Por meio do direcionamento do processo orçamentário, a autoridade central do orçamento (ACO) pode contribuir para a geração de um orçamento bem estruturado que, por sua vez, pode imprimir orientação estratégica e coesão ao setor público pelo custeio das diversas necessidades do país, desde a melhoria da educação até o desenvolvimento de novas infraestruturas.
A vinculação da ACO afeta o grau de articulação necessário para consolidar o orçamento. Na maioria dos países da ALC (84%), a ACO é vinculada ao ministério da fazenda e/ou economia. Costuma estar localizada em uma divisão ou secretaria específica do ministério, geralmente a secretaria de orçamento, como é o caso da Argentina, das Bahamas, da Costa Rica e do Peru. No Uruguai, as atribuições da ACO são divididas entre o ministério da fazenda e o ministério/ departamento nacional de planejamento. Nos dois casos, o ministério/ departamento de planejamento é responsável por avaliar e decidir sobre os projetos de investimento a serem incluídos no orçamento. Em 2018, no caso do Brasil, o orçamento era totalmente gerido pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF), uma ACO vinculada ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que coordena alguns aspectos (por exemplo, diretrizes) com o Ministério da Fazenda.1
O diretor da ACO geralmente é o responsável pela orçamentação do governo e pela articulação com outras unidades de gastos. Na maioria (62%) dos países da ALC, o diretor da ACO é um cargo de nomeação política, entendido como um servidor do governo que, em geral, não permanece no cargo quando há troca de governo. Contudo, na Argentina, nas Bahamas, na Costa Rica, em El Salvador e no Paraguai, o diretor da ACO é um servidor público que pode eventualmente esperar permanecer no cargo quando houver mudança no governo.
As responsabilidades e poderes da ACO devem ser definidos de forma a impedir a sobreposição de tarefas ou conflitos entre as diferentes unidades envolvidas. As responsabilidades da ACO compreendem várias etapas do ciclo orçamentário. Na maioria dos países, tem grande participação no momento da formulação do orçamento. Em todos os países da ALC pesquisados em 2018, a ACO tinha a atribuição exclusiva de redigir circulares orçamentárias, inclusive no Panamá, cuja ACO não tinha essa responsabilidade em 2013. Da mesma forma, em todos os países da OCDE pesquisados, a elaboração da circular do orçamento era atribuição da ACO. A formulação da proposta orçamentária do poder executivo é de responsabilidade da ACO na maioria dos países da OCDE e da ALC. A determinação de tetos orçamentários para ministérios setoriais também é de responsabilidade exclusiva da ACO na maioria dos países dos dois grupos de países. A ACO também conduz negociações com os ministérios setoriais dos países da OCDE e da ALC, embora em El Salvador, Guatemala e República Dominicana essa responsabilidade seja compartilhada (nos dois últimos, com a presidência).
No momento da execução orçamentária, a ACO tinha competência exclusiva para autorizar gastos em dez países da ALC (inclusive na República Dominicana, onde é compartilhada). Em comparação, apenas cerca de metade dos países da OCDE atribui essa responsabilidade à ACO. O monitoramento do desempenho dos ministérios setoriais é de responsabilidade da ACO em oito países (de 13), em comparação com um terço dos países da OCDE. Ao contrário, uma parcela maior de países da OCDE do que de países da ALC é responsável pela elaboração de orçamentos complementares.