A gestão de recursos humanos (GRH) consiste na elaboração e implementação de tarefas, como recrutamento e seleção de pessoal, remuneração, gestão de desempenho e treinamento. Na administração pública do governo central, existem dois principais modelos organizacionais para realizar essas tarefas: o centralizado e o descentralizado. Em termos gerais, os modelos mais centralizados contribuem para a uniformidade estratégica de todo o sistema, mas costumam gerar dificuldades de implementação (especialmente em processos volumosos ou trabalhosos). Em contrapartida, os modelos que delegam mais podem ser mais eficientes e mais facilmente adaptados às organizações individuais, porém, carregam em si o risco de produzir assimetrias na implementação das regras e exigem que todo o setor público possua a capacidade adequada.
Existem três principais variáveis para avaliação dos níveis de organização e delegação da GRH. A primeira é a concentração ou dispersão de sua responsabilidade. Tanto nos países da América Latina e do Caribe (ALC) constantes da pesquisa (67%) quanto nos países membros da OCDE (64%), existe um órgão central responsável pela GRH no nível do governo central ou federal que, na prática, delega as responsabilidades de elaboração e implementação aos diversos ministérios ou órgãos. Isso significa que os governos de ambas as regiões consideram valioso contar com um centro que elabore e execute políticas de gestão de recursos humanos em coordenação com outros órgãos públicos.
A segunda variável é a localização do órgão diretor ou central das políticas da GRH. Nos países da ALC, esse órgão costuma estar subordinado à Casa Civil ou equivalente (50% dos casos: Argentina, Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Peru e Uruguai). Outros países subordinam o órgão diretor ao Ministério da Economia (25%: Chile, Jamaica e, recentemente, Brasil), a um ministério ou órgão específico para o tema (17%: Colômbia e República Dominicana) ou a outro ministério (8%: México). Já os países da OCDE dispõem de uma diversidade de arranjos organizacionais ainda maior, sendo estas três opções as mais comuns: órgão específico responsável pela GRH (26%), órgão diretor subordinado ao Ministério da Economia (20% dos casos) ou órgão diretor subordinado ao gabinete do presidente ou primeiro-ministro (14%).
Por fim, a terceira variável é a concentração das responsabilidades no órgão central de GRH. Os resultados da pesquisa mostram que, tanto nos países da ALC como da OCDE, esse órgão central tem um conjunto semelhante de responsabilidades. Em média, é responsável por 11 áreas nos países da ALC e por nove naqueles da OCDE.
Em todos os países da ALC, o órgão central de GRH é responsável pela liderança e orientação geral e pela elaboração de uma estratégia de recursos humanos, o que ocorre em 94% e 75% dos países da OCDE, respectivamente. Além disso, em 94% dos países da OCDE, o órgão central de GRH é responsável pela assessoria jurídica, o que também ocorre na maioria dos países da ALC, exceto pela Jamaica.
O Brasil é o país da ALC onde esse órgão tem mais responsabilidades (14 áreas), ocupando-se, inclusive, das aposentadorias e pensões dos servidores públicos. Entre os países da OCDE, isso também ocorre na República Tcheca e no Japão. O órgão central de GRH tem o menor número de responsabilidades na Costa Rica, Guatemala, Jamaica e México, onde é responsável por nove áreas. O país da OCDE onde esse órgão central tem menos responsabilidades é Portugal, onde se encarrega de apenas duas áreas (liderança e orientação geral sobre GRH e assessoria referente ao regime jurídico).