial por lei e de acordo com os seus estatutos. Os seguintes documentos estão sujeitos à aprovação do governo (primeiro pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática e depois pelo Ministério das Finanças):
Orçamento anual e o respetivo plano multianual
Balanço
Relatório e contas anual
Devido ao legado das medidas de austeridade, a ERSE, como todas as entidades públicas portuguesas, incluindo todos os reguladores setoriais, está sujeita a controlos em termos de recursos humanos e orçamento (ver secção Inputs para mais informação). Na prática, estes controlos podem limitar a autonomia de gestão da ERSE e reduzir a sua agilidade.
Fomentar uma cultura de independência
Encontram-se implementadas várias medidas para fomentar internamente uma cultura de independência. O artigo 10º do código de ética interno da ERSE estabelece que os seus colaboradores estão vinculados ao princípio da independência e devem respeitar as instruções e diretrizes da ERSE. O artigo 29º e o n.º 5 do artigo 54º dos estatutos da ERSE dizem respeito às incompatibilidades e conflitos de interesses. Por exemplo, todos os anos os colaboradores devem assinar um documento para declararem que não estão envolvidos numa situação que possa implicar um potencial conflito de interesses. Caso haja um potencial conflito de interesses, o colaborador deve declarar a informação por escrito ao seu supervisor.
Além disso, o “Plano de Prevenção de Riscos de Gestão de Corrupção e Infrações Conexas” da ERSE,20 adotado desde fevereiro de 2015, exige uma avaliação dos riscos de corrupção no contexto das atividades realizadas pelas divisões e a adoção de medidas relevantes para mitigar os riscos identificados.
A cobertura da imprensa mostra que a independência da ERSE tem sido ocasionalmente questionada, inclusive por grupos parlamentares. Por exemplo, os elevados custos de energia tornaram-se tema de debate público e político em 2018. Em resposta, o Parlamento convocou uma comissão parlamentar de inquérito. Ao longo de um ano, a comissão ouviu todos os presidentes da ERSE (passados e presentes), ministros e secretários de Estado (passados e presentes), decisores políticos, reguladores da concorrência, presidentes das maiores empresas de energia, presidentes de associações do setor e especialistas na área da energia.
Input
Recursos financeiros
A grande maioria (95%) dos rendimentos da ERSE provém das contribuições (taxas) pagas pelas concessionárias das redes de transporte de eletricidade e gás,21 as quais estão incluídas nas tarifas de acesso à rede pagas pelos consumidores (Tabela 2.2). A ERSE estabelece o nível das taxas de acordo com os critérios definidos na legislação.22
Desde a expansão das responsabilidades do regulador em 2018, a ERSE recebe também receitas dos operadores do setor dos combustíveis.23 Esta contribuição baseia-se nas quantidades de petróleo, gasolina e GPL introduzidas no mercado nacional, as quais são calculadas trimestralmente e transferidas para a ERSE pelos operadores. Em 2019, a ERSE recebeu receitas no valor de quatro meses que totalizaram cerca de EUR 240 000. Para o ano de 2020 (ano completo), prevê-se que a contribuição dos combustíveis represente cerca de 10% do orçamento da ERSE. No entanto, devido à diminuição do consumo de combustíveis durante a crise da COVID-19, esta percentagem pode não ser alcançada.
Tabela 2.2. Fontes de receita da ERSE
Fonte de receitas |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Valor |
% do financiamento total |
Valor |
% do financiamento total |
Valor |
% do financiamento total |
Valor |
% do financiamento total |
|
Contribuições (Eletricidade) |
6 428 420 |
64.8 |
6 228 287 |
63.7 |
6 434 796 |
60.3 |
6 632 563 |
57.7 |
Contribuições (Gás) |
3 311 610 |
33.4 |
3 503 412 |
35.8 |
3 779 166 |
35.4 |
4 421 709 |
38.5 |
Contribuições (Combustíveis) |
0 |
0.0 |
0 |
0.0 |
0 |
0.0 |
239 828 |
2.1 |
Coimas |
113 000 |
1.1 |
32 920 |
0.3 |
422 230 |
4.0 |
188 053 |
1.6 |
Juros |
11 436 |
0.1 |
0 |
0.0 |
0 |
0.0 |
0 |
0.0 |
Instituições da UE (SAMA) |
45 739 |
0.5 |
0.0 |
0 |
0.0 |
0 |
0.0 |
|
Outros |
6 347 |
0.1 |
8 853 |
0.1 |
36 858 |
0.3 |
4 726 |
0.0 |
9 916 552 |
100 |
9 773 472 |
100 |
10 673 050 |
100 |
11 486 879 |
100 |
Fonte: Informação fornecida pela ERSE, 2020.
O regulador recebe também receitas mínimas provenientes das coimas (a ERSE retém 40% das coimas das entidades reguladas). Este montante, nos últimos quatro anos, atingiu uma média de EUR 189 000 anuais, embora possa flutuar significativamente de ano para ano. A ERSE não recebe qualquer rendimento do orçamento do governo central. No entanto, o orçamento da ERSE integra o orçamento geral anual do Estado que é aprovado pelo Ministério das Finanças e apresentado ao Parlamento.
Processo de definição das taxas
Uma vez aprovado o orçamento da ERSE, as suas tarifas são partilhadas entre as concessionárias das redes de transporte de eletricidade e gás, o que vai afetar as tarifas que são fixadas anualmente e suportadas pelos consumidores de eletricidade e gás. O cálculo tem em consideração o número de clientes e o consumo do ano anterior em cada uma das redes (eletricidade e gás, respetivamente).
Ao contrário da independência financeira da ERSE na definição das taxas de contribuição de eletricidade e gás, no setor dos combustíveis, a taxa é determinada anualmente pelo governo, com base numa fórmula estabelecida por Portaria para os anos 2019 e 2020, taxa essa que a ERSE fatura trimestralmente aos operadores relevantes, conforme descrito acima. As taxas para o setor de combustíveis estão, na prática, sujeitas à dupla aprovação do governo: numa primeira instância, o orçamento anual elaborado pela ERSE é aprovado pelo Ministério das Finanças e pelo membro do governo responsável pela energia; numa segunda instância, os dois ministérios emitem a Portaria que estabelece a taxa e a fórmula para as contribuições dos combustíveis para 2019-2020. A contribuição total decorrente da fórmula da Portaria de 2019 era significativamente inferior à prevista no orçamento da ERSE. A ERSE ainda não sabe como serão calculadas as futuras contribuições de combustíveis, a partir de 2021, o que coloca um certo grau de incerteza sobre a sua autonomia regulamentar e financeira para estas atividades.
Processo de definição das coimas
A ERSE estabelece coimas para os setores de eletricidade, do gás natural e dos combustíveis.24 Ao determinar o valor das coimas, o regulador tem em conta a situação financeira da entidade regulada, a duração das infrações, o histórico de conformidade da entidade regulada e o seu grau de cooperação no processo. Aplicam-se diferentes processos dependendo do setor, os quais encaixam em diferentes peças legislativas:
Nos setores de eletricidade e gás natural, as coimas podem chegar a 10% do volume de negócios da empresa, no caso de contraordenações muito graves.
No setor dos combustíveis, a ERSE tem o poder de impor sanções de acordo com o regime de sanções do Livro de Reclamações25 e o regime de sanções das Práticas Comerciais Desleais,26 ao abrigo do Regime geral do processo contra-ordenacional.27 Ao abrigo desta legislação, as coimas podem chegar aos EUR 44 891.81.
Gestão de recursos financeiros
A autonomia orçamental da ERSE encontra-se consagrada nos seus estatutos.28 Os estatutos da ERSE especificam ainda que, as regras de contabilidade pública e o sistema de fundos autónomos que se aplicam às entidades públicas portuguesas (incluindo as disposições relativas aos compromissos em matéria de despesa, à transição e utilização de fundos entre exercícios e ao controlo dos desembolsos orçamentais) não se aplicam à ERSE.
Apesar disso, a legislação subsequente reduziu a autonomia da ERSE na gestão dos seus recursos financeiros até um certo ponto:
Nos últimos anos, em alguns casos, uma parte do orçamento aprovado não foi libertada, não podendo a mesma ser gasta sem a autorização prévia da Direção-Geral do Orçamento, devido a disposições introduzidas no orçamento anual do Estado. Esta prática denomina-se “cativações” ou “bloqueio”. Esta prática parece também estar em contradição com a Lei-quadro das entidades administrativas independentes,29 bem como com os estatutos da ERSE. O parecer jurídico independente de dois escritórios de advogados declarou que este “bloqueio orçamental” não deve ser aplicável à ERSE.
De acordo com os estatutos da ERSE, qualquer excedente orçamental deve ser reembolsado aos consumidores de eletricidade e gás natural sob a forma de uma redução na tarifa de acesso à rede. O reembolso do excedente orçamental está sujeito à aprovação do Ministério das Finanças, o que resultou em situações em que o governo procurou reter o excedente para o orçamento do Estado. Recentemente, o governo levou três antigos membros do Conselho de Administração da ERSE a tribunal, após a sua recusa em passar o excedente para o tesouro nacional. Em 2017, os antigos membros do CA foram condenados, depois de inicialmente terem sido absolvidos, a pagar uma multa de EUR 2 550 e, em conjunto, a devolver EUR 2 446 554 mais juros ao tesouro.30 A ERSE cumpriu com a decisão.
De acordo com os estatutos da ERSE e as disposições legislativas,31 a despesa da ERSE não pode exceder o orçamento aprovado. Se em circunstâncias excecionais forem necessários fundos adicionais, a ERSE aumenta as suas receitas através da cobrança de taxas ou da utilização de excedentes anteriores, com a aprovação do governo, ou através da criação de um orçamento adicional, seguindo o mesmo processo de aprovação do orçamento anual.
O orçamento anual do Estado tem ocasionalmente imposto restrições na contratação pública, estipulando que os gastos com serviços contratados devem estar previstos numa rubrica orçamental do ano anterior.32 Estas restrições à contratação pública aplicam-se a todos os reguladores e organismos do setor público de Portugal. Se a ERSE desejar prever gastos com contratação não prevista no ano anterior, deve solicitar a aprovação dos Ministros responsáveis pela Energia e Finanças. Estas limitações da rubrica orçamental poderiam limitar a arbitrariedade da ERSE para implementar novas atividades previstas no seu plano de trabalhos ou que surjam no decurso do ano.
Elaboração do orçamento anual
A ERSE prepara o seu orçamento anual através do seguinte processo:
Anualmente o CA aprova o calendário de elaboração do orçamento.
As folhas de orçamento e os modelos padrão33 são disponibilizados, juntamente com os pressupostos subjacentes, através do portal interno da ERSE.
Cada direção faz uma proposta de orçamento que deve refletir as atividades acordadas no plano de atividades. O plano de atividades deve já refletir os objetivos estabelecidos no plano estratégico quadrienal.
Após a recolha das propostas de cada direção, a Direção de Administração Geral (DAG) prepara o documento consolidado que é enviado ao CA para aprovação. O CCA pode mudar ou reafetar orçamento, mas na prática isto acontece muito raramente.
O orçamento (e, quando aplicável, o plano multianual) deve ser submetido ao parecer do Conselho Consultivo da ERSE e do Fiscal Único.34
O orçamento anual, o respetivo plano multianual e os pareceres do Conselho Consultivo e do Fiscal Único são submetidos ao Ministério do Ambiente e da Ação Climática e ao Ministério das Finanças para aprovação no prazo de 60 dias. O orçamento anual só pode ser rejeitado em circunstâncias muito específicas como, por exemplo, em caso de ilegalidade ou de parecer negativo por parte do Conselho Consultivo.
Internamente, a execução do orçamento é acompanhada pela Direção de Administração Geral (DAG). A execução orçamental mensal é controlada através de um dashboard que analisa as receitas por setor e as despesas por rubricas (por exemplo, despesas com recursos humanos, aquisição de serviços, investimento em TI, etc.). A taxa de execução das rubricas orçamentais para cada direção é comparada com o orçamento aprovado para o ano. Todos os trimestres, a DAG produz um relatório sobre a execução orçamental por cada secção orçamental. Os relatórios estão disponíveis para o CA e para os diretores ou equiparados, através do portal interno da ERSE.
As despesas da ERSE são revistas trimestralmente pelo Fiscal Único. Todos os recibos estão sujeitos a verificação e quaisquer inconsistências requerem uma justificação da ERSE.
Desde o Orçamento do Estado de 2019,35 a ERSE deve cumprir as regras de contabilidade nacionais aplicáveis a todos os organismos públicos de Portugal.
Tabela 2.3. Orçamento anual e execução orçamental da ERSE
2016-19
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
||||||||||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Orçamento |
Execução |
Orçamento |
Execução |
Orçamento |
Execução |
Orçamento |
Execução |
||||||||||||||||||
EUR |
% |
EUR |
% |
EUR |
% |
EUR |
% |
EUR |
% |
EUR |
% |
EUR |
% |
EUR |
% |
||||||||||
Despesas com recursos humanos |
6 430 618 |
66 |
6 035 034 |
62 |
6 706 190 |
69 |
6 479 909 |
66 |
6 894 469 |
67 |
6 478 629 |
63 |
8 132 876 |
66 |
6 939 339 |
56 |
|||||||||
Aquisição de bens e serviços |
1 995 796 |
20 |
1 472 187 |
15 |
1 893 626 |
19 |
1 595 189 |
16 |
1 794 153 |
18 |
1 579 068 |
15 |
2 300 180 |
19 |
1 754 290 |
14 |
|||||||||
Transferências |
616 208 |
6 |
620 147 |
6 |
633 608 |
6 |
613 547 |
6 |
666 752 |
7 |
668 237 |
7 |
846 231 |
7 |
786 664 |
6 |
|||||||||
Impostos, taxas e despesas |
9 549 |
0 |
2 003 |
0 |
10 252 |
0 |
2 893 |
0 |
10 082 |
0 |
3 589 |
0 |
10 738 |
0 |
11 794 |
0 |
|||||||||
Aquisições de capital |
738 000 |
8 |
382 762 |
4 |
537 302 |
5 |
474 656 |
5 |
875 834 |
9 |
561 475 |
5 |
1 046 000 |
8 |
545 585 |
4 |
|||||||||
Orçamento de funcionamento total |
9 790 171 |
100 |
8 512 133 |
87 |
9 780 978 |
100 |
9 166 194 |
94 |
10 241 290 |
100 |
9 290 998 |
91 |
12 336 025 |
100 |
10 037 672 |
81 |
Fonte: Informação fornecida pela ERSE, 2020.
Recursos Humanos
Excluindo os seus três membros do CA, a ERSE emprega 95 colaboradores, dos quais 80% são quadros profissionais (internamente, a execução orçamental é monitorizada pela DAG. A execução orçamental mensal é controlada através de um dashboard que analisa as receitas por setor e as despesas por rubricas (por exemplo, despesas com recursos humanos, aquisição de serviços, investimento em TI, etc.). A taxa de execução das rubricas orçamentais para cada direção é comparada com o orçamento aprovado para o ano. Todos os trimestres, a DAG produz um relatório sobre a execução orçamental por cada secção orçamental. Os relatórios estão disponíveis para o CA e para os diretores, através do portal interno da ERSE.
