A estutura de Governação corporativa deverá promover mercados transparentes e justos e a eficiente alocação de recursos. Deve ser consistente com o primado legal e apoiar uma supervisão e enforcement efetivos.
Uma governação corporativa eficaz exige um enquadramento jurídico, regulamentar e institucional sólidos, em que os participantes no mercado possam confiar quando estabelecem as suas relações contratuais privadas. Ao promover mercados transparentes e equitativos, este enquadramento regulatório desempenha também um papel importante na promoção da confiança nos mercados, necessária para apoiar a realização de objetivos económicos mais amplos. O enquadramento regulatório da governação corporativa inclui normalmente elementos legislativos, regulamentares, regras de admissão à cotação, mecanismos de autorregulação, compromissos contratuais, compromissos voluntários e práticas comerciais que resultam das circunstâncias específicas, da história e da tradição de um país. Por conseguinte, a combinação desejável entre estes elementos variará de país para país.
Os elementos legislativos e regulamentares da governação corporativa podem ser complementados por elementos não vinculativos, como os códigos de governação corporativa, que se baseiam frequentemente no princípio "cumprir ou explicar", a fim de permitir a flexibilidade e atender às especificidades de cada sociedade. O que funciona bem numa sociedade, para um investidor ou para uma determinada parte interessada pode não ser necessariamente aplicável a sociedades, investidores e partes interessadas que operam noutro contexto e em circunstâncias diferentes. Assim, um determinado elemento de uma estrutura específica de governação corporativa pode não ser eficaz para resolver uma determinada questão de governo em todas as situações. Pelo contrário, os métodos para incentivar ou exigir boas práticas de governação corporativa devem ter como objetivo alcançar os resultados desejados, adaptando as abordagens às circunstâncias específicas. Por exemplo, o resultado pretendido de assegurar a aplicação efetiva de determinadas práticas de governação corporativa pode ser alcançado de forma mais eficaz nos mercados em que os investidores institucionais desempenham um papel importante na melhoria dessas práticas, em conformidade com as recomendações de códigos não vinculativos, enquanto nos mercados em que os investidores adotam um papel mais passivo, a autoridade de regulamentação pode optar por exigir e impor a aplicação de determinados padrões de governação corporativa. À medida que se vão acumulando novas experiências e que as circunstâncias societárias se vão alterando, as várias disposições do enquadramento da governação corporativa devem ser revistas e, se necessário, ajustadas.
As jurisdições que pretendam aplicar os Princípios devem acompanhar a sua estrutura de governação corporativa com o objetivo de manter e reforçar o seu contributo para a integridade do mercado, o acesso aos mercados de capitais, o desempenho económico e a transparência e o bom funcionamento dos mercados. Neste contexto, é importante ter em conta as interações e a complementaridade entre os diferentes elementos da estrutura de governação corporativa e a sua capacidade global para promover práticas de governação éticas, responsáveis e transparentes. Esta análise constitui um instrumento importante no processo de desenvolvimento de uma estrutura eficaz de governação corporativa. Para o efeito, consulta públicas, efetivas e atempadas, constituem um elemento essencial. Em algumas jurisdições, tal poderá ter de ser complementado por iniciativas destinadas a informar as sociedades e as suas partes interessadas sobre os benefícios da aplicação de práticas robustas de governação corporativa.
Além disso, ao desenvolverem um enquadramento para a governação corporativa, os legisladores e os reguladores nacionais devem ter em conta a necessidade de um diálogo e de uma cooperação internacionais efetivos, bem como os resultados desse diálogo e dessa cooperação. Se estas condições estiverem reunidas, o enquadramento da governação corporativa é mais suscetível de evitar uma excessiva regulação, apoiar o exercício do empreendedorismo e limitar os riscos de conflitos de interesses, tanto no sector privado como nas instituições públicas.
I.A. A estrutura de governação corporativa deve ser desenvolvida tendo em conta o seu impacto sobre o acesso das sociedades ao financiamento, o desempenho económico global e a estabilidade financeira, a sustentabilidade e a resiliência das sociedades, a integridade do mercado e os incentivos que cria para os participantes no mercado, bem como a promoção de mercados transparentes e funcionais.
