As vinculações orçamentárias reservam uma parte das verbas públicas para setores específicos, que podem ser estimados como uma parcela do PIB; elas são previstas pela constituição ou pela legislação primária ou secundária.
As vinculações causam rigidez orçamentária, devido à impossibilidade de financiar programas alinhados a novas prioridades políticas em vez das preexistentes. Isso, por sua vez, pode contribuir para a não prestação de contas e o uso ineficiente de recursos, com a perpetuação de programas ou iniciativas que não são mais necessários ou que não apresentem o desempenho esperado, podendo, por sua vez, ser capturados por grupos de interesse e dificultar o surgimento de novas iniciativas estratégicas. Em casos de choques macroeconômicos repentinos, a vinculação excessiva de verbas compromete a estabilidade macroeconômica, reduzindo o espaço de manobra para ajustar os agregados fiscais às mudanças das perspectivas macroeconômicas, o que leva a mais endividamento. Por fim, quando calculadas em termos de sua participação no PIB, as vinculações contribuem para os gastos pró-cíclicos, ao aumentarem os gastos quando a economia como um todo está crescendo e diminuí-los em tempos de crise.
Do ponto de vista dos ministérios setoriais, as vinculações orçamentárias aumentam a previsibilidade dos recursos no médio e longo prazo, imprimindo-lhes mais flexibilidade para o planejamento de atividades anuais e plurianuais. Elas também protegem importantes programas sociais das flutuações de curto prazo no financiamento, que podem dificultar a consecução dos objetivos nacionais de longo prazo.
Em 2018, todos os países pesquisados da América Latina e do Caribe tiveram verbas vinculadas. No Brasil e na República Dominicana, elas representam entre 61% e 80% de todas os gastos; na Argentina, Costa Rica, Guatemala e no Uruguai, representam entre 41% e 60%; em El Salvador e no Paraguai, entre 21% e 40%; e nas Bahamas, apenas 0% a 20%.
Em termos setoriais, em 2018, sete países (Argentina, Brasil, Costa Rica, Panamá, Paraguai, Peru e República Dominicana) tinham orçamento vinculado à educação. Na República Dominicana, várias leis reservam recursos para setores específicos. Por exemplo, a lei da educação indica que os gastos com educação devem ser os mais altos, entre 16% do gasto total ou 4% do PIB. Outra lei destina 5% do total de gastos ao ensino superior. No Peru, o Acordo Nacional determina que o investimento em educação deve chegar a 6% do PIB; entretanto, na prática, e apesar dos recentes aumentos, ele ainda está abaixo desse nível, e o financiamento varia dependendo das condições macroeconômicas e dos recursos disponíveis. Cinco países (Argentina, Brasil, Costa Rica, El Salvador e Uruguai) tinham verbas vinculadas para a saúde. Em El Salvador, o Fundo Solidário para a Saúde, instituído em 2004 e modificado em 2019, destina todos os recursos arrecadados com impostos sobre produtos nocivos (por exemplo, tabaco) ao financiamento do sistema de saúde.
Seis países também fazem transferências vinculadas a governos subnacionais, inclusive Argentina, Brasil, Costa Rica, El Salvador, Peru e República Dominicana. Na Costa Rica, a lei que dispõe sobre a transferência de competências para as regiões destina recursos a elas desde 2016. Por exemplo, os governos subnacionais têm direito a pelo menos 1,5% do orçamento do governo para construir e manter a rede de rodovias que liga os cantões.
Em 2018, sete países (Brasil, Costa Rica, El Salvador, Panamá, Paraguai, Peru e Uruguai) declararam ser prevista na constituição a vinculação de verbas. Por exemplo, na Costa Rica, a constituição determina que o orçamento para a educação seja pelo menos 8% do PIB, e que no mínimo 10% da receita tributária sejam transferidos aos governos subnacionais. A legislação primária era a base jurídica em sete países, inclusive Argentina, Brasil, Costa Rica, El Salvador, Peru, República Dominicana e Uruguai. A legislação secundária proporciona a base para as vinculações no Panamá e na República Dominicana.