As despesas da ERSE são revistas trimestralmente pelo Fiscal Único. Todos os recibos estão sujeitos a verificação e quaisquer inconsistências requerem uma justificação da ERSE. Desde o Orçamento do Estado de 2019, a ERSE deve cumprir as regras de contabilidade nacionais aplicáveis a todos os organismos públicos de Portugal (Tabela 2.3).36 A força de trabalho total aumentou mais de 20% entre 2016 e 2019, à medida que a ERSE assumiu novas responsabilidades, por exemplo, no setor dos combustíveis. As mulheres representam 60% dos colaboradores da ERSE e um terço das funções dos quadros superiores (Tabela 2.4). Globalmente, a rotatividade foi, em média, de 4% entre 2016 e 2019, ligeiramente superior à taxa de rotatividade dos funcionários públicos em Portugal que foi inferior a 1% em 2016-17.37 A rotatividade, ao nível dos quadros superiores, foi superior a 11%, em média, entre 2016 e 2019 (Tabela 2.5).
Tabela 2.4. Força de trabalho da ERSE entre 2016 e 2019
Ano |
Número de equipa de apoio |
Número de quadros profissionais |
Total da força de trabalho |
---|---|---|---|
2019 |
19 |
76 |
95 |
2018 |
19 |
67 |
86 |
2017 |
17 |
64 |
81 |
2016 |
15 |
62 |
77 |
Fonte: Informação fornecida pela ERSE, 2020.
Tabela 2.5. Força de trabalho da ERSE por género, 2019
Categoria profissional |
Homem |
Mulher |
TOTAL |
---|---|---|---|
Quadros superiores |
4 |
2 |
6 |
Quadros técnico |
28 |
42 |
70 |
Equipa de apoio |
6 |
13 |
19 |
TOTAL |
38 |
57 |
95 |
Fonte: Informação fornecida pela ERSE, 2020.
Tabela 2.6. Taxa de rotatividade da ERSE entre 2016 e 219
Rotatividade |
2016 |
2017 |
2018 |
2019 |
---|---|---|---|---|
Quadros superiores |
14.3% |
14.3% |
0.0% |
16.7% |
Quadros técnicos |
4.1% |
1.8% |
6.9% |
4.9% |
Equipa de apoio |
0.0% |
0.0% |
0.0% |
5.3% |
TOTAL |
4.2% |
2.6% |
4.9% |
5.8% |
Fonte: Informação fornecida pela ERSE, 2020.
A ERSE recorre a empresas subcontratadas ou a consultores externos para algumas funções. A utilização de empresas subcontratadas varia de ano para ano, mas em 2018 a quota era de cerca de 20%. A ERSE normalmente utiliza as empresas subcontratadas para determinados serviços informáticos ligados à monitorização do mercado, auditorias e representação legal externa.
Composição dos recursos humanos
No que diz respeito à qualificação académica, as áreas mais representadas na ERSE são a engenharia (24%), o direito (22%) e a economia (22%), as quais assumem uma variedade de tarefas nos diferentes departamentos. Outras qualificações incluem a gestão, finanças, relações internacionais, etc. No contexto da evolução tecnológica e do alargamento das responsabilidades e obrigações ao nível da UE, onde a ERSE tem importantes funções, os diretores sublinharam a necessidade de reforçar as seguintes áreas e capacidades:
conhecimento de conceitos emergentes, tais como integração setorial e comunidades energéticas, economia circular e inovação, descarbonização, o papel dos consumidores finais na conceção e funcionamento do mercado,
comunicação e apoio aos agentes do mercado (especialmente no contexto da entrada em cena de novos tipos de agentes do mercado / consumidores de energia),
ciência comportamental
gestão de dados, análise de grandes volumes de dados (“big data”).
Tabela 2.7. Força de trabalho da ERSE por direção, 2019
|
Conselho de Administração |
Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração |
Apoio aos Consumidores de Energia |
Comunicação, imagem e relações com a imprensa |
Direção de Custos e Proveitos |
Direção de Infraestruturas e Redes |
Direção de Mercados e Consumidores |
Direção de Tarifas e Preços |
Direção de Administração Geral |
Direção de Serviços Jurídicos |
Comissão Instaladora do Setor Petrolífero Nacional |
TOTAL |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Presidente |
1 |
1 |
||||||||||
Membro do Conselho |
2 |
2 |
||||||||||
Diretor |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
6 |
|||||
|
||||||||||||
Conselheiro da Direção |
2 |
1 |
2 |
5 |
||||||||
Conselheiro |
4 |
1 |
2 |
2 |
1 |
2 |
1 |
2 |
1 |
1 |
17 |
|
Especialista |
1 |
3 |
3 |
2 |
4 |
6 |
6 |
2 |
2 |
29 |
||
Técnico licenciado |
3 |
3 |
2 |
1 |
4 |
1 |
2 |
2 |
1 |
19 |
||
Quadro de apoio |
2 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
1 |
5 |
1 |
14 |
||
Especialista em Informática |
2 |
2 |
||||||||||
Motorista |
1 |
1 |
2 |
|||||||||
Rececionista |
1 |
1 |
||||||||||
|
||||||||||||
TOTAL |
3 |
13 |
8 |
3 |
10 |
8 |
12 |
10 |
20 |
7 |
4 |
98 |
Fonte: Informação fornecida pela ERSE, 2020.
Recrutamento
O recrutamento é efetuado através de concurso público aberto, em conformidade com o Código de Procedimento Administrativo, os estatutos da ERSE38 e o Regulamento de Recrutamento de Recursos humanos da ERSE. Todas as ofertas de emprego são anunciadas num jornal nacional, no site da ERSE e no portal de emprego da função pública portuguesa. Não existe qualquer restrição legal à capacidade da ERSE de recrutar colaboradores abaixo do nível da administração no setor regulado. Desde 2013, a ERSE tem obtido autorização do governo para aumentar o número de colaboradores.39 O processo de aprovação pode ser longo, demorando entre seis meses a um ano para a criação de algumas funções. Os títulos e perfis das funções, no entanto, permanecem à inteira discrição da ERSE.
Para abrir uma posição, as divisões devem fazer uma solicitação à Direção de Administração Geral (DAG). Em conjunto, a DAG e a direção definem a descrição do cargo, o perfil do candidato ideal (requisitos de CV, etc.), as perguntas da entrevista e os prazos de recrutamento. Em cada processo de recrutamento, é definido um júri interno e o candidato selecionado é proposto ao CA para aprovação. Os critérios de avaliação não são padronizados, mas adaptados às especificidades de cada vaga de emprego. Uma vez confirmado o candidato escolhido, a decisão final não é divulgada para além da ERSE.
Condições contratuais
Todos os colaboradores são contratados com um contrato de trabalho direto (ou seja, não com um contrato da função pública). Os contratos são regidos pelo regulamento interno da ERSE e pelo Código do Trabalho português. A utilização de contratos temporários ou de termo fixo é marginal (atualmente, apenas um caso), embora a ERSE tenha um programa de estágios para recém-licenciados, cujos contratos não podem ser prolongados para além de um ano. Além disso, a ERSE oferece a possibilidade do estágio “curricular” para os estudantes universitários que estejam a concluir um curso superior.
Os diretores e equiparados são nomeados por um período de três anos, automaticamente renovável por igual período, a menos que uma das partes avise a outra da sua intenção de não renovar. Quando a nomeação cessa, o diretor / chefia pode voltar à categoria profissional que detinha aquando da nomeação.
A ERSE pode também receber colaboradores destacados da administração pública, normalmente dos ministérios e, em junho de 2020, contava com 17 colaboradores nesta situação. Existe um quadro jurídico para os destacamentos da administração pública que rege este mecanismo. Embora os colaboradores da ERSE não sejam funcionários públicos, as autoridades reguladoras podem aplicar o quadro jurídico e receber colaboradores da administração pública. No entanto, não são possíveis destacamentos entre as autoridades reguladoras (por exemplo, água, telecomunicações, etc.), uma vez que os colaboradores das autoridades reguladoras não são funcionários públicos, de acordo com o quadro legal. O colaborador destacado mantém a sua progressão na carreira na administração pública e pode escolher entre as suas condições salariais anteriores ou o salário correspondente às tarefas desempenhadas na ERSE. Os destacamentos podem ser renovados ou revogados, em qualquer momento (com um período de pré-aviso), podendo a pessoa regressar ao organismo público de origem. Não houve qualquer avaliação formal do procedimento, mas, de um modo geral, considera-se que funciona bem. Alguns colaboradores foram destacados para a ERSE há vários anos.
Remuneração e progressão na carreira
Os salários não estão ligados a faixas de funcionários públicos, mas são fixados de forma independente pela ERSE. A flexibilidade na definição das faixas salariais depende da função profissional, da experiência profissional e da formação académica do candidato. Alguns benefícios menores, como telemóveis e lugares de estacionamento, estão disponíveis para alguns cargos. De outra forma, todos os colaboradores beneficiam das mesmas condições de emprego, em termos de pensão, cuidados de saúde, vales de refeição, etc.
No entanto, a partir de 2009, a ERSE (juntamente com toda a administração pública e as autoridades reguladoras) foi sujeita a uma política de austeridade nacional que viu as progressões de carreira congeladas e os salários reduzidos. Estas medidas começaram a ser amenizadas a partir de 2016:
A partir de 2016-19, o regulador conseguiu devolver gradualmente os salários aos seus níveis de 2009.
Em 2018, a lei anual do Orçamento do Estado permitiu que as carreiras fossem descongeladas, de forma a que as progressões automáticas, as promoções e o reconhecimento dos anos de serviço fossem novamente reativados. A ERSE efetuou estas correções e atualizações para todos os colaboradores. A lei do Orçamento do Estado para 2019 exigia, no entanto, autorização governamental para as promoções e para os bónus com base no desempenho. Em 2020, esta exigência foi eliminada (através do Orçamento do Estado de 2020). As promoções são, portanto, possíveis e a ERSE procedeu à promoção de vários dos seus colaboradores, alguns dos quais não eram promovidos há mais de 15 anos.
Em 2020, foi anunciado o aumento salarial de 0.3% para a administração pública. Embora não vinculada diretamente aos níveis públicos, a ERSE aprovou um aumento salarial semelhante para os seus colaboradores. O aumento anterior teve lugar na ERSE em 2009 (1.2%). Antes do período de austeridade, tais revisões e aumentos ocorriam anualmente.
Desde março de 2017, o salário máximo dos membros do Conselho de Administração de todos os órgãos reguladores está fixado, por lei, em cerca de EUR 8 300 mensais, mais despesas de representação, o que representa uma significativa redução no salário dos membros do Conselho de Administração da ERSE. Em comparação com os salários de 2016, a redução é de 31%, no caso da presidente do CA e de 23% para os outros dois membros do CA. Em teoria, os salários do CA não podem ser inferiores ao cargo de direção mais elevado no regulador, mas, na prática, o elevado nível salarial previsto para o Diretor-Geral de Regulação (cargo atualmente vago) excederia o dos membros do CA.
Quanto aos níveis remuneratórios do setor energético, a ERSE não revê, de forma sistemática, os dados relativos aos salários.
Formação
A ERSE tem um plano anual de formação para os seus colaboradores. A formação está dividida em várias categorias: estratégica, relacionada com as atividades reguladoras da ERSE (por exemplo, formação sobre a regulação dos serviços de energia, a regulação e integração das energias renováveis,...); operacional, relacionada com as funções dos colaboradores (por exemplo, análise de dados, econometria, ferramentas informáticas,...); ou transversal, relacionada com o desenvolvimento profissional geral (por exemplo, gestão de projetos, comunicação, línguas estrangeiras, etc.). De acordo com o plano de formação da ERSE, em 2019, a maior parte do tempo de formação foi dedicado a ações transversais (> 5000 horas), seguidas das ações operacionais (~ 2 400 horas) e estratégicas (~ 1 200 horas).
Cada direção avalia as suas próprias necessidades de formação e submete os pedidos à Direção de Administração Geral (DAG). A DAG funde as solicitações, identifica eficiências e prioridades e define o plano de formação e o orçamento anual de acordo com o orçamento geral disponível. O plano e o orçamento são então enviados ao Conselho de Administração para aprovação. O plano dá prioridade à formação dos colaboradores que não tiveram qualquer formação nos últimos três anos, de forma a cumprir com o mínimo legal estabelecido no Código do Trabalho de 40 horas por ano por empregado.40 A cada departamento é atribuído o mesmo orçamento para formação, independentemente do tamanho da equipa, o que exige que cada direção priorize em conformidade. A formação também pode ser oferecida aos colaboradores para premiar o seu bom desempenho.
Avaliação do desempenho
O sistema de avaliação de desempenho, adotado desde 2008, visa assegurar que os objetivos de todos os colaboradores estejam alinhados com as metas da organização. Existe um guia / manual do sistema que está disponível na intranet para os colaboradores (“Manual do Modelo de Gestão de Desempenho”, junho de 2018).
Os gestores avaliam anualmente o desempenho de cada colaborador de acordo com duas componentes: metas e competências. As metas são estabelecidas de cima para baixo e ligadas aos objetivos estratégicos da ERSE. As competências são definidas por cada direção. Os colaboradores podem também dar o seu feedback sobre o seu diretor, de forma anónima, através de uma plataforma para o efeito.
A progressão na carreira está mais ligada ao tempo de serviço do que ao desempenho. Tal como anteriormente referido, na prática, as medidas de austeridade impostas por lei congelaram a progressão na carreira entre 2009 e 2018. A partir de 2019, com o relaxamento das medidas a ERSE passou a aplicar o regime de progressão automática e ajustamento remuneratório de acordo com as disposições legais.
Em paralelo à progressão automática da carreira, a direção da ERSE afirma que a falta de ferramentas de gestão para reconhecer o bom desempenho e promover a meritocracia constitui um desafio. Em 2019, a exigência de autorização governamental para conceder promoções e bónus com base no desempenho foi uma restrição particular, embora esta obrigação tenha sido eliminada em 2020.
Processo
Conselho de Administração e tomada de decisões
A ERSE é liderada por um Conselho de Administração de três pessoas composto por um presidente e dois membros. O CA é responsável por definir, orientar e monitorizar as atividades e os serviços da ERSE, bem como por representar a ERSE e por assegurar o desempenho das atividades.41 As suas principais funções são:
Definir a direção estratégica da organização e desenvolver políticas
Acompanhar o desempenho do regulador
Assegurar o cumprimento da lei e dos estatutos e políticas da organização
Aprovar códigos e outras decisões que façam cumprir a regulamentação
Tomar decisões sancionatórias, incluindo decisões relacionadas com a aplicação de coimas e sanções adicionais
Emitir pareceres formais solicitados por outros organismos públicos
Apresentar planos estratégicos, planos de atividades anuais e multianuais, o orçamento anual, as contas anuais e os relatórios de atividade
Aprovar o regulamento interno
Recolher e gerir receitas e autorizar despesas
Definir a organização interna da ERSE e os organogramas com o respetivo pessoal, proceder ao seu recrutamento
Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina dos colaboradores
Administrar contratos
Representar a organização junto de instituições nacionais e internacionais (por exemplo, a UE) e/ou nomear representantes da ERSE para outros organismos ou instituições
Delegar
O Presidente coordena a atividade do CA e tem a responsabilidade de:42
Convocar as reuniões e definir a respetiva ordem de trabalhos
Presidir às reuniões, orientar os trabalhos e assegurar o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração
Representar a ERSE dentro e fora do tribunal
Assegurar as relações da ERSE com o parlamento, o governo e outros organismos públicos ou privados
Solicitar pareceres ao Fiscal Único, ao Conselho Consultivo, ao Conselho Tarifário e ao Conselho para os Combustíveis
Exercer as funções delegadas pelo Conselho de Administração
O Presidente pode delegar o desempenho de parte das suas tarefas a outros membros do Conselho de Administração.