Os mercados de capitais desempenham um papel fundamental na disponibilização de fundos às sociedades, que lhes permitem inovar e apoiar o crescimento económico, bem como diversificar eficazmente as suas fontes de financiamento. O financiamento através da emissão de ações e obrigações também contribui para a resiliência das sociedades para ultrapassarem períodos de recessão temporária, cumprindo simultaneamente as suas obrigações para com os trabalhadores, os credores e os fornecedores. Os legisladores (Policy Makers) e os reguladores devem ter em conta a forma como a estrutura de governação das sociedades pode incentivar e afetar o acesso das sociedades ao financiamento com base no mercado de capitais.
A forma societária de organização da atividade económica constitui uma poderosa força de crescimento. O enquadramento regulamentar e jurídico em que as sociedades operam é, por conseguinte, de importância fundamental para os resultados económicos globais. Os legisladores (Policy Makers) têm também a responsabilidade de criar um enquadramento capaz de satisfazer as necessidades das sociedades que operam em circunstâncias muito diferentes, facilitando o desenvolvimento de novas oportunidades de criação de valor e determinando a utilização mais eficiente dos recursos. Sempre que adequado, as estruturas de governação corporativa devem, por conseguinte, ter presente exigências de proporcionalidade, em especial no que diz respeito à dimensão das sociedades cujos títulos são listados em bolsa. Outros fatores que podem exigir flexibilidade incluem a estrutura de propriedade e de controlo da sociedade, a presença geográfica, os setores de atividade e a fase de desenvolvimento em que a sociedade se encontre. Os legisladores (Policy Makers) devem continuar a centrar-se nos resultados económicos finais e, ao considerarem as opções políticas, deverão proceder a uma análise do impacto sobre as principais variáveis que afetam o funcionamento dos mercados, por exemplo, em termos de estruturas de incentivos, da eficiência dos sistemas de autorregulação e do tratamento dos conflitos de interesses sistémicos. A transparência e o bom funcionamento dos mercados devem disciplinar os participantes no mercado e da promoção da sua responsabilização.
I.B. Os requisitos legais e regulamentares que afetam as práticas de governação corporativa devem ser coerentes com o Estado de Direito, transparentes e objeto de verificação de cumprimento. Os códigos de governação corporativa podem constituir um mecanismo complementar para apoiar o desenvolvimento e a evolução das melhores práticas das sociedades, desde que o seu estatuto seja devidamente definido.
Se forem necessárias novas leis e regulamentos, por exemplo para lidar com casos claros de imperfeições do mercado, devem ser concebidas de forma a permitir a sua implementação e aplicação de uma forma eficiente e imparcial que abranja todas as partes. A consulta do governo e de outras autoridades reguladoras, às sociedades, às suas organizações representativas, aos acionistas e às partes interessadas é uma forma eficaz de o fazer.
Devem também ser criados mecanismos para que as partes possam proteger os seus direitos. A fim de evitar o excesso de regulamentação, a vigência de regras inaplicáveis e consequências não intencionais que possam impedir ou distorcer a dinâmica empresarial, as medidas regulatórias devem ser concebidas tendo em conta os seus custos e benefícios globais.
As autoridades públicas devem dispor de poderes efetivos de execução e de sanção para dissuadir comportamentos desviantes e assegurar práticas sólidas de governação corporativa. Além disso, a aplicação da lei pode também ser assegurada através de ações privadas e o equilíbrio efetivo entre a aplicação da lei pelos poderes públicos e privados variará em função das características específicas de cada jurisdição.
Os objetivos da governação corporativa são igualmente formulados em códigos e padrões que não têm geralmente o estatuto de lei ou regulamento. As boas práticas recomendadas nesses códigos são normalmente incentivadas através de mecanismos de divulgação do tipo "cumprir ou explicar" ou de outras variantes como "aplicar e/ou explicar". Embora esses códigos possam desempenhar um papel importante na melhoria das disposições e práticas de governação corporativa, podem comportar incerteza para os acionistas e partes interessadas quanto ao seu estatuto e aplicação. Quando os códigos e princípios são utilizados como padrão nacional ou como complemento de disposições legais ou regulamentares, a credibilidade do mercado exige que seja claramente especificado o seu estatuto em termos de cobertura, aplicação, cumprimento e sanções.
