← 1. Isso não exclui o fato de que muitos outros dispositivos jurídicos relacionados à abrangente estrutura regulatória das atividades de mineração foram emitidos ou alterados.
← 2. No momento da elaboração deste relatório, a ANM informou que o seu Plano de Regulamentações 2020/2021 inclui a preparação de projetos de regulamentação para solucionar problemas relacionados ao fechamento de minas e questões relacionadas à mineração. Este projeto de regulamentação foi enviado às partes interessadas para apreciação e o regulamento 68/2021 sobre o fechamento de minas foi publicado em 30 de abril de 2021.
← 3. Esta não é uma descrição completa de todos os dispositivos legais relacionados à segurança em barragens de rejeitos no Brasil. O relatório completo, que estará disponível em breve, incluirá uma lista mais abrangente.
← 4. Esta Portaria revisou os padrões já emitidos para os regulamentos de segurança de barragens: Portarias DNPM nº 416/2012 e nº 526/2013.
← 8. Vale ressaltar, no entanto, que esses países enfrentam peculiaridades relacionadas à ocorrência de choques sísmicos de alta intensidade, o que não ocorre no Brasil.
← 10. A legislação estabelece a regulamentação das ações de segurança a serem adotadas nas fases de planejamento, projeto, construção, primeiro enchimento e primeiro vazamento, operação, desativação, descaracterização e utilização futura de barragens.
← 11. Para apoiar esta medida, a ANM publicou a Resolução nº 51/2020 para estabelecer a “Avaliação de Conformidade e Operacionalidade do Plano de Ação de Emergência”. Segundo essa resolução, as empresas de mineração são obrigadas a realizar anualmente, para cada uma das barragens de seus rejeitos, uma avaliação abrangente para verificar se as barragens atendem aos padrões de segurança atuais. Disponível em https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-51-de-24-de-dezembro-de-2020-296821959 (acessado em 22 de fevereiro de 2021).
← 12. A zona de autossalvamento (ou “ZAS” na sigla em português) se refere à porção a jusante da barragem em que não há tempo suficiente para a autoridade competente intervir em caso de emergência, de acordo com o mapa de inundação.
← 14. Medidas recentes incluem a ampliação temporária do número de técnicos de segurança na área de inspeção, através da publicação da Portaria Interministerial nº 23.478/2020 ME-MME em 27 de janeiro de 2021.
← 15. O Estado de Minas Gerais, principal estado de mineração no Brasil, publicou a Lei nº 23.291 em 22 de fevereiro de 2019 que estabelece a “Lei Estadual de Segurança de Barragens”. O Artigo 6º desta Lei estabelece que a construção, instalação, operação, ampliação e elevação de barragens no Estado dependem de licenciamento ambiental prévio
← 16. O sistema de licenciamento ambiental em nível estadual apresenta desafios próprios que devem ser enfrentados. Um estudo sobre as práticas de licenciamento nos quatro estados do Sudeste (Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e Espírito Santo) identificou que algumas fases do procedimento de licenciamento ambiental são freqüentemente omitidas. Isso é um resultado da reclassificação dos impactos potenciais causados por projetos de "intensos" para "moderados" ou "mínimos", o que isenta o projeto de um estudo de avaliação de impacto completo (OCDE, 2021 [16]).
← 17. No momento da elaboração do relatório, a ANM acabava de terminar o processo de consulta e o projeto de regulamento Aproveitamento de Barragens Estéreis e Rejeitos, que faz parte da agenda regulatória da ANM para 2020/21. O projeto de regulamento foi enviado para análise jurídica antes da sua aprovação pela Diretoria Colegiada da ANM.
← 18. É importante destacar que esta lei também alterou o Artigo 43-A do Código de Mineração, estabelecendo que a recuperação prevista do meio ambiente degradado em um projeto de mineração deve incluir, entre outros, o encerramento da mina e a desativação de todas as instalações, incluindo as barragens de rejeitos, de acordo com a legislação em vigor.
← 19. Os regulamentos considerados nesta categoria incluem as seguintes questões fundamentais: mecânica do solo, mecânica das rochas, estabilidade de taludes (especialmente em poços abertos), controle de solo (por exemplo, projeto de reforço de aparafusamento de rocha, concreto injetado, estabilidade do piso, determinação da resistência do pilar em minas subterrâneas), instrumentação geomecânica, resistência da mina, atividades de sustentação para minas, normas de segurança para proteção de trabalhadores em minas.
