Investimento eficiente em infraestrutura pública é crucial para o desenvolvimento de um país. De fato, evidências empíricas sugerem que a realocação de gastos públicos para infraestrutura pode aumentar as taxas de crescimento de longo prazo (Fournier 2016). Ainda assim, o investimento em infraestrutura deve ser fundamentado na avaliação objetiva das lacunas da capacidade econômica, nas necessidades de desenvolvimento de infraestrutura e em prioridades sociais e setoriais, bem como na avaliação prudente dos custos e benefícios. Em geral, os governos da América Latina e do Caribe (ALC) preparam planos de desenvolvimento nos âmbitos nacional e subnacional com importantes investimentos em construção, renovação e manutenção da infraestrutura pública. A provisão de hospitais, sistemas de tratamento de água, escolas e programas habitacionais, entre outras obras, permite que os governos prestem serviços públicos essenciais aos cidadãos e criem oportunidades econômicas, garantindo a inclusão social e a sustentabilidade ambiental.
A maneira de realizar contratos para obras e equipamentos é extremamente relevante para garantir infraestrutura com economicidade e sustentabilidade. Na fase da contratação, é essencial respeitar os princípios fundamentais, como transparência, concorrência, integridade e eficiência. A contratação de projetos de investimento público suscita desafios muito mais complexos do que aqueles relacionados à aquisição de serviços ou bens em geral. Um grande projeto de infraestrutura, por exemplo, pode exigir várias adjudicações para sua concepção, construção e ainda para a supervisão técnica e fiscalização. Especialmente nessas situações, a elaboração de políticas de forma assistemática dificulta a aplicação uniforme de uma metodologia para a escolha dos modos de execução dos projetos de infraestrutura.
A maioria dos países da ALC (60%), como o Brasil, a Costa Rica e o Equador, estabeleceu entidades dedicadas à elaboração de políticas para os projetos de infraestrutura no âmbito do governo central. Outros 20% dos países da região elaboram políticas para projetos de infraestrutura de forma assistemática. Em comparação, apenas 39% dos países da OCDE possuem uma unidade desse tipo no governo central, e 54% não possuem esse tipo de ambiente institucional permanente.
Outra característica da região da ALC é a cobertura das leis e da regulação das compras públicas. Esse regime jurídico é totalmente aplicado a projetos de infraestrutura em 60% dos países pesquisados e parcialmente nos outros 40%. As normas regulatórias e jurídicas podem ajudar a lidar com os riscos de ineficiência e corrupção frequentemente associados aos contratos de grandes projetos de infraestrutura devido a sua complexidade (como mencionado anteriormente). No entanto, a existência de instrumentos jurídicos não é suficiente para evitar que os projetos de infraestrutura sejam capturados por interesses particulares, indicando a necessidade de salvaguardas institucionais adicionais e reforçadas. Regimes nacionais e orientações sobre a execução da infraestrutura podem ser ferramentas eficazes para melhor mitigar os riscos e o possível oportunismo político. Além disso, poderiam ser fornecidas orientações específicas, dependendo dos modos de execução particulares ou com base em determinados limites.