I.C. A divisão de responsabilidades entre as diferentes autoridades e organismos de autorregulação devem ser claramente articulados e concebidos para servir o interesse público.
Tradução:
Os requisitos e práticas de governação corporativa são normalmente influenciados por uma série de domínios jurídicos, como o direito das sociedades, a regulamentação dos valores mobiliários, os padrões contábeis/normas contabilísticas e auditoria, as regras de admissão à negociação, o direito da insolvência, o direito dos contratos, o direito do trabalho, o direito fiscal, bem como, potencialmente, o direito internacional. As práticas de governação corporativa de cada sociedade são também frequentemente influenciadas pelos direitos humanos e pela legislação ambiental e, cada vez mais, por leis relacionadas com a segurança digital, a privacidade e proteção dos dados pessoais. Nestas circunstâncias, existe o risco de que a variedade de influências jurídicas possa causar sobreposições não intencionais e mesmo conflitos, o que pode frustrar a capacidade de prosseguir objetivos fundamentais em matéria de governação corporativa. É importante que os legisladores (Policy Makers) estejam conscientes deste risco e tomem medidas para assegurar uma estrutura institucional e regulamentar coerente e estável. Uma aplicação efetiva exige igualmente que a repartição das responsabilidades em matéria de supervisão, aplicação e execução entre as diferentes entidades seja claramente definida e formalizada, de modo que as competências dos organismos e agências complementares sejam respeitadas e utilizadas da forma mais eficaz. Objetivos potencialmente contraditórios, por exemplo, quando a mesma instituição é responsável por promover negócio e sancionar incumprimentos, devem ser evitados ou geridos através de disposições claras de governação. A existência de situações de sobreposição e eventual contradição entre regras é também uma questão que deve ser monitorizada para evitar a arbitragem regulatória e para evitar situações de vazio regulamentar (ou seja, questões pelas quais nenhuma autoridade assuma responsabilidade explícita), bem como para minimizar o custo do cumprimento de múltiplos sistemas.
Quando responsabilidades regulamentares ou de supervisão são delegadas a organismos não públicos, nomeadamente bolsas de valores, é desejável avaliar explicitamente por que razão e em que circunstâncias essa delegação é desejável. Além disso, a autoridade pública deve manter salvaguardas eficazes para garantir que os poderes delegados são aplicados de forma justa, coerente e em conformidade com a lei. É igualmente essencial que a estrutura de governação de qualquer instituição em quem sejam delegados tais poderes seja transparente e considere o interesse público, incluindo salvaguardas adequadas para resolver potenciais conflitos de interesses.
I.D. A regulamentação das bolsas de valores deve apoiar uma governação das sociedades eficaz.
Os mercados bolsistas podem desempenhar um papel significativo na melhoria da governação corporativa, estabelecendo e aplicando requisitos que promovam um governo eficaz das sociedades listadas em bolsa. Além disso, as bolsas de valores proporcionam meios através dos quais os investidores podem manifestar o seu interesse ou desinteresse pelo governo de uma determinada sociedade listada em bolsa, permitindo-lhes comprar ou vender os seus títulos, consoante o caso. A qualidade das regras das bolsas de valores relativas à admissão à negociação nos seus sistemas constitui, por conseguinte, um elemento importante da estrutura da governação corporativa.
O que tradicionalmente se designava por "bolsas de valores" assume hoje uma variedade de formas e feitios. A maior parte das grandes bolsas de valores estão agora a maximizar os lucros e são, elas próprias, sociedades anónimas listadas na bolsa, que operam em concorrência com outras bolsas de valores e espaços de negociação que também procuram maximizar os seus lucros. Independentemente da estrutura específica do mercado bolsista, os legisladores (Policy Makers) e os reguladores devem a adequação do papel das bolsas de valores e das plataformas de negociação em termos de definição de padrões, supervisão e aplicação das regras de governação corporativa. Tal exige uma análise da forma como os modelos societários específicos das bolsas de valores afetam os incentivos e a capacidade para desempenhar estas funções.
