A classificação a seguir tem por base a Pesquisa OCDE–BID sobre Gestão Estratégica de Recursos Humanos 2018, que usou as mesmas definições da Pesquisa OCDE sobre Composição do Funcionalismo dos Governos Centrais/Federais 2016. Essa classificação define os quatro principais níveis hierárquicos das ocupações. As definições são, em linhas gerais, fundamentadas na Classificação Internacional Uniforme de Ocupações (CIUO) da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e as versões completas estão disponíveis neste link: www.ilo.org/public/english/bureau/stat/isco/isco08/index.htm. A classificação e a definição das ocupações são uma adaptação da Classificação Internacional Uniforme de Ocupações de 2008 (CIUO-08) elaborada pela OIT. A adaptação foi necessária porque nem todos os países seguem o modelo CIUO para classificar as ocupações do governo, e aquelas usadas nacionalmente podem diferir devido a regimes jurídicos e estruturas administrativas específicas.
Panorama das Administrações Públicas: América Latina e Caribe 2020
Anexo B. Classificação e definição de ocupações
Quadro B.1. Classificação e definição de ocupações
Altos cargos diretivos |
Os diretivos D1 (parte da CIUO-08 1112) são os funcionários públicos logo abaixo do ministro ou secretário de Estado ou primeiro-ministro. Podem ser servidores públicos do alto escalão ou nomeados pelo governo ou chefe de governo. Assessoram o governo em matéria de políticas públicas, supervisionam a interpretação e a implementação de políticas governamentais e, em alguns países, têm poderes executivos. Os diretivos D1 podem ter autorização para participar de algumas reuniões do conselho de governo ou de ministros, embora não façam parte dele. Proporcionam direção e administração geral ao ministério/secretaria de Estado ou a uma área administrativa específica. Nos países onde há um sistema de autarquias, poderes descentralizados, organizações horizontais e gestores autônomos, os diretivos D1 correspondem aos diretores-gerais. |
Os diretivos D2 (parte da CIUO-08 11 e 112) estão no nível imediatamente abaixo dos diretivos D1. Elaboram e revisam as políticas e planejam, conduzem, coordenam e avaliam as atividades gerais do ministério ou da direção/unidade especial com o apoio de outros diretivos. Podem ser servidores públicos do alto escalão. Proporcionam orientação na coordenação e administração do programa de trabalho e liderança às equipes profissionais em diferentes áreas de políticas. Determinam os objetivos, as estratégias e os programas para a unidade administrativa ou departamento específico sob sua supervisão. |
Diretivos intermediários (com responsabilidades gerenciais perante pelo menos três funcionários) |
Os diretivos D3 (parte da CIUO-08 12) estão no nível imediatamente abaixo dos diretivos D2. Planejam, conduzem e coordenam o funcionamento geral de uma direção/unidade administrativa específica do ministério com o apoio de outros diretivos, geralmente de acordo com as diretrizes estabelecidas por uma diretoria ou órgão diretor. Proporcionam liderança e gestão a equipes de profissionais em sua área específica. Esses funcionários elaboram e administram o programa de trabalho e o pessoal das unidades, divisões ou áreas de políticas. Estabelecem e administram orçamentos, controlam gastos e garantem o uso eficiente dos recursos. Monitoram e avaliam o desempenho das diversas equipes profissionais. |
Os diretivos D4 (parte da CIUO-08 121) estão no nível imediatamente abaixo dos diretivos D3. Formulam e prestam assessoria sobre políticas e planejamento estratégico e financeiro. Estabelecem e conduzem procedimentos operacionais e administrativos e assessoram os diretivos de níveis superiores. Acompanham a seleção, o treinamento e o desempenho do pessoal, preparam orçamentos e supervisionam operações financeiras, controlam gastos e garantem o uso eficiente dos recursos. São responsáveis pela liderança de equipes profissionais específicas em uma unidade. |
Os diretivos D5 (facultativo) (parte da CIUO-08 1211, 1212 e 1213) estão no nível imediatamente abaixo dos diretivos D4. Podem ser profissionais experientes, cuja principal responsabilidade é conduzir a execução do programa de trabalho e supervisionar o trabalho de outros profissionais, inclusive jovens profissionais. |
Os diretivos D6 (facultativo) (parte da CIUO-08 1211, 1212 e 1213) podem ser profissionais cuja principal responsabilidade é conduzir a execução do programa de trabalho e supervisionar o trabalho de outros profissionais, inclusive os jovens. |
Profissionais |
Os economistas e analistas de políticas públicas seniores (parte da CIUO-08 242 e 2422) não têm responsabilidades gerenciais (podendo ter sob sua responsabilidade no máximo três funcionários) e são hierarquicamente superiores ao nível de analistas juniores e de pessoal administrativo e de escritório. Geralmente, exige-se nível superior para essas funções. Têm algumas responsabilidades de liderança em uma área de trabalho ou em diversos projetos e elaboram e analisam políticas, conduzindo a concepção, implementação e modificação de operações e programas governamentais. Esses profissionais examinam políticas e legislação vigentes para identificar anomalias e disposições obsoletas. Analisam e formulam opções de políticas, preparam documentos informativos e recomendações para mudanças de políticas. Além disso, avaliam o impacto, as implicações financeiras e a viabilidade política e administrativa das políticas públicas. Os funcionários desta categoria têm a possibilidade de se tornarem diretivos com a progressão da carreira. Suas áreas de especialização podem variar entre direito, economia, política, administração pública, relações internacionais, engenharia, meio ambiente, pedagogia, economia da saúde etc. Os analistas de políticas públicas e economistas seniores têm pelo menos cinco anos de experiência profissional. |
Os economistas e analistas de políticas públicas juniores (parte da CIUO-08 242 e 2422) são hierarquicamente superiores ao pessoal administrativo e de escritório. Geralmente, exige-se nível superior para essas funções. Eles não têm responsabilidades de liderança. Elaboram e analisam políticas, orientando a concepção, implementação e modificação de operações e programas governamentais. Esses profissionais examinam políticas e legislação vigentes para identificar anomalias e disposições obsoletas. Analisam e formulam opções de políticas, preparam documentos informativos e recomendações para mudanças de políticas. Além disso, avaliam o impacto, as implicações financeiras e a viabilidade política e administrativa das políticas públicas. Suas áreas de especialização são variadas — direito, economia, política, administração pública, relações internacionais, engenharia, meio ambiente, pedagogia, economia da saúde etc. Os analistas de políticas públicas e economistas juniores têm menos de cinco anos de experiência profissional. |
Pessoal administrativo |
Os secretários (assistentes administrativos) (parte da CIUO-08 411 e 4110) geralmente não precisam de nível superior, embora muitos o tenham. Realizam uma grande variedade de tarefas administrativas e burocráticas relacionadas a manuseio de numerário, organização de viagens, solicitação de informações e agendamento; registram, preparam, separam, classificam e preenchem informações; separam, abrem e enviam correspondência; preparam relatórios e correspondência; registram a liberação de equipamento para o pessoal; respondem a consultas por telefone ou computador ou as encaminham à pessoa responsável; conferem números, preparam faturas e registram os detalhes das transações financeiras realizadas; lançam informações nos computadores e revisam e corrigem textos. Alguns auxiliam na preparação de orçamentos, no monitoramento de gastos e na redação de contratos e de ordens de compra. Os funcionários hierarquicamente superiores que supervisionam o trabalho do pessoal administrativo não fazem parte desta categoria. |