O Quadro A E.1 apresenta uma descrição pormenorizada da especialização dos tribunais administrativos e fiscais em Portugal, por tribunal, por secção e por áreas de competência territorial. Abrange uma série de tribunais, de Almada a Viseu, cada um com as suas secções designadas, centradas na competência geral em matéria administrativa e fiscal, questões administrativas sociais, execução fiscal e recursos de contraordenação. A competência territorial de cada tribunal abrange um vasto conjunto de municípios, o que indica o âmbito geográfico da sua jurisdição. Esta organização sistemática tem um papel importante na resposta às necessidades jurídicas específicas das várias regiões, favorecendo a acessibilidade de serviços especializados em todo o território nacional. O quadro constitui um recurso para compreender a distribuição e a especialização dos serviços de justiça administrativa e fiscal em Portugal.
Modernização da justiça em Portugal
Anexo E. Especialização nos tribunais administrativos e fiscais em Portugal
Copy link to Anexo E. Especialização nos tribunais administrativos e fiscais em PortugalQuadro A E.1. Especialização dos tribunais administrativos e fiscais em Portugal
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Tribunal |
Juízos |
Área de competência territorial (municípios) |
---|---|---|
Almada |
- Juízo administrativo comum - Juízo administrativo social - Juízo tributário comum - Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais |
Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal |
Aveiro |
- Juízo administrativo comum - Juízo administrativo social - Juízo tributário comum - Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais |
Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra |
Beja |
Tribunal administrativo e fiscal agregado sem especialização |
Alandroal, Alcácer do Sal, Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Arraiolos, Barrancos, Beja, Borba, Castro Verde, Cuba, Estremoz, Évora, Ferreira do Alentejo, Grândola, Mértola, Montemor-o-Novo, Mora, Moura, Mourão, Odemira, Ourique, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Santiago do Cacém, Serpa, Sines, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Vidigueira e Vila Viçosa |
Braga |
- Juízo administrativo comum - Juízo administrativo social - Juízo tributário comum - Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais |
Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Cabeceiras de Basto, Caminha, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela |
Castelo Branco |
Tribunal administrativo e fiscal agregado sem especialização |
Chão, Arronches, Avis, Belmonte, Campo Maior, Castelo Branco, Castelo de Vide, Covilhã, Crato, Elvas, Fronteira, Fundão, Gavião, Idanha-a-Nova, Manteigas, Marvão, Monforte, Nisa, Oleiros, Penamacor, Ponte de Sor, Portalegre, Proença-a-Nova, Sabugal, Sertã, Sousel, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão |
Coimbra |
Tribunal administrativo e fiscal agregado sem especialização |
Arganil, Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Góis, Lousã, Mira, Miranda do Corvo, Montemor-o-Velho, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Penela, Soure, Tábua e Vila Nova de Poiares |
Funchal |
Tribunal administrativo e fiscal agregado sem especialização |
Calheta, Câmara de Lobos, Funchal, Machico, Ponta do Sol, Porto Moniz, Porto Santo, Ribeira Brava, Santa Cruz, Santana e São Vicente |
Leiria |
- Juízo administrativo comum - Juízo administrativo social - Juízo tributário comum - Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais |
Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Ansião, Batalha, Benavente, Bombarral, Caldas da Rainha, Cartaxo, Castanheira de Pera, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Figueiró dos Vinhos, Golegã, Leiria, Mação, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Ourém, Pedrógão Grande, Peniche, Pombal, Porto de Mós, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha |
Lisboa |
- Juízo administrativo comum - Juízo administrativo social - Juízo tributário comum - Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais |
Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira |
Juízo de contratos públicos |
Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lisboa, Loures, Lourinhã, Mafra, Odivelas, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira Sintra, Amadora, Cascais e Oeiras |
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Loulé |
Tribunal administrativo e fiscal agregado sem especialização |
Albufeira, Alcoutim, Aljezur, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Monchique, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira, Vila do Bispo e Vila Real de Santo António |
Mirandela |
Tribunal administrativo e fiscal agregado sem especialização |
Alfândega da Fé, Alijó, Boticas, Chaves, Bragança, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Macedo de Cavaleiros, Mesão Frio, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Mondim de Basto, Montalegre, Murça, Peso da Régua, Ribeira de Pena, Sabrosa, Santa Marta de Penaguião, Torre de Moncorvo, Valpaços, Vila Flor, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vimioso e Vinhais |
Penafiel |
Tribunal administrativo e fiscal agregado sem especialização |
Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo |
Ponta Delgada |
Tribunal administrativo e fiscal agregado sem especialização |
Angra do Heroísmo, Calheta, Corvo, Horta, Lajes das Flores, Lagoa, Lajes do Pico, Madalena, Nordeste, Ponta Delgada, Povoação, Praia da Vitória, Ribeira Grande, Santa Cruz das Flores, Santa Cruz da Graciosa, São Roque do Pico, Velas, Vila Franca do Campo e Vila do Porto |
Porto |
- Juízo administrativo comum - Juízo administrativo social - Juízo tributário comum - Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais |
Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia |
Juízo de contratos públicos |
Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Arouca, Aveiro, Espinho, Estarreja, Ílhavo, Mealhada, Murtosa, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Ovar, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Sever do Vouga, Vagos e Vale de Cambra Braga, Cabeceiras de Basto, Caminha, Celorico de Basto, Esposende, Fafe, Guimarães, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Terras de Bouro, Valença, Viana do Castelo, Vieira do Minho, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Famalicão, Vila Verde e Vizela Amarante, Baião, Castelo de Paiva, Felgueiras, Lousada, Marco de Canaveses, Paços de Ferreira, Paredes, Penafiel, Santo Tirso, Trofa e Valongo Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Póvoa de Varzim, Vila do Conde e Vila Nova de Gaia |
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Sintra |
- Juízo administrativo comum - Juízo administrativo social - Juízo tributário comum - Juízo de execução fiscal e de recursos contraordenacionais |
Sintra, Amadora, Cascais e Oeiras |
Viseu |
Tribunal administrativo e fiscal agregado sem especialização |
Aguiar da Beira, Almeida, Armamar, Carregal do Sal, Castro Daire, Celorico da Beira, Cinfães, Figueira de Castelo Rodrigo, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Lamego, Mangualde, Meda, Moimenta da Beira, Mortágua, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Penedono, Pinhel, Resende, Santa Comba Dão, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sátão, Seia, Sernancelhe, Tabuaço, Tarouca, Tondela, Trancoso, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela |
Fonte: Tribunais administrativos e fiscais - Fonte: Anexo ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, com a última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 58/2020, de 13 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 174/2019, de 13 de dezembro, e pela Portaria n.º 121/2020, de 22 de maio)