I.E. As autoridades de supervisão, reguladoras e com responsabilidades de garantir o cumprimento da lei (enforcement) devem ter a autoridade, a autonomia, a integridade, os recursos e a capacidade para cumprir as suas obrigações de forma profissional e objetiva. Além disso, as suas decisões devem ser atempadas, transparentes e plenamente explicadas.
As responsabilidades de supervisão, regulamentação e de garantia de cumprimento da lei (enforcement) devem ser atribuídas a organismos que sejam operacionalmente independentes e responsáveis no exercício das suas atribuições, que disponham de poderes adequados, de recursos apropriados e da capacidade para desempenhar as suas funções e exercer os seus poderes, nomeadamente no que diz respeito à governação corporativa. Muitos ordenamentos jurídicos abordaram a questão da independência política da autoridade de supervisão dos valores mobiliários através da criação de um órgão de direção formal (um conselho de administração, um conselho ou uma comissão) cujos membros têm mandatos fixos. Algumas jurisdições também escalonam as nomeações e tornam-nas independentes do calendário político para reforçar ainda mais a independência. Algumas jurisdições procuraram reduzir os potenciais conflitos de interesses introduzindo políticas para restringir as saídas pós-emprego para o sector supervisionado através da imposição de intervalos de tempo obrigatórios ou períodos de nojo (cooling-off period). Essas restrições devem ter em conta a capacidade dos reguladores para atrair estruturas superiores com experiência relevante. Estes organismos devem poder exercer as suas funções sem conflitos de interesses e as suas decisões devem estar sujeitas a controlo judicial ou administrativo. Ao mesmo tempo, o staff de supervisão deve ser adequadamente protegido contra os custos relacionados com a defesa das suas ações e/ou omissões quando atuando no exercício das suas funções de boa-fé.
Para evitar conflitos de interesses (incluindo a possibilidade de interferência política ou societária nos processos de controlo e de aplicação), a independência operacional pode ser reforçada pela autonomia em matéria de decisões orçamentais e de gestão dos recursos humanos. Essa autonomia deve ser associada a elevados padrões éticos e a mecanismos de responsabilização, incluindo decisões atempadas, transparentes e plenamente explicadas, abertas ao escrutínio público e judicial. Quando o número de acontecimentos societários e o volume de informações divulgadas aumentarem, os recursos das autoridades de supervisão, de regulamentação e de controlo poderão ficar sob pressão. Consequentemente, estas autoridades terão uma procura significativa de pessoal plenamente qualificado para assegurar uma supervisão eficaz e uma capacidade de investigação, o que exigirá um financiamento adequado. Muitas jurisdições impõem taxas às entidades supervisionadas em combinação com, ou como alternativa, ao financiamento público. Tal pode apoiar uma maior autonomia financeira em relação aos governos para o desempenho dos seus mandatos, estruturando simultaneamente essas taxas de modo a evitar impedir a independência da supervisão em relação aos participantes do setor supervisionado e proporcionando uma transparência adequada sobre os critérios adotados para a fixação das taxas. A capacidade de atrair pessoal em condições competitivas é também importante para melhorar a qualidade e a independência da supervisão e da aplicação da lei.
I.F. As tecnologias digitais podem melhorar a supervisão e a implementação de requisitos de governação corporativa, mas as autoridades reguladoras e de supervisão devem prestar a devida atenção à gestão dos riscos associados.
Muitas jurisdições utilizam tecnologias digitais para melhorar a eficiência e a eficácia dos processos de supervisão e de aplicação da lei relacionados com a governação corporativa, com benefícios, por exemplo, para a integridade do mercado. Podem também aliviar a carga regulamentar sobre as entidades supervisionadas, que podem elas próprias utilizar ferramentas digitais para reduzir os custos de conformidade e melhorar as capacidades de gestão do risco. As tecnologias digitais podem também ser aproveitadas para tornar o cumprimento da regulamentação menos oneroso para as empresas, com vista a manter o rigor e o âmbito da regulamentação da governação corporativa e da divulgação de informações pelas sociedades através de melhorias no funcionamento da estrutura existente.