Tabela 2.8. Composição do Conselho de Administração
Posição |
Membro do Conselho |
Membro desde |
---|---|---|
Presidente1 |
Maria Cristina Portugal |
03/06/2016 |
Membro |
Mariana Pereira |
15/05/2017 |
Membro |
Pedro Verdelho |
01/02/2019 |
1. Maria Cristina Portugal foi nomeada Presidente da ERSE em Maio de 2017 para o restante do seu mandato de 6 anos, tendo sido nomeada membro do Conselho de Administração em junho de 2016.
Fonte: ERSE, 2020.
Existe uma divisão de trabalho entre o Conselho de Administração, em que cada membro supervisiona o trabalho de determinadas direções. Os membros do CA estão altamente envolvidos no trabalho das direções que lhes foram designadas, reunindo-se semanalmente com os diretores e equipas.
Seleção e destituição dos membros do Conselho de Administração
A legislação estabelece que os membros do CA devem ter qualificações adequadas, independência reconhecida e competência técnica e profissional nas atividades reguladas. Além disso, mulheres e homens devem estar sempre representados, com um mínimo de um terço de representação cada um.
Os membros do Conselho de Administração são nomeados pelo Conselho de Ministros, após a sua nomeação pelo membro do governo responsável pela energia e os pareceres da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CRESAP) e do parlamento. A CRESAP é uma comissão independente criada em 2012 para analisar candidatos a cargos superiores em órgãos centrais da administração pública ou equivalentes. A CRESAP emite um parecer formal com base no CV do candidato, na sua experiência e no cumprimento de eventuais requisitos de incompatibilidade. O candidato é então ouvido pela comissão parlamentar competente que emite um parecer não vinculativo. O Conselho de Ministros toma depois a decisão final. Embora o parecer da comissão parlamentar não seja vinculativo, na prática, a nomeação de um candidato para o CA da ERSE foi uma vez rejeitada na sequência de um parecer negativo do parlamento.
As nomeações dos membros do CA devem ser escalonadas, com um período mínimo de seis meses entre as nomeações. A duração do mandato é de seis anos, não renovável.
Os critérios para a destituição de membros do CA são definidos por lei. Os membro do CA só podem ser demitidos antes do final do seu mandato, nos seguintes casos: incapacidade física ou psicológica permanente ou com duração prevista superior à data do termo do mandato; incompatibilidade superveniente; condenação por sentença final e irrecorrível por um crime que ponha em causa a sua aptidão para exercer o cargo; cumprimento de pena de prisão; dissolução do Conselho de Administração ou extinção da ERSE.43
A dissolução do CA e a destituição de qualquer um dos seus membros só pode ocorrer através de uma resolução do Conselho de Ministros com base numa razão justificada, no âmbito de um processo conduzido por uma entidade independente44 e depois de considerados os pareceres do Conselho Consultivo da ERSE e do parlamento.45 Uma “razão justificada” é uma falta grave de responsabilidade individual ou coletiva, correspondente a:46
Incumprimento injustificado dos objetivos da ERSE, por razões imputáveis ao CA ou ao membro do CA;
Uma diferença excessiva entre o orçamento aprovado e a sua execução, quando os custos incorridos excederem injustificadamente o orçamento em 15%;
Irregularidades graves no funcionamento do organismo, sendo a prática de violações graves ou repetidas da lei ou dos Estatutos da ERSE considerada como tal;
Incumprimento grave ou repetido da legislação e regulamentos aplicáveis à ERSE e das suas diretrizes;
Incumprimento do dever de exercer as funções ou violação grave ou repetida do sigilo.
Os membros do CA estão sujeitos a restrições pré e pós-laborais. As restrições pré-laborais estabelecem que os membros do CA não podem ter sido membros de um conselho ou órgão de gestão de uma empresa que intervenha diretamente nos setores regulados, nos dois anos anteriores à sua nomeação. Além disso, não podem exercer cargos / nomeações no governo ou no setor regulado enquanto forem membros do CA. No entanto, é-lhes permitido exercer funções de ensino e de investigação.47 Após o termo do seu mandato, os membros do CA só podem aceitar empregos nos setores regulados após um período de incompatibilidade de dois anos. Os membros do CA são remunerados durante este período de incompatibilidade.
Processo de tomada de decisões
As reuniões do CA realizam-se uma vez por semana. O CA utiliza uma plataforma digital (“Portal do CA”) para gerir o processo de tomada de decisões.48 Os departamentos da ERSE submetem elementos relevantes para aprovação, informação ou revisão pelo CCA através deste portal. Os elementos submetidos que requerem uma decisão do CCA incluem uma “sugestão de decisão” das divisões da ERSE que o CCA pode simplesmente aprovar ou pode pedir mais informações ou esclarecimentos ao diretor relevante antes de tomar a sua decisão. Como tal, o CCA depende muito da contribuição técnica das equipas ERSE e, em particular, dos diretores, na sua tomada de decisões.
Todos os intercâmbios no âmbito do processo de tomada de decisões (apresentações, pedidos de informações / esclarecimentos, decisões) são registados no portal, embora, na prática, os membros do CA geralmente discutam as questões pessoalmente com o diretor relevante durante as suas reuniões regulares (o CA organiza reuniões semanais de coordenação com todos os diretores e cada membro do CCA reúne-se semanalmente com os departamentos designados).
Além disso, o Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração é composto por uma equipa de dez especialistas com diferentes experiências, cujas tarefas incluem aconselhar o CA, coordenar atividades transversais (por exemplo, a elaboração do plano estratégico) e apoiar o CA nas estratégias e atividades ao nível europeu e internacional.
A tomada de decisões do CA é também instruída por três organismos externos independentes: o Conselho Consultivo, o Conselho Tarifário e o Conselho para os Combustíveis (ver secção sobre Conselhos) que emitem pareceres não vinculativos sobre todas as decisões regulamentares propostas, para consideração do CA antes de este tomar a sua decisão final. Além disso, o Fiscal Único presta ao CA avaliações interinas e anuais, do ponto de vista do cumprimento legal, sobre a gestão financeira e patrimonial da ERSE, as quais também servem para informar as decisões do CA.
As decisões são tomadas por maioria ou por decisão unânime dos três membros do CA. O presidente tem voto de bloqueio. Quando o CA toma uma decisão, o diretor relevante é notificado automaticamente através do portal.
A ERSE publica as versões não confidenciais das suas decisões e envia-as para a sua mailing list e pode publicá-las no seu website. As atas das suas reuniões não são publicadas.
Organização e gestão interna
A ERSE está em reestruturação. Segundo a nova estrutura, a ERSE irá criar vários departamentos novos e redistribuir algumas tarefas e funções entre as divisões existentes. As quatro novas divisões incluem: Gabinete de Gestão Interna (GGI), Gabinete de Inovação e Desenvolvimento Especial de Projetos (IDEP), Gabinete de Relações Internacionais (GRI)49 e o restabelecimento da Direção-Geral de Regulação. O cargo de Diretor-Geral de Regulação, embora apareça no organigrama atual, está vago desde 2017.
As divisões da ERSE são organizadas por função (por exemplo, fixação de tarifas) e não por setor, com exceção de uma pequena equipa que foi criada quando a ERSE assumiu novas responsabilidades no setor dos combustíveis. A organização por função e não por setor continuará na nova estrutura.
Todas as direções e gabinetes reportam ao CA.
Equipas atuais
Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração (GACA, 13 colaboradores): Esta equipa dá apoio ao Conselho de Administração, preparando documentos, coordenando com os diferentes direções e representando a ERSE em diferentes fóruns. Além de prestar apoio administrativo ao CA, a equipa aconselha o CA nas relações institucionais nacionais e internacionais com outras entidades. Segundo a nova estrutura, as tarefas desta direção serão divididas entre diferentes equipas: as tarefas de coordenação que abrangem várias direções ou que dizem respeito à organização no todo (por exemplo, a preparação do plano estratégico) serão realizadas pela Direção-Geral de Regulação. O trabalho de relações internacionais será levado a cabo por uma nova unidade dedicada a esta área.
Gabinete de Apoio ao Consumidor de Energia (ACE, 8 colaboradores): responsável pela análise das reclamações dos consumidores e pela promoção dos seus direitos. Trata também dos pedidos de informação dos consumidores de energia, das medidas legislativas e regulamentares de proteção e dos instrumentos necessários para a salvaguarda efetiva dos direitos e interesses dos consumidores de energia, incluindo sessões de formação para organizações de consumidores. Na nova estrutura, estas tarefas serão absorvidas pela nova Direção de Consumidores de Energia.
Gabinete de Comunicação, Imagem e Relações com a Imprensa (CIRI, 3 colaboradores): concebe estratégias e instrumentos para a comunicação institucional interna e externa. Prepara comunicados de imprensa e gere as relações com a comunicação social, edita conteúdos web e assegura a presença da ERSE nas redes sociais. Este gabinete será mantido na nova estrutura.
Direção de Custos e Proveitos (DCP, 10 colaboradores): elabora modelos para calcular os proveitos permitidos das atividades reguladas. Define ajustes de anos anteriores, custos de referência e parâmetros associados aos proveitos permitidos. Também analisa a evolução e o desempenho económico e financeiro das atividades reguladas. Monitoriza o desempenho e a sustentabilidade económica das empresas e setores regulados, os fluxos económicos e financeiros relacionados com as taxas e os impostos ou os apoios sociais e os investimentos e ativos. Segundo a nova estrutura, a Direção Financeira e Económica será renomeada.
Direção de Infraestruturas e Redes (DIR, 8 colaboradores): concebe metodologias de definição das capacidades das interligações e infraestruturas, dos mecanismos de alocação de capacidade e de gestão de congestionamentos, das regras de acesso e dos deveres de transparência dos operadores de redes e infraestruturas e das regras técnicas de medição, leitura, tratamento e disponibilização de dados de energia. Além disso, monitoriza a eficiência e a qualidade de serviço técnica das redes e infraestruturas reguladas. Assegura ainda a coordenação técnica entre os operadores de redes interligadas e a sua interoperabilidade, os projetos de investimentos em redes e infraestruturas e a conformidade dos planos nacionais e europeus de desenvolvimento das redes. Esta direção será mantida na nova estrutura.
Direção de Mercados e Consumidores (DMC, 12 colaboradores): concebe mecanismos de supervisão e monitoriza os mercados de energia grossista e retalhista. Define também critérios e metodologias aplicáveis à mudança de comercializador e à rotulagem de energia. Analisa o nível de concorrência nos mercados de energia grossistas e retalhistas, a atuação dos agentes e os processos de liberalização, a evolução dos setores das renováveis e dos mercados de certificados verdes. A direção também monitoriza a aplicação das disposições regulamentares sobre a mudança de comercializador e a evolução da estrutura da oferta e da procura. Na nova estrutura, a direção concentrar-se-á nos mercados e na concorrência (como Direção de Mercados e Concorrência renomeada), enquanto as questões relacionadas com o consumo serão absorvidas pela nova Direção de Consumidores de Energia.
Direção de Tarifas e Preços (DTP, 10 colaboradores): concebe metodologias e modelos de cálculo tarifário dos preços das tarifas das atividades reguladas, dos preços das ligações e dos serviços prestados pelas redes e infraestruturas, dos custos marginais e incrementais, define as estruturas e opções tarifárias, as variáveis de faturação e suas regras de leitura e medição. A direção é também responsável pelos incentivos regulatórios para promover a eficiência energética. Analisa os mecanismos de regulação e os modelos de previsão da evolução tarifária e dos preços e monitoriza os preços por aplicação do princípio da aditividade tarifária e a adequabilidade temporal das tarifas reguladas. A direção será renomeada como Direção de Tarifas, Preços e Eficiência Energética sob a nova estrutura.
Direção de Administração Geral (DAG, 20 colaboradores): responsável pela gestão de recursos humanos, gestão financeira, logística e aprovisionamento, gestão dos sistemas informáticos e gestão documental. A DAG é responsável por assegurar a execução das ações de gestão e organização nas áreas mencionadas, bem como promover a aplicação das normas e procedimentos de modernização técnica, administrativa e tecnológica. Manter-se-á na nova estrutura.
Direção de Serviços Jurídicos (DSJ, 7 colaboradores): os serviços jurídicos garantem apoio jurídico na preparação de regulamentos, atividades administrativas procedimentos internos. É também responsável pelas atividades de certificação, conformidade, penalização e pelas atividades da ERSE ligadas ao cumprimento da lei. Asseguram a representação da ERSE em processos judiciais. Manter-se-á na nova estrutura.
Comissão Instaladora do Setor Petrolífero Nacional (CISPN, 4 colaboradores): uma “comissão fundadora” interna do Sistema Petrolífero Nacional, para implementar as novas responsabilidades da ERSE ligadas aos combustíveis e aos biocombustíveis. Esta é a única equipa na ERSE que é específica de um setor. Na reorganização, o trabalho realizado por esta Comissão pode ser integrado noutra direção ou a equipa pode continuar como uma unidade setorial específica, dado que o setor dos combustíveis tem especificidades que o distinguem dos setores de eletricidade e do gás natural. Além disso, o setor dos combustíveis não dispõe de um quadro legislativo europeu que apoie a atividade regulatória.
Serão criadas novas equipas através do processo de reestruturação.
Compete ao Gabinete de Inovação e Desenvolvimento Especial de Projetos (IDEP) contribuir para a representação ativa da ERSE em entidades, associações, conferências, fóruns, projetos e think tanks, consolidar as equipas internas através do reforço da formação para a inovação, incentivar o debate nacional em torno dos temas da energia e da inovação nos setores regulados, potenciando o conhecimento académico em prol da regulação da energia e a atração de novos participantes no debate do futuro da energia.
Compete à Direção-Geral de Regulação (DGR) coordenar a elaboração de planos e relatórios estratégicos, realizar atividades transversais, analisar de forma contínua a eficácia da regulação, acompanhar o tratamento estatístico e agregado da informação regulatória e assessorar o Conselho de Administração e a representação institucional da ERSE.
Compete ao Gabinete de Gestão Interna (GGI) conceber e implementar um sistema de controlo interno que promova uma cultura de cumprimento e de gestão de riscos envolvendo todos os colaboradores e acompanhar a execução de planos e relatórios estratégicos e outras atividades transversais.
Compete ao Gabinete de Relações Internacionais (GRI) (atualmente integrado na unidade de Apoio ao Conselho de Administração) a coordenação das atividades europeias e internacionais, bem como a prestação de apoio técnico ao Conselho de Administração e serviços da ERSE, em matéria de posições estratégicas, decisões europeias e internacionais, reuniões e atividades.
