A orçamentação implica consulta e negociação com os ministérios setoriais e outras unidades de gastos, além da obtenção da aprovação do parlamento. A autoridade central de orçamento consolida uma proposta de orçamento que reflete as prioridades políticas e os compromissos financeiros existentes. Circunstâncias imprevistas (por exemplo, desastres naturais, obrigações jurídicas inesperadas) podem alterar o planejamento orçamentário.
Um instrumento para enfrentar circunstâncias imprevistas são os orçamentos complementares e os fundos de reserva. A aprovação frequente de orçamentos complementares pode evidenciar procedimentos insatisfatórios de orçamentação, custos programáticos inadequados, choques macroeconômicos, previsões equivocadas ou incapacidade do governo de aderir às políticas orçamentárias anunciadas. Ainda assim, o caso oposto não implica necessariamente a estrita adesão à disciplina orçamentária, pois pode resultar de um processo flexível em demasia ou de destinações orçamentárias tendenciosas para cima que permitem contornar os limites.
Entre 2010 e 2017, Argentina, Brasil, Costa Rica, El Salvador, Paraguai, Peru e República Dominicana aprovaram orçamentos complementares a cada exercício fiscal. A Guatemala aprovou orçamentos complementares todos os anos, exceto em 2013; no Panamá, os orçamentos complementares foram aprovados em 2012, 2014, 2016 e 2017. O principal motivo para a aprovação de orçamentos complementares entre 2014 e 2017, na Argentina e em El Salvador, foi a mudança nas circunstâncias econômicas; no Brasil, foram feitas modificações no repasse de verbas entre as dotações; no Paraguai e na República Dominicana, as necessidades emergenciais foram os principais fatores, ao passo que, no Panamá, o aumento nas estimativas de gastos compulsórios foi o principal motivo.
Não houve aprovação de orçamentos complementares nas Bahamas, no Chile, no México e no Uruguai. Nas Bahamas, processos inadequados de planejamento (como cobertura orçamentária para o pagamento de salários de pessoal que se aposentou devido a registros desatualizados) ocasionaram orçamentos inflados e deficit de gastos. No caso do México, pode haver gastos excessivos (por exemplo, em 2013, houve excesso de 6,3% nos gastos, em comparação com o orçamento aprovado). Entretanto, isso pode acontecer sem se recorrer a orçamentos complementares, pois as regulações atuais somente exigem a aprovação do Ministério da Fazenda em casos específicos, como quando afetam o saldo primário e financeiro da entidade responsável pelos gastos ou quando as verbas para investimento são empregadas em gastos correntes.
O Uruguai é um caso especial, pois conta com um orçamento quinquenal. Toda vez que um novo governo assume o poder após as eleições, um orçamento precisa ser aprovado para o mandato inteiro. Emendas podem ser feitas apenas uma vez ao ano, no momento da prestação de contas (geralmente com o aumento dos tetos).
Os fundos de reserva permitem flexibilidade orçamentária aos governos para resolver gastos contingenciais. Os resultados das respostas da pesquisa revelam que 83% dos países da ALC constituíram esses fundos, um pouco menos do que na OCDE (91% dos países). Argentina, Brasil, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Panamá, Peru e Uruguai detêm reservas de contingência para gastos imprevistos (como desastres naturais, por exemplo). Além disso, Argentina, Peru e Uruguai contam com reservas de contingência para gastos previstos (como novas políticas), e Argentina, Brasil, Chile e México têm fundos de estabilização anticíclicos. O Chile é o único país com fundos de reserva de longo prazo. As Bahamas não dispõem de um fundo de reserva, mas desde 2018 o governo tem à disposição uma linha de crédito contingente de bancos multilaterais em caso de desastres naturais.