A adoção de soluções digitais nos processos regulatórios e de supervisão também acarreta desafios e riscos. Entre as considerações importantes contam-se a garantia da qualidade dos dados; a garantia de que o pessoal possui as competências técnicas adequadas; a consideração da interoperabilidade entre sistemas no desenvolvimento de formatos de relatórios; e a gestão das dependências de terceiros e dos riscos de segurança digital. Quando a inteligência artificial e a tomada de decisões algorítmicas são utilizadas nos processos de supervisão, é fundamental manter um elemento humano para atenuar os riscos de incorporação de vieses existentes nos modelos algorítmicos e os riscos de uma dependência excessiva dos modelos e das tecnologias digitais
Ao mesmo tempo, os reguladores da maioria das jurisdições defendem o valor de uma abordagem tecnologicamente neutra que não desencoraje a inovação e a adoção de soluções tecnológicas alternativas. À medida que as tecnologias evoluem e podem servir para reforçar as práticas de governação corporativa, a estrutura regulamentar pode exigir uma revisão e ajustamentos para facilitar a sua utilização.
I.G. A cooperação transfronteiriça deve ser reforçada, nomeadamente através de acordos bilaterais e multilaterais de intercâmbio de informações.
Os elevados níveis de propriedade e de transações transfronteiras exigem uma forte cooperação internacional entre os reguladores, nomeadamente através de acordos bilaterais e multilaterais de intercâmbio de informações ou de ações conjuntas de supervisão. A cooperação internacional está a tornar-se cada vez mais relevante para a governação corporativa, nomeadamente quando as sociedades ou grupos de sociedades desenvolvem atividades em muitas jurisdições através de sociedades listadas e não listadas, e procuram obter múltiplas listagens nas bolsas de valores de diferentes jurisdições.
I.H. Quadros regulatórios claros devem assegurar a supervisão efetiva das sociedades cujos títulos são negociados em bolsa, dentro de grupos de sociedades.
Grupos de sociedades bem geridos, que operam no âmbito de estruturas adequadas de governação corporativa, podem ajudar a obter benefícios baseados em economias de escala, sinergias e outros ganhos de eficiência. No entanto, em alguns casos, os grupos de sociedades podem estar associados a riscos de tratamento desigual dos acionistas e das partes interessadas. A prevalência dos grupos de sociedades em muitas jurisdições aumentou, por conseguinte, a necessidade de os reguladores assegurarem que o estrutura da governação corporativa proporcione meios para o seu controlo efetivo. Caso contrário, grupos de sociedades com estruturas extensas e complexas podem representar riscos para os acionistas e para as partes interessadas das sociedades-mãe ou filiais listadas na bolsa, nomeadamente através de transações abusivas com partes relacionadas. Algumas sociedades do grupo podem também ser utilizadas para transferir fundos dentro do grupo, no âmbito das estratégias de planeamento fiscal do grupo, ou podem utilizar os fundos para a remuneração dos administradores/executivos ou para o pagamento de dividendos.
Os grupos de sociedades que operam em diferentes sectores e além-fronteiras apelam à cooperação entre as autoridades reguladoras nacionais e entre jurisdições para reforçar a eficácia e a coerência da supervisão regulamentar. Esses esforços podem incluir a partilha de informações sobre as atividades dos grupos de sociedades para efeitos de supervisão e aplicação da lei. Para este efeito, as jurisdições são encorajadas a desenvolver uma definição prática e critérios para a supervisão dos grupos de sociedades, centrando-se em aspetos como a relação de controlo entre as sociedades do grupo e a sua sociedade-mãe, o domicílio das sociedades e a adequação da inclusão nos relatórios financeiros consolidados, entre outros aspetos. Em algumas jurisdições, as sociedades adotaram protocolos e orientações de governação a nível do grupo como instrumento de autorregulação da atividade do grupo.