Um Encarregado de Proteção de Dados (EPD) garantirá o cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD).
O trabalho da atual Direção de Mercados e Consumidores será dividido, de forma a consolidar todo o trabalho relativo aos consumidores de energia numa direção (a Direção de Consumidores de Energia) e as atividades de monitorização do mercado noutra direção, a Direção de Mercados e Concorrência:
A Direção de Consumidores de Energia (DCE) será responsável por conceber indicadores de qualidade de serviço comercial, inquéritos de avaliação da satisfação e ações de informação ou formação para os consumidores de energia; analisar os contratos propostos pelos comercializadores aos clientes, as reclamações e pedidos de informação dos consumidores de energia, as medidas legislativas e regulamentares de proteção e os instrumentos necessários a uma efetiva salvaguarda dos direitos e interesses dos consumidores de energia; monitorizar o cumprimento dos indicadores de qualidade de serviço comercial e o apoio técnico ao tratamento de reclamações e pedidos de informação dos consumidores de energia. O atual ACE será colocado nesta direção.
A Direção de Mercados e Concorrência (DMC) será responsável por conceber mecanismos de supervisão e monitorizar os mercados de energia grossistas, retalhistas, de licenças de emissão de CO2 e de certificados verdes, definir critérios e metodologias aplicáveis à mudança de comercializador e à rotulagem de energia; analisar o nível de concorrência nos mercados de energia grossistas e retalhistas, a atuação dos agentes e os processos de liberalização, a evolução dos setores das renováveis e dos mercados de certificados verdes; monitorizar a aplicação das disposições regulamentares sobre a mudança de comercializador e a evolução da estrutura da oferta e da procura.
Ferramentas de qualidade regulamentar
Avaliações ex ante
Não é obrigatória qualquer avaliação formal ex ante das atividades da ERSE, exceto em algumas áreas, nas quais são exigidas pela regulamentação europeia. Embora a ERSE não faça uma avaliação ex ante sistemática dos custos e benefícios, cada decisão da ERSE deve ser sujeita a audiências formais (públicas ou para as partes interessadas afetadas pela decisão) e deve ser acompanhada de um documento justificativo. O documento justificativo pode incluir análise de cenários, avaliação do impacto, explicação da intenção do regulamento, o seu quadro jurídico, etc. Todas as análises ex ante estão publicamente disponíveis.
Não há qualquer requisito explícito de proporcionalidade que exija que a ERSE adapte o nível da avaliação aos impactos potenciais de uma nova regulamentação. No entanto, o nível de detalhe utilizado na análise ex ante depende do tipo de decisão e dos seus impactos gerais. Se for uma decisão sobre tarifas e receitas das empresas reguladas (quer sobre metodologias ou sobre parâmetros), a análise económica é detalhada e os dados sobre custos e benefícios são normalmente incluídos. Se a decisão for sobre procedimentos operacionais, a análise normalmente concentra-se mais nos requisitos técnicos, no desempenho em termos de resultados do serviço e na interação com o cliente (simplicidade, fácil acesso, períodos de tempo, etc.).
As análises de custo-benefício são realizadas em função do quadro jurídico ou dos processos internos aplicáveis. Atualmente, cada diretor é responsável por decidir se é necessária uma análise de custo-benefício e por coordenar a análise. A avaliação é então submetida ao Conselho de Administração para consideração antes de ser tomada uma decisão regulamentar. Atualmente, está a ser criada uma nova direção (GGI) no contexto da reestruturação da ERSE, a qual irá rever e desenvolver processos internos e procedimentos de controlo da qualidade, incluindo para análise custo-benefício. Exemplos de atividades em que a ERSE realiza estas análises:
Introdução de novas estruturas tarifárias
Análises ex ante de metodologias regulatórias em revisões regulamentares e definição de parâmetros que incidem sobre o impacto nos proveitos permitidos para as atividades reguladas
No contexto dos planos de desenvolvimento e investimento da rede de gás natural, a ERSE analisa a cobertura geográfica das redes de gás natural, utilizando critérios qualitativos (por exemplo, acesso universal ao gás natural) e quantitativos (por exemplo, racionalidade económica da expansão para os municípios não servidos pelas redes)
No contexto as infraestruturas do Sistema Petrolífero Nacional, a ERSE foi mandatada pelo governo e pelo parlamento para realizar estudos custo-benefício sobre projetos de relevo, nomeadamente as condutas de granéis líquidos que ligam o Terminal Marítimo de Sines à conduta multiproduto entre Sines e Aveiras de Cima, uma nova instalação de armazenamento de combustíveis e GPL em Sines e a conduta de jet fuel entre Aveiras de Cima e o Aeroporto de Lisboa.
Geralmente, os benefícios avaliados correspondem aos custos evitados para os setores regulados. A metodologia não tende a avaliar outros tipos de custos e benefícios, tais como sociais, ambientais, etc. Os tipos de custos incluem:
o impacto nos custos e proveitos do sistema a serem recuperados pelas tarifas
a rentabilidade das atividades reguladas
a estabilidade do nível de receitas.
Os conselhos consultivos da ERSE confirmaram a acessibilidade pública e a clareza das avaliações ex ante, incluindo a análise custo-benefício. Eles recebem-nas juntamente com a documentação relevante sempre que são consultados sobre uma proposta de decisão.
A ERSE também analisa os estudos de custo-benefício que são feitos por outros agentes. Por exemplo, a ERSE analisa a metodologia e os resultados dos estudos que as empresas reguladas incluem nos seus planos de investimento.
Análises ex post
A ERSE não tem uma metodologia padrão para as análises ex post, mas a maioria das atividades apresenta-as. Há dois ciclos de análises ex post :
Uma vez por ano, são realizadas análises ex post no âmbito do processo de definição das tarifas.
Além disso, de três em três anos ou de quatro em quatro anos ocorrem análises ex post, sempre que um período regulamentar chega ao fim. Esta ação permite à ERSE avaliar como funcionaram os parâmetros regulatórios e os incentivos (em relação ao desempenho dos agentes do mercado) e onde poderão ser necessárias alterações para o período subsequente50.
Além destes ciclos de análises ex post, há também a possibilidade de realizar estas avaliações numa base ad hoc sempre que necessário. As avaliações são coordenadas pelos respetivos diretores, que depois as submetem ao CA.
Os principais critérios quantitativos tidos em conta são o impacto nos custos e proveitos do sistema a recuperar das tarifas, a rentabilidade das atividades reguladas e a estabilidade do nível de receitas, como é o caso no contexto das avaliações ex ante. No processo de análise das metodologias regulatórias, as avaliações ex post e ex ante são interdependentes. Regra geral, os critérios são publicados pela ERSE nos seus códigos / regulamentos e documentos de apoio.
Fiscalizações, auditorias e aplicação da lei
Fiscalizações e auditorias
A ERSE realiza fiscalizações e auditorias como parte das suas funções de supervisão e, até à data, tem-se concentrado exclusivamente nos setores de eletricidade e do gás. As auditorias são geralmente realizadas nas empresas reguladas (ou seja, no Operador Logístico de Mudança de Comercializador, OLMC), embora as fiscalizações também se apliquem a outros agentes energéticos, como os comercializadores de eletricidade e gás. Contudo, as auditorias e as fiscalizações são possíveis em todos os agentes do mercado (regulados ou não). Relativamente ao setor dos combustíveis, o quadro jurídico prevê a possibilidade de a ERSE realizar auditorias, mas dada a competência partilhada com a ENSE e a função-chave da ENSE a este respeito, a ERSE não está a planear quaisquer auditorias ou fiscalizações. Qualquer eventual sobreposição de jurisdições (por exemplo, com o trabalho de aplicação da lei da ENSE no setor dos combustíveis ou com o trabalho de defesa do consumidor da ASAE ) é gerida através de memorandos de entendimento. A nível de trabalho, a ERSE tem acesso à informação sobre as auditorias passadas e planeadas da ENSE. Fazem também parte das competências da ERSE as auditorias e fiscalizações no setor da mobilidade elétrica,51 mas, nesta fase inicial de desenvolvimento do setor, ainda não foi contemplada nenhuma.
Os departamentos da ERSE verificam a conformidade das entidades reguladas através de fiscalizações e auditorias de acordo com a sua área de responsabilidade. Se uma direção descobre qualquer facto ou suspeita de irregularidade por parte de um agente do mercado no decurso das suas atividades de supervisão, esta informação é enviada ao CA que, por sua vez, a reporta à direção de serviços jurídicos.
O site da ERSE lista as fiscalizações e as auditorias que foram realizadas nos setores de eletricidade e gás natural. O site da ERSE disponibiliza os relatórios sobre os resultados de algumas auditorias, mas não de todas (ERSE, 2020[3]); não publica dados, nem informação sobre os resultados das fiscalizações.
Fiscalizações
A ERSE fiscaliza as entidades sujeitas à sua regulação e supervisão, nomeadamente os operadores de rede, outras infraestruturas reguladas e comercializadores de energia (ERSE, 2020[3]). A lei-quadro das entidades reguladoras estabelece que estas devem efetuar fiscalizações e auditorias numa base ad hoc, no âmbito de planos de fiscalização previamente aprovados e/ou sempre que se verifiquem circunstâncias que indiciem perturbações no respetivo setor de atividade. Por exemplo, uma fiscalização pode ser desencadeada para investigar reclamações que tenham sido apresentadas. No passado, a ERSE tinha planos de fiscalização, mas mais recentemente passou a fazer fiscalizações com base nas necessidades e na análise e monitorização dos dados das empresas reguladas. O regulador pode também decidir tomar medidas na sequência de queixas dos consumidores, se tiver receio que a prática de uma empresa possa ser suspeita. As fiscalizações são realizadas sem aviso prévio. A ERSE realizou 8 fiscalizações entre 2015 e 2019 (Tabela 2.9).
Tabela 2.9. Fiscalizações 2015-19
Setor |
Ano |
Objeto da fiscalização |
Empresa |
---|---|---|---|
Gás |
2019 |
Procedimentos associados às conversões e reconversões |
REN Portgás Distribuição, S.A. |
Eletricidade |
2018 |
Faturação dos produtores em regime especial |
EDP Serviço Universal, S.A. |
Eletricidade e gás |
2018 |
Processo de transferência de custos e ativos para o Operador Logístico de Mudança de Comercializador |
EDP Distribuição – Energia, S.A. e REN Gasodutos, S.A. |
Eletricidade |
2018 |
Aquisição e alienação de bens imóveis afetos à concessão de alta e média tensão |
EDP Distribuição – Energia, S.A. |
Eletricidade |
2018 |
Processo de faturação aos comercializadores |
EDP Distribuição – Energia, S.A. |
Gás |
2016 |
Procedimentos de compra e venda de gás natural |
Tagusgás – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A |
Fonte: (ERSE, 2020[3]), Enforcement, https://www.erse.pt/atividade/fiscalizacao/.
As fiscalizações são realizadas pelas direções de regulação da ERSE. A lei-quadro estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores mandatados quando estes realizam uma fiscalização ou auditoria (artigo 42º). O serviço jurídico da ERSE (a Direção com poderes sancionatórios) não participa diretamente nas fiscalizações.
O objetivo das fiscalizações é:
Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares que são aplicáveis aos operadores, seus regulados;
Garantir o cumprimento das instruções e decisões da ERSE;
Melhor suportar a densificação de proveitos permitidos por aplicação das tarifas reguladas;
Verificar o cumprimento, por parte dos agentes dos setores regulados, das obrigações de serviço público ;
Verificar o cumprimento dos padrões de qualidade de serviço; e
Atuar na sequência de queixas dos consumidores.
A legislação não exige que as fiscalizações e as atividades ligadas ao cumprimento da lei sejam feitas com base no risco. Na prática, as atividades de fiscalização da ERSE podem resultar de:
Existência de um potencial risco de que os procedimentos definidos pela ERSE ou por outras entidades aplicáveis ao caso em questão não estejam a ser seguidos;
Supervisão da aplicação das regras e normas estabelecidas pela ERSE no seu Regulamento Tarifário;
Necessidade de assegurar a verificação das condições operacionais do sistema elétrico nacional e do sistema nacional de gás natural; e
Necessidade de verificar o grau ou nível de credibilidade ou confiança do cumprimento e fiabilidade reportados pelas entidades reguladas.
Para cumprir a sua função de fiscalização, a ERSE tem o dever e o poder de:
Identificar as entidades que infringem as leis e regulamentos que a ERSE está encarregada de supervisionar;
Obter a assistência das autoridades administrativas ou policiais quando considerado necessário,
Aceder às instalações, bens, meios de transporte e serviços das entidades reguladas e das entidades que cooperam com as entidades reguladas, bem como aceder aos seus documentos, livros, registos e sistemas informáticos;
Obter, por qualquer meio, cópias dos documentos acima mencionados; e
Exigir que qualquer representante legal, trabalhador ou colaborador das entidades reguladas responda às perguntas sobre os factos ou documentos relacionados com o objeto e objetivo da fiscalização, bem como registar as suas respostas.
Auditorias
A ERSE recorre a duas categorias de auditorias: às auditorias pontuais ou especializadas após a identificação de potenciais situações de não conformidade e às auditorias regulares, geralmente feitas anualmente, para certificar ou verificar a conformidade dos relatórios de informação e procedimentos ou para assegurar que os registos estão corretos. No caso das entidades que são reguladas pelo Regulamento Tarifário, a ERSE aprova um plano de auditoria e supervisão contendo os assuntos sujeitos a auditoria periódica. O plano não inclui um calendário das auditorias planeadas. A ERSE notifica as empresas reguladas por carta, com bastante antecedência, de que está previsto ocorrer uma auditoria. A ERSE realizou 13 auditorias entre 2015 e 2019 (Tabela 2.10).
Tabela 2.10. Auditorias, 2015-19
Setor |
Ano |
Objeto |
Empresa |
---|---|---|---|
Eletricidade |
2019 |
Investimentos a custos de referência referentes a 2018 |
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. |
Gás |
2018 |
Informação prestada no âmbito da mudança de comercializador |
EDP Gás Distribuição, S.A. E REN Portgás Distribuição, S.A. |
Eletricidade |
2018 |
Investimentos a custos de referência referentes a 2017 |
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. |
Eletricidade |
2018 |
Qualidade de serviço |
EDP Distribuição- Energia, S.A. |
Gás |
2017 |
Procedimentos da compra e venda de gás natural |
Tagusgás – Empresa de Gás do Vale do Tejo, S.A. |
Eletricidade |
2017 |
Investimentos a custos de referência referentes a 2016 |
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. |
Eletricidade |
2016 |
Investimentos a custos de referência referentes a 2015 |
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. |
Eletricidade |
2016 |
Monitorização das relações entre as empresas reguladas e não reguladas do grupo |
Grupo REN |
Eletricidade |
2016 |
Monitorização das relações entre as empresas reguladas e não reguladas do grupo |
Grupo EDP |
Eletricidade |
2016 |
Qualidade de serviço |
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. |
Eletricidade |
2015 |
Qualidade de serviço |
EEM – Empresa de Eletricidade da Madeira, S.A. |
Eletricidade |
2015 |
Qualidade de serviço |
EDA – Eletricidade dos Açores, S.A. |
Eletricidade |
2015 |
Investimentos a custos de referências referentes a 2014 |
REN – Rede Eléctrica Nacional, S.A. |
Gás |
2015 |
Atribuição da tarifa social |
Galp Power, S.A. |
Eletricidade |
2015 |
Atribuição da tarifa social |
EDP Comercial –– Comercialização de Energia, S.A. |
Fonte: (ERSE, 2020[3]), Enforcement, https://www.erse.pt/atividade/fiscalizacao/.