← 22. O termo “mineração em pequena escala” significa uma série de atividades em pequena escala, como escavação, marcação e garimpagem, com a finalidade de realizar a extração de minerais.
← 23. Neste relatório, a mineração informal é considerada como tendo as seguintes características: 1) Depende de mão de obra física para todos os tipos de operações, com uso mínimo de tecnologia; 2) Pode não ter licenças válidas e legais de mineração, ou títulos, terrenos e reivindicações sobre as áreas de mineração para atividades exploratórias e extrativas; 3) Apresenta baixos níveis de produtividade por operação de mineração, resultantes de áreas geográficas relativamente pequenas; 4) Apresenta baixos níveis de segurança sanitária e ambiental para os trabalhadores e as comunidades locais; e 5) Apresenta uma característica de emprego temporário devido à dependência sazonal inerente às atividades de mineração. Esse tipo de mineração permanece na informalidade com o objetivo intencional de não cumprir a lei e assim evitar os custos e controles impostos pelo Estado (Kunamoto, 2001[15]).
← 24. A Portaria SGM nº 108, de 11 de julho de 2019, resultou na criação de um grupo de trabalho no Ministério de Minas e Energia que produziu um relatório com recomendações para dar maior apoio à formalização da atividade de garimpo. Além disso, a ANM estabeleceu uma força-tarefa como programa piloto para regularizar a mineração de ouro na região de Tapajós, com planos de estendê-la a outras regiões que enfrentam situações semelhantes.
← 25. Por meio dos Decretos nº 108/SGM de 11 de julho de 2019 e 109/SGM de 18 de julho de 2019, foi criado um grupo de trabalho específico que culminou na elaboração de um amplo estudo, cujas recomendações incluem o aprimoramento das normas relacionadas à mineração e proteção ambiental
← 29. Os royalties da mineração são distribuídos da seguinte forma: 60% para o município onde ocorre a atividade ou produção, 15% para o estado onde está localizada a produção, 15% para os municípios afetados e 10% para o Governo Federal.
← 30. Uma exceção recente inclui a publicação pela ANM do Edital nº 01/2021 com a abertura de processo seletivo para contratação temporária de profissionais para o desempenho de atividades técnicas de gestão e engenharia na área de segurança de barragens.
← 31. A lei das agências reguladoras incentiva a colaboração e coordenação entre todas as agências
← 34. O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria nº 138/2019 (Anexo B – B.2), que instituiu a Comissão Técnica de Acompanhamento da Segurança de Barragens de Mineração - CTBMin, e publicou, em parceria com o Ministério da Economia, a Portaria Interministerial nº 23.478/2020 (Anexo B – B.3), que autorizou a ANM a contratar, por prazo determinado, 40 (quarenta) novos fiscais pela ANM para atuar na segurança de barragens.
← 37. Por exemplo, a Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 136, de 26 de agosto de 2019, criou um grupo de trabalho com a participação do Ministério de Minas e Energia e da ANM, com o objetivo de identificar os principais problemas e propor medidas para redução de burocracias e diminuição do tempo médio de concessão de licenças, parte das quais se encontram em fase de implementação. Além disso, com o objetivo de reduzir os efeitos da pandemia de COVID-19 e promover a melhoria do ambiente de negócios, a ANM criou o Plano Lavra, materializado em uma série de ações com o objetivo de desburocratizar a Agência, que trarão benefícios após a pandemia.
← 38. O Decreto nº 10.389/2020, também conhecido como o Decreto “Pró-Minerais”, visa a uma maior interação entre os órgãos governamentais para agilizar as autorizações ambientais que viabilizem as autorizações de mineração em algumas situações específicas, como minerais de interesse estratégico para o país. Além disso, a ANM publicou em 18 de fevereiro de 2021 a Resolução nº 59 que estabelece os parâmetros para acordo de cooperação técnica mútua com estados e municípios para auxiliar a ANM nas fiscalizações e monitoramento de mineração.
← 39. Lei nº 13.874 publicada em 20 de setembro de 2019 que “institui a Declaração dos Direitos da Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado e altera outras leis e decretos”.
← 41. Artigo 1º, parágrafo 6º, e Artigo 3º, inciso I.
← 42. Artigo 3º, incisivo IX.
← 43. Artigo 3º, parágrafo 1º, inciso I.
← 44. Artigo 3º, incisivo IX.
← 45. A ANM publicou a resolução nº 22/2020, que prevê o procedimento de aprovação tácitapara determinados atos, como a autorização de pesquisa.
← 46. Nesse contexto, significa os processos que têm o maior custo e são mais executados.