As auditorias seguem as Normas e Diretrizes de Auditoria Portuguesas e são, na sua maioria, realizadas por empresas de auditoria independentes. Nas auditorias especializadas, em que a ERSE pode nomear o auditor, a ERSE aprova o conteúdo e os termos de referência da auditoria e aprova o relatório final do auditor. A ERSE pode ainda solicitar às entidades sujeitas ao Regulamento Tarifário que iniciem auditorias adicionais, complementares à auditoria financeira. Estes pedidos podem surgir no contexto de certificação das contas das entidades, no final de cada período financeiro.
Sancionamento
A ERSE pode impor um vasto conjunto de sanções.52 As sanções disponíveis incluem avisos, coimas e sanções acessórias (proibição do exercício de qualquer atividade no âmbito dos setores regulados, proibição do exercício de funções administrativas ou de gestão em entidades intervenientes nos setores regulados e publicação num jornal de dimensão nacional ou no site da ERSE). De acordo com critérios específicos e com o acordo do agente, um caso pode ser encerrado com um procedimento de transação.53
Os diferentes quadros jurídicos que sustentam os poderes sancionatórios da ERSE levam a diferentes resultados de aplicação da lei. No âmbito do Regime Sancionatório do Setor Energético, a gradação das sanções disponíveis é considerada adequada, de modo a permitir a dissuasão credível através do escalonamento das sanções, dado que:
A fixação do montante da coima pode ter em conta circunstâncias relevantes, nomeadamente a duração e as consequências da infração, os vantagens decorrentes da infração, a situação financeira do infrator, etc.
O quadro jurídico estabelece o limite máximo da coima em 2%, 5% e 10% do volume de negócios total, dependendo da gravidade da contraordenação, quando o infrator é uma pessoa coletiva, e em 5%, 20% e 30% do total da remuneração anual auferida no exercício de funções profissionais, quando o infrator é uma pessoa singular.
A multa máxima aplicável é o dobro para os infratores reincidentes.
O Regime Sancionatório do Setor Energético aplica-se aos setores elétrico e do gás natural, mas não abrange os combustíveis, a mobilidade elétrica ou o regulamento REMIT. Outras leis, além do Regime Sancionatório do Setor Energético, nomeadamente outros regimes sancionatórios especiais, conferem à ERSE poderes sancionatórios fragmentados em relação aos outros setores. As sanções previstas nos regimes sancionatórios especiais54 (por exemplo, o livro de reclamações e a legislação sobre práticas comerciais desleais) podem não ser adequadas para permitir uma dissuasão credível. Para uma violação das regras do livro de reclamações,55 são fixadas coimas, no mínimo, de EUR 150 e, no máximo, de EUR 15 000 para cada infração, dependendo da infração, do infrator (pessoa singular ou coletiva) e do nível de culpabilidade. No que toca às práticas comerciais desleais,56 são fixadas coimas, no mínimo, de EUR 250 e, no máximo, de EUR 44 891.81 por cada infração, dependendo da infração, do infrator (pessoa singular ou coletiva) e do nível de culpabilidade. Vários casos de reincidência indicam que as sanções, ao abrigo destes regimes sancionatórios especiais, não são um elemento dissuasor credível.
Iniciada a ação judicial, todos os procedimentos são públicos e consultáveis mediante solicitação.
Defesa do consumidor
No contexto das suas responsabilidades de defesa do consumidor, a ERSE dispõe de um serviço específico de informação e apoio aos consumidores de energia. Publica informações úteis para os consumidores numa área dedicada no seu website, divulga “alertas de más práticas”, destacando práticas comerciais desleais levadas a cabo por comercializadores de energia e responde a cada pedido de informação. Além das informações que publica no seu website, os esforços da ERSE no sentido de envolver os consumidores incluem a publicação de vídeos curtos, brochuras, folhetos e mensagens de serviço público na rádio e televisão para explicar questões relacionadas com a energia. A ERSE também aloja e gere três ferramentas de simulação online para os consumidores (por exemplo, para comparar preços de comercializadores ou para conhecer o cabaz energético e as emissões de CO2 do seu consumo energético).
A ERSE oferece assistência por telefone através de uma linha dedicada ao consumidor, disponível todos os dias úteis das 15h00 às 18h00 e um serviço presencial mediante marcação prévia. Este serviço específico para consumidores é também responsável pela organização e promoção de um programa anual de formação, destinado sobretudo a associações de consumidores e a centros de arbitragem para litígios de consumo, participa ainda em eventos organizados por outras entidades.
A ERSE também trata de reclamações dos consumidores. Em 2019, a ERSE recebeu 21 358 reclamações e pedidos de informação (32% menos do que no ano anterior, 31 421 pedidos). O setor com mais reclamações é o elétrico com 6 056 reclamações ou pedidos relacionados com faturação e 2 575 relacionados com contratos de energia. A ERSE é uma das várias organizações a quem os consumidores podem dirigir as suas queixas do setor energético. Outras incluem a DECO (uma organização privada de defesa dos direitos do consumidor), a Direção-Geral do Consumidor, a ENSE, a ASAE e os centros de arbitragem.
As reclamações podem chegar à ERSE por várias vias:
os consumidores podem contactar a ERSE diretamente por telefone, e-mail ou através do seu website;
as reclamações do livro de reclamações que não tenham sido tratadas a tempo pelos operadores são reencaminhadas automaticamente para a ERSE ou
terceiros que possam ter recebido a reclamação por engano podem redirecioná-la para a ERSE (por exemplo, a ENSE, que trata apenas das reclamações do setor dos combustíveis e não dos setores de eletricidade ou do gás).
Através da sua equipa de Apoio ao Consumidor de Energia (ACE), a ERSE tenta resolver as reclamações e mediar entre operadores e consumidores. Após analisar a reclamação, a ERSE pode recolher elementos adicionais dos consumidores ou dos agentes do mercado. Ao contrário de outras organizações que podem receber queixas dos consumidores, como a DECO, os comercializadores / operadores são obrigados a responder aos pedidos de informação da ERSE. Para efeitos de comparação, a DECO recebe cerca de metade do número de reclamações ou pedidos de informação sobre o setor energético do que ERSE (11 056 em 2019 e 16 981 em 2018; as principais questões diziam respeito a faturação, contratos e mudança de comercializador e práticas comerciais desleais, incluindo vendas enganosas ou agressivas).57
Nos casos em que o ACE não consegue resolver a reclamação e a mediação falha, a ERSE recomenda o uso de um mecanismo de arbitragem como a Resolução Alternativa de Litígios (RAL). Se o consumidor for uma pessoa singular (utilizador doméstico) e decidir submeter o litígio à arbitragem, o agente do mercado é obrigado a aceitar a decisão de arbitragem. Como característica do sistema português, os centros de arbitragem são multidisciplinares e cobrem um conjunto de setores económicos, pelo que nem todos são especializados na legislação e regulação energética. Além disso, existem limites quanto ao tipo de consumidores que podem aceder aos mecanismos RAL (apenas os consumidores domésticos individuais estão abrangidos), existindo também um montante monetário máximo que pode ser contestado (EUR 5 000). Os utilizadores não abrangidos por estas características podem procurar obter reparação contra um agente do mercado através do sistema judicial.
Recentemente, a ERSE assinou Protolocos de cooperação com sete dos nove centros de arbitragem para litígios em matéria de consumo. No âmbito de cada protocolo, a ERSE fornece apoio técnico e financeiro ao centro de arbitragem, incluindo formação. As exceções são o Centro de Arbitragem da Universidade Autónoma de Lisboa que funciona dentro de uma universidade privada e é financiado por fundos privados e o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira, criado pelas autoridades regionais. Embora autorizados e reconhecidos pelo governo, não estão integrados na rede nacional de centros de arbitragem.
Em caso de suspeita de infração grave, esta é encaminhada para o serviço jurídico da ERSE para a possível aplicação de medida coerciva. Os queixosos também podem participar suspeitas de infrações no website da ERSE, as quais são transmitidas diretamente à Direção de Serviços Jurídicos. A ERSE analisa as reclamações de acordo com o regime sancionatório aplicável, podendo, em seguida, abrir processos de contraordenação, no âmbito dos os quais a ERSE realiza a investigação necessária para sancionar a pessoa singular ou coletiva ou para encerrar o caso.
De acordo com o Regime Sancionatório do Setor Energético, se não houver motivos suficientes para dar seguimento a uma queixa, a ERSE deve informar o queixoso das razões para esta avaliação. Chegado aqui, o queixoso pode apresentar as suas observações por escrito, no espaço de um determinado período de tempo. Após receber estas observações, a ERSE pode abrir um processo de contraordenação ou declarar a queixa infundada ou não prioritária para tratamento.
Participação e transparência do processo participativo
Conselhos consultivos
A ERSE consulta, para as suas várias decisões, as principais partes interessadas, através de três órgãos consultivos independentes, os quais emitem pareceres não vinculativos: o Conselho Consultivo, o Conselho Tarifário e, desde 2019, o Conselho para os Combustíveis.
Os Conselhos são órgãos colegiais, compostos por membros definidos por lei. São compostos por representantes do setor, dos consumidores, de outras entidades reguladoras ou organismos públicos e, no caso do Conselho Consultivo, por representantes do governo, tanto nacional como regional. Os representantes do setor e dos consumidores devem estar representados em igual número. Os membros cumprem um mandato renovável de três anos; sendo que muitos membros têm cumprido vários mandatos. Não são remunerados pela sua participação, o entanto, para facilitar a participação dos representantes dos consumidores domésticos, a ERSE atribui um subsídio diário a estes membros. Cada Conselho é presidido por um presidente, uma pessoa de reconhecido mérito e independência que é nomeada pelo membro do governo responsável pela energia. Nenhum representante da ERSE tem assento em nenhum dos conselhos, embora os conselhos possam solicitar que colaboradores da ERSE participem nas reuniões para apresentarem e explicarem as decisões propostas em discussão. A Presidente do Conselho de Administração da ERSE também interage regular e diretamente com os presidentes de cada Conselho.
Cada Conselho estabelece as suas próprias regras de procedimento e decide com que frequência reúne. Regra geral, os conselhos reúnem-se várias vezes por mês e, às vezes, várias vezes por semana. As reuniões realizam-se nas instalações da ERSE. Os membros que não residem em Lisboa devem deslocar-se a todas as reuniões. Os conselhos podem reunir-se extraordinariamente, se convocados por iniciativa do presidente, ou por iniciativa de, pelo menos, dois terços dos seus membros (Conselho Consultivo) ou de, pelo menos, um terço dos seus membros (Conselho Tarifário e Conselho para os Combustíveis). Todos os pareceres dos conselhos são aprovados por maioria dos votos. No entanto, se os membros não concordarem com a totalidade ou parte do parecer do Conselho, podem declarar o desacordo na apresentação à ERSE.
Os pareceres dos conselhos são tornados públicos e publicados no site da ERSE (ERSE, 2020[4]). Se os pareceres dos conselhos não levarem a uma alteração da decisão proposta pela ERSE, o regulador deve justificar porque é que não faz as alterações sugeridas.
A ERSE tem dado formação aos representantes dos consumidores que têm assento nos conselhos sobre temas relacionados com a regulação energética, com a finalidade de aumentar a sua habilidade (que tende a ser mais fraca do que a dos representantes do setor) e, assim, permitir um contributo mais significativo para as deliberações dos conselhos.
Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo pode reunir-se em plenário ou em grupos específicos pertencentes a diferentes setores: eletricidade e gás natural. Além do seu presidente, o Conselho reúne 54 representantes de distintos interesses, nomeadamente do governo, da agência ambiental, dos governos locais e regionais, dos reguladores, do setor regulado, das associações de consumidores, dos interesses ligados ao transporte rodoviário automóvel e não-eletrificado, dos interesses agrícolas e dos interesses das atividades económicas consumidoras de GPL (ver Anexo 2.A para mais informação sobre a composição do Conselho Consultivo).
O Conselho Consultivo proporciona um fórum de consulta sobre a definição das grandes linhas de ação da ERSE e as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração. Nas suas sessões plenárias, emite pareceres sobre:
Plano de atividades e orçamento da ERSE
Relatório e contas anual da ERSE
Regulamentos tarifários, cujas propostas lhe são submetidas pelo Conselho de Administração para esse efeito58
Outros assuntos comuns aos setores elétrico e do gás natural, incluindo os de natureza regulatória que são submetidos pelo Conselho de Administração e excluindo os que são da competência do Conselho Tarifário.
Quando reunido em secções, o Conselho Consultivo pode emitir um parecer sobre o seguinte:
Propostas sobre a aprovação ou alteração de regulamentos da competência da ERSE, relativos aos setores elétrico e do gás natural, excetuando os regulamentos tarifários.
Propostas relativas a pareceres da competência da ERSE e que o Conselho de Administração submete para a sua análise.
Outros assuntos relacionados com o setor elétrico ou com o setor do gás natural, submetidos pelo Conselho de Administração para a sua análise, exceto os assuntos da competência do Conselho Tarifário.
Conselho Tarifário
O Conselho Tarifário proporciona um fórum específico de consulta sobre as tarefas da competência da ERSE no âmbito das tarifas e preços. O Conselho Tarifário emite pareceres sobre a aprovação e revisão dos regulamentos tarifários, bem como sobre a fixação de tarifas e preços. Tal como nos outros conselhos, os representantes do setor e dos consumidores devem estar representados em igual número (Ver Anexo 2.C para mais informação sobre a constituição do Conselho Tarifário).
Conselho para os Combustíveis
A ERSE consulta o Conselho para os Combustíveis no âmbito das suas atribuições nos setores do gás de petróleo liquefeito (GPL) em todas as suas categorias, nomeadamente do GPL engarrafado, canalizado ou a granel, bem como dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis (Ver Anexo 2.C para mais informação sobre a composição do Conselho para os Combustíveis). O Conselho tem duas secções que representam diferentes setores: i) combustíveis derivados do petróleo e biocombustíveis e ii) gás de petróleo liquefeito. Cada secção decide sobre os seguintes assuntos:
Propostas para acordo ou alteração dos regulamentos emitidos pela ERSE
Propostas de pareceres da competência da ERSE e que o Conselho de Administração pretende submeter à sua apreciação.
Não existe um Conselho Consultivo para o setor da mobilidade elétrica. A ERSE enfrentou o desafio de identificar as partes interessadas relevantes a consultar quando lançou uma consulta pública relativa a este setor. Algumas questões relacionadas com a mobilidade elétrica foram, contudo, discutidas nos Conselhos Tarifário e Consultivo. Além disso, a Direção de Infraestruturas e Redes criou grupos informais de partes interessadas com os quais pode interagir sobre este assunto. A direção reúne-se com todas as partes interessadas que contactam a ERSE sobre este tema e ambiciona divulgar informação aos consumidores-alvo. Sendo um setor relativamente novo na ERSE, não houve uma abordagem padrão, mas algumas partes interessadas já eram membros dos conselhos da ERSE, enquanto outras foram identificadas através da resposta a consultas públicas.
Consultas públicas
De acordo com seus estatutos, para além do trabalho dos conselhos, todas as decisões sobre códigos e regulamentos devem ser precedidas de uma consulta pública. Para todas as decisões regulamentares nos setores que fazem parte do âmbito das suas competências, aplica-se um processo de consulta obrigatória. As decisões devem ser submetidas a consulta pública durante, pelo menos, 30 dias úteis ou, para os casos urgentes e para os sub-regulamentos, durante, pelo menos, 8 dias consecutivos (embora este processo rápido seja raramente utilizado). Durante este período, os conselhos são também consultados. A ERSE realizou 13 consultas públicas em 2019 e sete em 2018 (Caixa 2.2).59
Caixa 2.2. Consultas públicas da ERSE, 2018 e 2019
Em 2019, a ERSE realizou 13 consultas públicas:
Regulamentação das Redes Inteligentes de eletricidade
Revisão Regulamentar do Gás Natural
Parâmetros das condições de ligação à rede elétrica
Diretiva que estabelece o quadro regulamentar do mecanismo de contratação a prazo de energia elétrica para satisfazer o consumo dos clientes do comercializador de último recurso
Plano de Desenvolvimento e Investimentos na Rede de Distribuição de Eletricidade
Regulamento relativo à designação e características dos membros do Conselho Consultivo, do Conselho para os Combustíveis e do Conselho Tarifário
Regulamento Relativo ao Processo de armazenagem, recolha e troca de garrafas de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL)
Consulta Prévia às regras do Plano de Promoção da Eficiência no Consumo de Energia
Regulamento da Mobilidade Elétrica
Regulamento relativo ao regime de cumprimento das obrigações do dever de informação do comercializador de combustíveis derivados do petróleo e de gás de petróleo liquefeito (GPL)
Regime de Gestão de Riscos e Garantias para o sistema elétrico nacional
Regulamentação do Autoconsumo
Fusão dos Regulamentos de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás natural
Em 2018, a ERSE realizou sete consultas públicas:
Revisão do Regulamento Tarifário e do Regulamento de Relações Comerciais do Setor do Gás Natural
Plano de Desenvolvimento e Investimento da Rede de Transporte de Eletricidade
Concessões de distribuição de eletricidade em baixa tensão
Implementação do Código de Rede relativo a Estruturas Tarifárias harmonizadas para o transporte de gás
Regras do projeto-piloto sobre a participação do consumo no mercado de reserva de regulação
Revisão do Regulamento Tarifário do Setor Elétrico
Plano de Desenvolvimento e Investimento das Rede de Distribuição de Gás Natural
Fonte: (ERSE, 2020[5]), Consultas Públicas, Concluídas, https://www.erse.pt/atividade/consultas-publicas/concluidas/.
A ERSE deve notificar o membro do governo responsável pela energia, a DGEG e todos os interessados dos setores regulados registados para consulta, incluindo concessionárias, detentores de licenças, comercializadores e associações de consumidores, e facultar-lhes o acesso aos documentos relevantes através do website da ERSE. As inscrições para consultas públicas podem ser feitas utilizando os formulários disponíveis no site da ERSE. Todos os interessados registados para as consultas públicas recebem os documentos ao mesmo tempo que os mesmos são publicados no site da ERSE (ERSE, 2020[4]).
Os dados e informações fornecidos às partes interessadas durante o processo de consulta, incluem:
O projeto de regulamento e os documentos de apoio das propostas. Por vezes, estes podem incluir avaliações do impacto e/ou uma discussão de opções alternativas.
Perguntas e respostas e documentos de apoio escritos em linguagem clara quando o público não é especialista.
Para as decisões tarifárias, todos os pressupostos e dados regulamentares que apoiam a proposta.
Todos os comentários recebidos durante a consulta pública são publicados, exceto se a pessoa questionada solicitar o sigilo. A ERSE prepara depois um documento onde aborda todos os tópicos suscitados na consulta e justifica porque é que as alterações propostas foram, ou não, aceites.
Para decisões tarifárias específicas (ou seja, aplicação da atual regulamentação tarifária e definição dos preços das tarifas e dos proveitos permitidos dos operadores), a ERSE emite uma proposta de preços e toda a informação de suporte apenas para o Conselho Tarifário e para as empresas reguladas. Esta proposta é confidencial. No prazo de um mês, o Conselho Tarifário dá o seu parecer formal. A ERSE avalia então esse parecer e toma a decisão tarifária final, a qual é tornada pública através do site da ERSE e no Diário da República Portuguesa.
Para questões particularmente complexas ou sensíveis, a ERSE pode realizar pré-consultas com as partes interessadas, através da mesma plataforma de consulta pública. O objetivo é assegurar discussões abertas sobre os tópicos antes da apresentação da proposta de regulamento, de forma a identificar e compreender os principais receios das partes interessadas e, possivelmente, orientar a elaboração da proposta de regulamento. Após este processo, segue-se um processo de consulta normal.
Para a maioria das suas revisões regulamentares, a ERSE organiza uma audiência pública para as partes interessadas, durante o período de consulta, com a finalidade de promover uma discussão mais dinâmica e interativa sobre as propostas. Por exemplo, para o seu projeto de fusão do Regulamento de Relações Comerciais dos setores elétrico e do gás natural, a ERSE fez uma apresentação com mais de 180 participantes inscritos.
Além disso, A ERSE pode realizar reuniões com as partes interessadas para ter conhecimento de perspetivas específicas fora do processo mais amplo de consulta pública. A ERSE não publica uma lista destas reuniões, nem as suas atas.
A ERSE pode realizar reuniões separadas com “grupos de apoio” formais compostos por partes interessadas, cuja documentação e as atas são guardadas para fins legais e administrativos. Essa informação não é publicada, mas pode ser acedida mediante solicitação (por exemplo, as disposições sobre liberdade de informação e o direito de acesso aos documentos administrativos).
Caixa 2.3. Garantindo a transparência na ERSE
Os seguintes requisitos legais encontram-se implementados para realçar a transparência das atividades da ERSE (com a informação confidencial e comercialmente sensível devidamente removida, se necessário):
Consultas públicas sobre atividades relevantes.
Publicação de todas as decisões, resoluções e acordos.
Publicação de todos os comentários recebidos durante a consulta pública (exceto se a pessoa questionada pedir confidencialidade) e de um documento que aborda todos os tópicos suscitados na consulta e que justifica os motivos pelos quais as alterações propostas foram ou não aceites.
Os pareceres formais dos conselhos também são tornados públicos. Quando o seu parecer não é seguido, a ERSE deve justificar a sua opção.
Publicação de um plano de ação prospetivo.
Os mecanismos para chegar às partes interessadas e explicar a fundamentação das suas decisões, uma vez tomadas as decisões, incluem:
Utilização do site para comunicar e explicar as decisões.
Para as questões com grande impacto na sociedade, a ERSE organizou workshops e sessões de formação em todo o país. Por exemplo, em relação à decisão tarifária anual, a ERSE normalmente realiza uma sessão aberta a todos os consumidores e associações de consumidores para explicar as alterações nos preços da eletricidade e do gás.
Fonte: ERSE, 2020.
Recursos
As decisões tomadas pela ERSE no âmbito dos seus poderes sancionatórios (ver Aplicação de lei) podem ser objeto de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão no prazo de 20 ou 30 dias úteis.
O recurso deve ser apresentado à ERSE, com as alegações e conclusões.
A ERSE deve enviar o processo para o Ministério Público com todos os elementos e provas relevantes.
Se relevante, o Ministério Público pode encaminhar o caso para o juiz ou retirar a acusação, após ouvir a ERSE.
O tribunal pode decidir realizar uma audiência de julgamento ou chegar a um veredito imediatamente. Neste caso, a ERSE, o Ministério Público e a parte interessada podem opor-se à renúncia da audiência.
O tribunal emite uma decisão de encerramento do processo, absolve ou sanciona a pessoa e depois informa a ERSE.
As decisões do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão podem ser objeto de recurso para o Tribunal de Recurso competente, o qual decidirá em último recurso, sem prejuízo da jurisdição do Tribunal Constitucional português.
Além disso, os regulamentos ou atos administrativos emitidos pela ERSE (por exemplo, a decisão anual relativa às tarifas) podem também ser objeto de recurso perante o Tribunal Administrativo competente, em qualquer momento, no caso dos atos nulos, ou no prazo de três meses, no caso dos atos anuláveis.
O pedido inicial deve ser enviado diretamente ao tribunal competente.
A ERSE é convocada para contestar e o Ministério Público é notificado para se pronunciar.
O tribunal pode decidir imediatamente ou ordenar uma audiência preliminar, com o propósito de tentar conciliar ou definir os termos subsequentes do processo. Se a tentativa de conciliação não for bem-sucedida, o tribunal determina a realização de uma audiência de julgamento, onde as provas são apresentadas.
O tribunal pode absolver ou condenar e deve informar as partes e o Ministério Público.
A ERSE deve publicar os resultados de todos os recursos.
Tabela 2.11.Recursos
|
Número de decisões tomadas pela ERSE1 |
Número de decisões da ERSE que foram objeto de recurso |
Estado (decisão mantida, rejeitada, em curso) |
---|---|---|---|
2019 |
14 |
0 |
n/a |
2018 |
25 |
1 |
Em curso |
2017 |
11 |
4 |
Em curso |
2016 |
12 |
2 |
Em curso |
1. Considera apenas as decisões tarifárias, assim como as decisões relativas às sanções. Diferentes partes interessadas podem recorrer de uma decisão tarifária em diferentes partes.
Fonte: ERSE, 2020.
Além disso, a ERSE está sujeita à jurisdição e aos poderes de controlo financeiro do Tribunal de Contas, nomeadamente no que diz respeito à verificação das contas, à supervisão dos atos e contratos que geram despesas para a entidade, à avaliação da legalidade, economia, eficácia e eficiência da gestão financeira da entidade, à supervisão dos seus recursos e à afetação dos recursos financeiros da União Europeia, entre outros.
Output e resultados
Recolha, análise e gestão de dados
Os regulamentos da ERSE exigem que as entidades reguladas apresentem uma grande quantidade de dados com diferentes frequências, dependendo do tipo de informação (Caixa 2.4). Cada direção define as obrigações de comunicação de dados dos agentes do mercado, através dos regulamentos e códigos que desenvolve nas suas respetivas áreas de trabalho e todos os regulamentos e códigos são depois aprovados pelo CA. As obrigações associadas à comunicação de dados são geralmente definidas para um período regulamentar (três anos para o setor elétrico e quatro anos para o setor do gás natural), o que proporciona alguma estabilidade e previsibilidade para as entidades reguladas. A ERSE tem, no entanto, o direito de pedir informações adicionais sempre que considere necessário.
Cada direção solicita dados às entidades reguladas, com base nos requisitos dos regulamentos e códigos aprovados. Estão disponíveis algumas ferramentas para coordenar os diferentes pedidos de dados. Por exemplo, as direções têm acesso a uma conta de e-mail partilhada a partir da qual os pedidos de dados são enviados para as entidades reguladas. Este sistema evita que as entidades reguladas recebam mensagens de diferentes pontos de contacto da ERSE. As direções recorrem também à comunicação informal entre os colaboradores para se manterem informadas dos dados que estão a ser solicitados e de que empresas.
Caixa 2.4. Obrigações de comunicação de dados das entidades reguladas
Os regulamentos da ERSE exigem que todos os operadores regulados comuniquem anualmente as contas reguladas, o que inclui informações sobre despesas, receitas, ativos, passivos e capital próprio e outras informações económicas e físicas necessárias ao processo de regulação. A natureza e nível de discriminação da informação económica, financeira e operacional encontram-se definidos para cada setor. Em particular, o código tarifário exige uma profunda e sistematizada discriminação contabilística das atividades reguladas. Desta forma, as empresas são obrigadas a comunicar dados altamente desagregados sobre os diferentes tipos de despesas, receitas, ativos e passivos.
Os regulamentos da ERSE exigem também que as entidades reguladas apresentem periodicamente os seguintes dados:
No contexto da qualidade de serviço comercial, trimestralmente: tempo de espera nos centros de atendimento ao cliente, tempo de espera das chamadas telefónicas, respostas aos pedidos e reclamações dos clientes, frequência da leitura dos contadores, tempo de resposta a situações de emergência, disponibilidade de agendamento para ativação / desativação do fornecimento, tempo de religação após falha, etc.
No contexto da medição da energia, semestralmente: número de contadores instalados, verificação dos contadores, leitura dos contadores, processo de disponibilização dos dados de consumo aos comercializadores, etc.
No contexto das ofertas do mercado de retalho aos consumidores domésticos, semestralmente: cláusulas de fidelidade e penalização, meios de pagamento, serviços adicionais e indexação de preços.
No contexto da monitorização do mercado grossista, diariamente: informações do operador do mercado de eletricidade e do ORT de eletricidade sobre os mercados diário, intradiário e de exploração da rede.
No contexto da mudança de comercializador, o Operador Logístico de Mudança de Comercializador (OLMC) fornece, mensalmente: o número de clientes (e consumo) que mudaram de comercializador, o número de clientes e consumo por comercializador, número de novos contratos por comercializador, etc.
No contexto das aquisições, através do comercializador de último recurso, de eletricidade renovável e de eletricidade de PCCE que beneficiem de tarifas de aquisição, o comercializador de último recurso envia mensalmente à ERSE: os montantes de energia e o valor monetário das aquisições desagregados por tecnologia.
No contexto da rotulagem da eletricidade, os comercializadores devem enviar trimestralmente à ERSE: o número total de clientes e os consumos associados, o número total de clientes e os consumos associados desagregados por oferta comercial, aquisição e cancelamento das garantias de origem e contratos bilaterais, assim como a informação necessária para o cálculo do cabaz energético nacional.
No contexto das ligações elétricas, os ORT e os ORD devem enviar anualmente, com uma desagregação por semestre do número e capacidade das novas ligações, o número de pedidos de aumento de capacidade e os montantes em euros suportados pelo cliente que solicita a ligação.
Para o processo de armazenagem, recolha e troca de garrafas de Gás de Petróleo Liquefeito (GPL), os operadores das instalações de armazenamento de garrafas de GPL devem comunicar mensalmente à ERSE as garrafas de GPL recuperadas pelas empresas, assim como os stocks restantes e os avisos de retirada obrigatória por elas emitidos.
No contexto das taxas aplicadas às redes de gás por usarem terrenos públicos, os ORD devem enviar anualmente os custos suportados com essas taxas, os montantes das taxas transferidas para os comercializadores e a dívida a recuperar nos anos seguintes (diferença entre os custos totais suportados e o montante total transferido para os comercializadores), desagregados por município. Todos os anos os comercializadores devem enviar os valores destas taxas que foram transferidos para os clientes, também desagregados por município.
Preços faturados – eletricidade e gás natural
Relativamente à sua atividade de monitorização dos preços de venda a retalho de energia dos comercializadores de eletricidade e gás, a ERSE necessita da seguinte informação:
Consumo total (trimestre e ano): valor total do consumo de eletricidade e gás natural no período de consumo em análise, para os diferentes períodos de tempo.
Potência total contratada (trimestre e ano): valor total da potência ou capacidade contratada no período de consumo em análise.
Número de clientes (trimestre e ano): número médio de clientes no período de consumo em análise.
Preços médios (trimestre e ano): valor médio faturado (com e sem impostos) no período de consumo em análise.
Combustíveis
Relativamente à atividade da ERSE de supervisão e monitorização da logística e do mercado retalhista de combustíveis e GPL, as empresas do Sistema Petrolífero Nacional devem comunicar os seguintes dados na plataforma “Balcão Único”:
Os preços diários dos combustíveis e do GPL no mercado retalhista.
As quantidades mensais de combustíveis e GPL produzidas pelas refinarias, geridas nas infraestruturas logísticas e comercializadas nas estações de serviço ou nos estabelecimentos de venda de GPL.
As quantidades de produtos petrolíferos introduzidas no mercado nacional, a nível grossista, para efeitos de impostos, reservas estratégicas e contribuição da ERSE.
Ofertas de eletricidade e gás natural
Preços e condições comerciais das ofertas de eletricidade (baixo nível de tensão) dos comercializadores de energia.
Preços e condições comerciais das ofertas de gás (baixo nível de pressão) dos comercializadores de energia.
Preços e condições comerciais das ofertas duplas (baixa tensão e baixos níveis de pressão) dos comercializadores de energia.
Cliente vulneráveis de eletricidade e gás natural
Número de clientes vulneráveis de eletricidade com tarifas sociais de eletricidade (trimestrais).
Número de clientes vulneráveis de gás com tarifas sociais de gás (trimestrais).
Fonte: ERSE, 2020.
Embora não haja uma revisão planeada e periódica das obrigações de prestação de informações, a ERSE revê-as frequentemente no que toca à sua utilidade, de forma a adaptar-se às mudanças no mercado ou na lei (alterações regulamentares ou alterações do período regulamentar). Se surgir a necessidade de ajustar as obrigações associadas à prestação de informações, é lançado um processo formal e são publicadas novas regras. Por exemplo, os requisitos da informação apresentados nas contas reguladas, para o cálculo dos proveitos permitidos, são definidos pelas regras e metodologias complementares, conforme estabelecido no regulamento tarifário. Em 2019, a ERSE reviu e publicou novas normas complementares para os setores elétrico e do gás natural.
Atualmente, não existe um portal central para os agentes apresentarem dados. Dado o volume de dados exigido pelo processo de regulação, sobretudo pelas atividades de supervisão, a ERSE tem vindo a implementar uma estratégia de utilização e estruturação de dados, utilizando ferramentas de inteligência empresarial e sistemas informáticos (Caixa 2.5). A ERSE tende a recorrer a prestadores de serviços externos especializados em combinação com as suas equipas internas de apoio técnico e as equipas reguladoras para desenvolver estes sistemas. No outono de 2019, a ERSE lançou um grupo de trabalho interno para rever e mapear as várias ferramentas de dados e comunicação utilizadas pelas divisões, com vista a desenvolver uma estratégia para a sua eficiência, interoperabilidade e modernização. Além disso, a ERSE está a investir em sistemas informáticos que permitirão criar bases de dados mais completas e suportar novos usos e processamento de dados. Além disso, estão em curso vários projetos para tornarem várias recolhas de dados obrigatórias “mais inteligentes” e automatizadas.
Caixa 2.5. Ferramentas de dados utilizadas na ERSE
A ERSE utiliza o Sistema de Informação de Mercados (SIMER), um sistema de análise da informação sobre o mercado para assegurar o processamento estruturado de dados e a produção de conhecimento com a informação recolhida através do processo de supervisão.
A ERSE utiliza o Power BI e outras ferramentas para melhorar o seu desempenho (por exemplo, para as ferramentas de comparação online).
A ERSE utiliza o sistema “Balcão Único”, uma plataforma conjunta partilhada pela ERSE, a ENSE, o LNEG e a DGEG, alojada pela ENSE, para supervisionar e monitorizar os setores dos produtos petrolíferos e dos biocombustíveis.
A ERSE desenvolveu, em conjunto com um prestador de serviços externo, uma nova aplicação para suportar os cálculos de proveitos permitidos das atividades do setor elétrico que inclui uma base de dados estruturada para recolher e armazenar dados, funcionalidades para gerir os cálculos recorrentes e uma ferramenta para analisar a sustentabilidade financeira do setor elétrico.
A ERSE utiliza vários programas de software econométrico, tais como o E-Views e o STATA, para realizar análises econométricas (por exemplo, modelos econométricos de análise de fronteiras de eficiência, modelos de regressão múltipla com dados seccionais e dados de painel e Data Envelopment Analysis – DEA).
Uma das ferramentas à disposição dos consumidores de energia para apresentarem reclamações ou pedidos de informações é o Livro de Reclamações Eletrónico, com um link direto para o sistema de gestão de reclamações da ERSE. A ERSE recebe uma cópia das reclamações dirigidas às empresas e a correspondente resposta ao consumidor, para revisão e possível intervenção. Os pedidos de informações são recebidos e respondidos apenas pela ERSE.
Fonte: ERSE, 2020.
Os principais desafios associados à recolha de dados são:
O número crescente de operadores (não tradicionais) no setor energético que podem não estar habituados a receber esses pedidos de dados.60
A obtenção de informação devidamente desagregada / detalhada (por exemplo, segmentada por atividade ou função quando é realizada pelo mesmo operador, uma vez que os recursos são, por vezes, comuns a várias atividades ou funções).
A certificação da informação por uma entidade independente (auditoria das contas e outros dados regulamentares). Os setores regulados têm especificidades muito complexas que não são encontradas na maioria das empresas. Neste sentido, a certificação só estará correta se a entidade independente estiver ciente destas especificidades.
A existência de diferentes opções ou normas contabilísticas que afetam a prestação de informações de cariz económico e financeiro.
A obtenção de informação económica, financeira e física comparável dos operadores regulados que permita a análise de benchmarking. Este exercício é particularmente complexo quando os setores regulados se caraterizam por monopólios naturais.
Regra geral, a ERSE torna pública a informação que recebe e reúne das entidades reguladas, através de relatórios estruturados para o público em geral e nos documentos que prepara para as consultas públicas ou para as consultas das partes interessadas. No entanto, muitos dos dados tratados pela ERSE são comercialmente sensíveis ou confidenciais e, portanto, não são publicados.
Monitorização e prestação de informações sobre o desempenho do setor
A ERSE monitoriza indicadores específicos, de forma a avaliar o desempenho das entidades reguladas:
Em termos de qualidade de serviço comercial: tempo de espera nos centros de atendimento ao cliente, tempo de espera nas chamadas telefónicas, resposta às reclamações e pedidos de informação dos clientes, disponibilidade de horários, frequência da leitura dos contadores, resposta atempada a situações de emergência e religação.
Em termos de qualidade de serviço técnica: indicadores de continuidade do fornecimento (frequência e duração das interrupções) e conformidade com as normas de qualidade, tanto para o gás como para a eletricidade.
Em termos de dados de medição e consumo: instalação de contadores, parametrização e verificação, leituras de contadores (frequência, leituras extraordinárias, leituras à distância), atrasos na disponibilidade dos dados do consumidor e deteção de fraudes.
Quanto ao resultado direto das decisões regulamentares, o departamento jurídico da ERSE gere os processos relacionados com a aplicação da lei e com as coimas, incluindo a publicação das suas decisões, assim como um resumo das coimas que foram emitidas. Esta última lista está incluída no relatório anual da ERSE. Esta atividade, juntamente com a monitorização do desempenho dos mercados e dos agentes do mercado e as inspeções / auditorias periódicas das empresas, permite à ERSE avaliar o cumprimento e os resultados das suas decisões.
Quanto a resultados mais amplos, os esforços de monitorização da ERSE concentram-se especialmente no desempenho dos mercados grossista e retalhista e no bem-estar dos consumidores, nomeadamente através da análise das reclamações que recebe dos consumidores.
Sobre o desempenho dos setores, a ERSE produz a seguinte informação:
Relatórios sobre o setor e o desempenho do mercado do setor regulado (por exemplo, o relatório anual sobre a qualidade do serviço)61
Relatórios sobre o desempenho económico do setor regulado (por exemplo, monitorização do investimento nas redes de gás)62
Relatório de avaliação do desempenho das atividades reguladas no setor do gás natural e no setor elétrico: este relatório apresenta sucintamente a evolução de vários indicadores económicos e financeiros de avaliação do desempenho das empresas ou atividades reguladas e da eficácia das metodologias regulatórias
Newsletters eletrónicas trimestrais sobre vários outros assuntos
Um relatório anual para a Comissão Europeia que apresenta os principais desenvolvimentos nos mercados da eletricidade e do gás natural em Portugal, incluindo a concorrência (tanto no mercado grossista como no mercado retalhista), a segurança do fornecimento e a defesa dos consumidores.
Monitorização e prestação de informações sobre o desempenho da ERSE
A legislação exige que a ERSE publique regularmente um relatório sobre as suas atividades.63 O CA prepara um relatório anual (incluindo as contas anuais) que é submetido ao Revisor Oficial de Contas e ao Conselho Consultivo para estes emitirem o seu parecer. Estes documentos devem ser enviados ao governo e ao Parlamento, juntamente com o parecer do Conselho Consultivo, para aprovação no prazo de 60 dias.
O relatório anual é um relatório detalhado e exaustivo (cerca de 165 páginas) das atividades da ERSE que enumera, entre outras coisas, os regulamentos e códigos emitidos pela ERSE e todos os pareceres formais publicados pela ERSE no decurso do ano. Partes do relatório podem ser de natureza bastante técnica.
Todos os anos, o presidente da ERSE apresenta o orçamento anual ao parlamento. O presidente é também, várias vezes, convidado a ir ao parlamento. Durante estas audiências, a ERSE pode ser questionada sobre o seu desempenho, os desenvolvimentos do mercado, o impacto das políticas e sobre outras questões.
Além disso, a ERSE reporta anualmente à Comissão Europeia e à Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) sobre as suas atividades e os desenvolvimentos no mercado português da eletricidade e do gás natural.
Atualmente, o regulador não apresenta um conjunto exaustivo de indicadores de desempenho. No entanto, a ERSE está a definir, pela primeira vez, indicadores-chave de desempenho (KPI) no contexto do seu plano estratégico 2019-2022. A ERSE está em processo de definição dos KPI para cada direção, com a expetativa de que sejam aprovados em 2020. A ERSE está a definir os seus KPI de forma independente, não em consulta com o governo ou o parlamento.
Para saber mais sobre a satisfação e perceção dos consumidores em relação à sua atividade, a ERSE lançou um inquérito em 2019. Os resultados preliminares divulgados em meados de 2020 mostram que a ERSE é vista, pelo setor, como sendo imparcial, profissional, rigorosa e credível. O relatório identificou áreas a melhorar, nomeadamente: a visibilidade da ERSE em relação aos consumidores finais (incluindo o papel da ERSE no processo de resolução de litígios entre consumidores e operadores do mercado), a necessidade de antecipar a regulamentação no contexto de um mercado em rápida mudança e a visibilidade das sanções.
Referências
[5] ERSE (2020), Consultas Públicas, Concluídas, https://www.erse.pt/atividade/consultas-publicas/concluidas/ (acedido a 16 de dezembro de 2020).
[3] ERSE (2020), Fiscalizações, https://www.erse.pt/atividade/fiscalizacao/ (acedido a 16 de dezembro de 2020).
[4] ERSE (2020), Parecer sobre “Regulamentação do Regime de Autoconsumo” 82a Consulta Pública, https://www.erse.pt/media/vxske2ez/cp82_parecerconselhoconsultivo.pdf.
[2] ERSE (2019), Cooperação Institucional, Protocolos, https://www.erse.pt/en/institutional/cooperation/ (acedido a 16 de dezembro de 2020).
[1] ERSE (2019), Plano Estratégico e Financeiro Plurianual 2019-2022, https://www.erse.pt/media/x23cbptt/plano-estrat%C3%A9gico-e-financeiro-plurianual-2019-2022.pdf.
Anexo 2.A. Composição do Conselho Consultivo
O Conselho Consultivo é um órgão colegial, composto pelos membros previstos no artigo 41.º dos Estatutos da ERSE (representantes das empresas reguladas, fornecedores do mercado, várias associações de consumidores, a Autoridade da Concorrência e autarquias), nomeados segundo as regras estabelecidas no Regulamento n.º 628/2019 de 9 de agosto, por um período renovável de três anos.
A secção de eletricidade é composta pelos representantes indicados nas alíneas de a) a s) a seguir, assim como pelos representantes dos governos regionais, das empresas do setor elétrico e dos consumidores das Regiões Autónomas.
A secção de gás natural é composta pelos representantes identificados nas alíneas de a) a j) p) e nas alíneas de t) a z) a seguir.
O Conselho Consultivo tem a seguinte composição:
a) Uma personalidade de reconhecido mérito e independência, designada por despacho pelo membro do Governo responsável pela área da energia e que preside o Conselho Consultivo
b) Um representante do membro do Governo responsável pela área das finanças
c) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente
d) Um representante do membro do Governo responsável pela área da energia
e) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses
f) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia
g) Um representante da Direção-Geral do Consumidor
h) Um representante da Autoridade da Concorrência
i) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, a APA
j) Três representantes de associações de defesa do consumidor que representem os consumidores em geral, nos termos da Lei n.º 24/1996 de 31 de julho, na sua atual redação.
k) Um representante das entidades titulares de licença de produção de eletricidade em regime ordinário
l) Um representante das associações portuguesas de produtores de energia elétrica a partir de fontes de energia renovável
m) Um representante da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Eletricidade
n) Um representante da entidade concessionária da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade
o) Um representante das entidades concessionárias de distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT)
p) Um representante do Operador Logístico de Mudança de Comercializador de eletricidade e de gás natural
q) Um representante do fornecedor de último recurso de eletricidade que, nestas funções, atue em todo o território do continente
r) Um representante dos comercializadores de eletricidade em regime livre
s) Um representante das associações que tenham como associados consumidores de eletricidade em média tensão (MT), alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT)
t) Um representante da concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural
u) Um representante das entidades concessionárias das atividades de receção, armazenagem e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL)
v) Um representante das entidades concessionárias das redes de distribuição regional de gás natural
w) Um representante das entidades titulares de licença de distribuição de gás natural em regime de serviço público
x) Um representante dos comercializadores de último recurso de gás natural
y) Um representante dos comercializadores de gás natural em regime livre
z) Um representante das associações que tenham como associados consumidores de gás natural com consumos anuais superiores a 10 000 m3.
Fazem também parte do Conselho Consultivo os seguintes membros:
a) Um representante do Governo Regional dos Açores
b) Um representante do Governo Regional da Madeira
c) Um representante dos consumidores da Região Autónoma dos Açores
d) Um representante dos consumidores da Região Autónoma da Madeira
e) Um representante das empresas do sistema elétrico da Região Autónoma dos Açores
f) Um representante das empresas do sistema elétrico da Região Autónoma da Madeira.
Anexo 2.B. Composição do Conselho Tarifário
O Conselho Tarifário é um órgão colegial, composto pelos membros previstos no artigo 46.º dos Estatutos da ERSE (representantes das empresas reguladas, fornecedores do mercado, várias associações de consumidores, a Autoridade da Concorrência e autarquias), nomeados segundo as regras estabelecidas no Regulamento n.º 628/2019 de 9 de agosto, por um período renovável de três anos.
O Conselho Tarifário tem duas secções: uma para o setor elétrico e outra para o setor do gás natural.
A secção de eletricidade é composta pelos representantes indicados nas alíneas de a) a k); e u) a y) a seguir. A secção de gás natural é composta pelos representantes indicados nas alíneas de a) a e); e l) a u) a seguir.
O Conselho Tarifário tem a seguinte composição:
a) Uma personalidade de reconhecido mérito e independência, designada pelo membro do Governo responsável pela área da energia e que preside o Conselho Tarifário.
b) Uma personalidade de reconhecido mérito e independência, designada pelo membro do Governo responsável pela área do Ambiente.
c) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses.
d) Três representantes de associações de defesa do consumidor que representem os consumidores em geral, nos termos da Lei n.º 24/96 de 31 de julho, na sua atual redação.
e) Um representante da Direção-Geral do Consumidor.
f) Um representante das associações que tenham como associados consumidores de eletricidade em média tensão (MT), alta tensão (AT) e muito alta tensão (MAT).
g) Um representante da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de eletricidade.
h) Um representante da entidade concessionária da Rede Nacional de Distribuição de Eletricidade.
i) Um representante das entidades concessionárias de distribuição de eletricidade em baixa tensão (BT).
j) Um representante do comercializador de último recurso de eletricidade que, nestas funções, atue em todo o território do continente.
k) Um representante dos comercializadores de eletricidade em regime livre.
l) Um representante da entidade concessionária da Rede Nacional de Transporte de Gás Natural.
m) Um representante das entidades concessionárias das atividades de receção, armazenagem e regaseificação de gás natural liquefeito (GNL).
n) Um representante das entidades concessionárias das atividades de armazenamento de gás natural.
o) Um representante das entidades concessionárias das redes de distribuição regional de gás natural.
p) Um representante das entidades titulares de licenças de distribuição de gás em regime de serviço público.
q) Um representante do comercializador de último recurso retalhista de gás natural.
r) Um representante do comercializador de último recurso grossista de gás natural.
s) Um representante dos comercializadores de gás natural em regime livre.
t) Um representante das associações que tenham como associados consumidores de gás natural com consumos anuais superiores a 10 000 m3.
u) Um representante dos pequenos comercializadores de energia.
v) Um representante dos consumidores da Região Autónoma dos Açores.
w) Um representante dos consumidores da Região Autónoma da Madeira.
x) Um representante das empresas do sistema elétrico da Região Autónoma dos Açores.
y) Um representante das empresas do sistema elétrico da Região Autónoma da Madeira.
Anexo 2.C. Composição do Conselho para os Combustíveis
O Conselho para os Combustíveis é um órgão colegial, composto pelos membros previstos no artigo 44.º-B dos Estatutos da ERSE, nomeados segundo as regras estabelecidas no Regulamento n.º 628/2019 de 9 de agosto, para um mandato renovável de três anos.
O Conselho para os Combustíveis tem duas secções: uma para o setor dos combustíveis derivados do petróleo e outro para o setor dos biocombustíveis. A secção dos setores dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis, composta pelos representantes mencionados nas alíneas a) a k) e a secção do setor do gás de petróleo liquefeito, composta pelos representantes mencionados nas alíneas a) e l) a t).
Os seus membros são:
Presidente: personalidade de reconhecido mérito e independência que é designada pelo membro do governo responsável pela área da energia
Representante da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO)
Representante da Associação Portuguesa de Produtores de Biocombustíveis (APPB)
Representante da Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis (ANAREC)
Representante da Associação de Empresas Distribuidoras de Produtos Petrolíferos (EDIP)
Representante da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED)
Representante das associações de defesa do consumidor com representatividade genérica, (DECO)
Representante do Automóvel Clube de Portugal (ACP)
Representante das associações nacionais do setor dos transportes rodoviários movidos a produtos petrolíferos
Representante da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP)
Representante da Confederação dos Agricultores Portugueses (CAP)
Representante da Associação Portuguesa de Empresas Petrolíferas (APETRO)
Representante da Associação Nacional dos Revendedores de Combustíveis (ANAREC)
Representante da Associação de Empresas Distribuidoras de Produtos Petrolíferos (EDIP)
Representante da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição (APED)
Representante dos operadores de distribuição de Gás Propano Canalizado
Representante das associações de defesa do consumidor com representatividade genérica (UGC)
Dois representantes da associação que representa as atividades económicas consumidoras de GPL (APQuímica)
Representante do Automóvel Clube de Portugal (ACP)
Representante da Confederação da Indústria Portuguesa (CIP).
Observações
← 1. Alterado pelos Decretos-Lei n.º 200/2002 de 25 de setembro, 212/2012 de 25 de setembro, 84/2013 de 25 de junho, 57-A/2018 de 13 de julho e 76/2019 de 3 de junho.
← 2. Mandato alargado à regulação do gás natural pelo Decreto-Lei n.º 97/2002 de 12 de abril, no âmbito da Directiva da UE de 1998 sobre o mercado do gás natural. Ver OECD (2010), Better Regulation in Europe: Portugal, http://www.oecd.org/gov/regulatory-policy/44830175.pdf.
← 3. Decreto-lei n.º 212/2012 de 25 de setembro.
← 4. O Decreto-Lei n.º 84/2013 de 25 de junho que completa a transposição das Diretivas 2009/72/CE e 2009/73/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, as quais estabelecem as regras comuns para o mercado interno da eletricidade e do gás natural.
← 5. Decreto-Lei n.º 57-A/2018 de 13 de julho.
← 6. Artigos 9º e 10º do Decreto-Lei nº 97/2002, de 12 de abril.
← 7. Projeto-piloto 2020 “Utilização de dados de qualidade de serviço técnica de contadores inteligentes”.
Projeto-piloto 2020 “Vehicle to grid (veículo para a rede) nos Açores”.
Projeto-piloto 2019 “Participação da resposta da procura no mercado português de compensação da eletricidade”.
Projeto-piloto 2018/2019 sobre “Tarifas de acesso dinâmico”.
← 8. Alínea a) do n.º 4 do artigo 3º e artigo 16º dos Estatutos da ERSE.
← 9. Artigos 15º e 17º dos Estatutos da ERSE.
← 10. Alínea d) do n.º 2 do artigo 11º e alínea e) do n.º 1 do artigo 13º dos Estatutos da ERSE.
← 11. Artigo 7º dos Estatutos da ERSE.
← 12. Artigo 19º dos Estatutos da ERSE. Artigo 2º do Regime Sancionatório do Setor Energético, Lei n.º 9/2013 de 28 de janeiro. Regime geral do processo contra-ordenacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro.
← 13. Artigos 21º, 32º e 35º do Regime Sancionatório do Setor Energético.
← 14. Ver Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de setembro, relativo aos livros de reclamações e o Decreto-Lei n.º 57/2008 de 26 de março que sanciona as práticas comerciais desleais.
← 15. Artigo 15º dos Estatutos da ERSE.
← 16. Esta competência foi transferida para a ERSE através da alteração do Decreto-Lei 31/2006 de 15 de fevereiro, estalecida no artigo 7º do Decreto-Lei 69/2018 de 27 de agosto.
← 17. A margem para os acordos de cooperação está prevista no n.º 2 do artigo 57º dos Estatutos da ERSE. Ver https://www.erse.pt/en/institutional/cooperation/.
← 18. Artigo 3º da Lei n.º 67/2013 de 28 de agosto que estabelece a lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
← 19. Ver alínea a) do n.º 4 do artigo 3º e artigos 10º, 16º, 59º dos Estatutos da ERSE.
Artigo 59º: Cooperação com o Governo e com a Assembleia da República
1. Sem prejuízo da sua independência funcional e decisória, a ERSE deve manter o Governo devidamente informado da sua atividade regulatória, através do membro do Governo responsável pela área da energia, transmitindo-lhe, nomeadamente, informação sobre recomendações, propostas legislativas e projetos de regulamentos externos que se proponha adotar, bem como informação sobre os mesmos no quadro da política geral do Governo para os setores regulados. 2. A ERSE prestará ainda, em tempo útil, as informações que lhe forem solicitadas pelo membro do Governo responsável pela área da energia no que respeita execução dos planos de atividades, anuais e plurianuais, e do orçamento e respetivo [plano plurianual, bem como aquelas que se mostrem necessárias à preparação, pelo Governo, de medidas de política energética.]
← 20. Este Plano é obrigatório para as Entidades Públicas e foi também adotado pela ERSE.
← 21. A Redes Energéticas Nacionais (REN) é a atual concessionária tanto da rede elétrica nacional como da rede nacional de transporte de gás natural.
← 22. Indicadores sobre a Governação das Entidades Reguladoras Setoriais, inquérito de 2018.
← 23. Nos termos da Portaria n.º 343-A/2019 de 16 de maio.
← 24. A ERSE não tem poderes para impor coimas no setor da mobilidade elétrica (ver secção sobre poderes sancionatórios).
← 25. Decreto-lei n.º 156/2005 de 15 de setembro.
← 26. Decreto-lei n.º 57/2008 de 26 de março.
← 27. Regime geral do processo contra-ordenacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro.
← 28. Artigo 49-A dos Estatutos da ERSE.
← 29. O n.º 2 do artigo 33º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes afirma que os bloqueios orçamentais não são aplicáveis aos fundos cuja origem esteja fora do Orçamento do Estado.
← 30. A decisão do tribunal está disponível aqui: www.tcontas.pt/pt-pt/ProdutosTC/acordaos/3s/Documents/2017/ac021-2017-3s.pdf.
← 31. Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro.
← 32. Esta disposição foi estabelecida na Lei do Orçamento do Estado de 2019 e foi ocasionalmente incluída nos anteriores orçamentos do Estado. A Lei do Orçamento do Estado de 2020 prevê a mesma disposição.
← 33. Os modelos padrão são facultados pela Direção-Geral do Orçamento a todas as entidades públicas e detalham as rubricas orçamentais que devem ser incluídas, tais como despesas gerais, recursos humanos, etc.
← 34. O Fiscal Único é um auditor externo independente, nomeado pelo Ministério das Finanças a partir de uma lista de empresas acreditadas, por um período de quatro anos.
← 35. A Lei n.º 71/2018 de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2019, alterou o n.º 1 do artigo 38º da Lei-quadro das entidades administrativas independentes que estabelecia que os reguladores estavam isentos das regras de contabilidade nacionais aplicáveis aos organismos do setor público.
← 36. Todos os números de colaboradores são à data de 31 de dezembro de 2019.
← 37. Comissão Europeia (2018), “A comparative overview of public administration characteristics and performance in EU28”. Taxa de rotatividade com base na evidência, recolhida por um projeto de investigação da Comissão Europeia entre o final de 2016 e abril de 2017. https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=738&langId=en&pubId=8072.
← 38. Artigo 54º dos Estatutos da ERSE.
← 39. Disposições incluídas na legislação anual do Orçamento do Estado.
← 40. N.º 2 do artigo 131º do Código do Trabalho.
← 41. Artigo 31º dos Estatutos da ERSE.
← 42. Artigo 33º dos Estatutos da ERSE.
← 43. Números 1 e 2 do artigo 30º dos Estatutos da ERSE.
← 44. Contudo, a lei não especifica que entidade independente e não existe qualquer precedente.
← 45. Números 3 e 4 do artigo 30º dos Estatutos da ERSE.
← 46. Números 4 e 5 do artigo 30º dos Estatutos da ERSE.
← 47. Alínea a) do n.º 2 do artigo 29º e artigo 16º dos Estatutos da ERSE.
← 48. Os procedimentos internos para as reuniões do Conselho de Administração estão a ser atualizados para refletir a prática de facto, uma vez que o documento atual pré-data a existência da plataforma digital do Conselho.
← 49. Esta equipa está atualmente alojada na unidade de Apoio ao Conselho de Administração.
← 50. Os últimos relatórios dos setores do gás (2019) e eletricidade (2017) respectivamente: https://www.erse.pt/media/vjagvksn/analise-de-desempenho.pdf e https://www.erse.pt/media/rl0p2ppk/análise-de-desempenho-se.pdf.
← 51. Em conformidade com o Decreto-Lei 90/2014.
← 52. Ver o Regime Sancionatório do Setor Energético, aprovado pela Lei n.º 9/2013 de 28 de janeiro.
← 53. Artigos 14º, 15º, 19º e 20º do Regime Sancionatório do Setor Energético.
← 54. Decreto-Lei n.º 156/2005 de 15 de setembro, relativo aos livros de reclamações e o Decreto-Lei n.º 57/2008 de 26 de março que sanciona as práticas comerciais desleais.
← 55. Nos termos do artigo 9º do decreto-lei n.º 156/2005 de 15 de setembro.
← 56. De acordo com o artigo 21º do decreto-lei n.º 57/2008 de 26 de março.
← 57. Informação recebida da DECO, março de 2020.
← 58. De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 43º dos Estatutos da ERSE. A alínea c) do n.º 4 do artigo 43º, no entanto, também estabelece que o Conselho Consultivo pode analisar outras questões, exceto aquelas que são do âmbito de competências do Conselho Tarifário. Na prática, o Conselho Consultivo não emite um parecer sobre as tarifas, dada a responsabilidade específica do Conselho Tarifário a este respeito. A interpretação aplicada é que poderiam dar um parecer, se chamados a fazê-lo pelo Conselho de Administração.
← 59. Página na internet com as consultas públicas da ERSE, https://www.erse.pt/atividade/consultas-publicas/.
← 60. A título de exemplo, o primeiro leilão português de capacidade de injecção de energia solar, realizado este ano, incluiu uma empresa relacionada com o setor de produção avícola que levou um dos lotes. Esta situação acresce ao desafio de obter informações detalhadas e desagregadas, com um nível adequado de fiabilidade, sobre a atividade realizada pelos operadores. Este desafio aumenta no caso da informação dos operadores de mercado que, em certos casos, não são obrigados a disponibilizar esta informação ou não estão sujeitos ao poder sancionatório da ERSE. E mesmo se disponibilizada a informação, esta não respeita os requisitos definidos para as empresas ou para as entidades reguladas.
← 61. Avaliação da qualidade de serviço na eletricidade, https://www.erse.pt/eletricidade/qualidade-de-servico/.
← 62. Avaliação da qualidade de serviço no gás natural, https://www.erse.pt/gas-natural/qualidade-de-servico/.
← 63. Artigo 7º-A dos Estatutos da ERSE.