A gestão de riscos e a auditoria interna são funções cruciais para uma melhor governança e são a pedra fundamental da defesa de uma organização contra a corrupção e outras práticas antiéticas. Políticas e processos eficazes de gestão de riscos e auditoria interna reduzem a vulnerabilidade das organizações do setor público à fraude e à corrupção, garantindo ao mesmo tempo que os governos funcionem de modo ideal a fim de oferecer programas que beneficiem os cidadãos e contribuam assim para aumentar a confiança no governo. Além disso, essas atividades ajudam a garantir que os recursos financeiros produzam valor e facilitam o processo decisório. Um nível maduro de políticas e procedimentos de controle interno e gestão de riscos ajuda a contrabalançar um modelo voltado para a fiscalização com abordagens mais preventivas e baseadas no risco.
A gestão de riscos é o ponto de partida de medidas de controle proporcionais, eficientes e efetivas para mitigar os riscos identificados. Na última década, com maior foco nas normas internacionais de integridade para a gestão e avaliação de riscos, os países adotaram políticas, práticas e ferramentas para identificar e avaliar esses riscos. No entanto, ainda há muito a fazer para que se possa integrar uma perspectiva que considere a fraude e a corrupção na gestão e avaliação de risco. De acordo com os resultados do Questionário da OCDE sobre Integridade Pública na América Latina 2018, 36% dos países definiram explicitamente princípios e práticas específicos para a gestão de riscos de fraude e corrupção. Outros 45% tinham apenas referências gerais a fraudes ou corrupção em um contexto mais amplo de atividades de gestão de riscos. O Equador e o Peru informaram que não contam com princípios nem práticas para a gestão de riscos de corrupção.
Os auditores internos das organizações do setor público, por sua vez, desempenham uma função importante, fornecendo avaliações objetivas e independentes sobre a efetividade da gestão dos recursos públicos para alcançar os resultados pretendidos. Seu juízo objetivo e fundamentado em valores e as evidências reunidas podem ajudar a alta administração das organizações do setor público a realizar uma melhor gestão e avaliação dos riscos à integridade. Além de suas contribuições para a avaliação dos fatores de risco, os auditores internos podem desempenhar um papel crucial, avaliando se os controles internos estão funcionando de maneira efetiva e eficiente e sinalizando as áreas de alto risco de violação da integridade, como relações externas, atividades terceirizadas ou compras públicas. De acordo com os resultados do levantamento, 73% dos países têm uma unidade de auditoria interna em todos os ministérios e 27% têm essa unidade em alguns deles. No Peru, com exceção de algumas entidades públicas, atualmente não há função de auditoria interna. Há, no entanto, uma seção de controle institucional em cada entidade pública, que está subordinada funcional e administrativamente à Controladoria-Geral da República, a instituição superior de auditoria do país. Isso poderia levar a uma confusão entre controle interno e externo por parte dos diretivos públicos (OCDE, 2017).
De fato, para a implementação efetiva das políticas de gestão de riscos e de auditoria interna, é essencial que todos aqueles que ocupem cargos públicos compreendam seu próprio papel e responsabilidade na identificação e gestão dos riscos à integridade por meio do controle interno adequado. Em países como Costa Rica, Equador, Honduras e Peru, onde a instituição superior de auditoria está à frente do sistema de políticas de auditoria interna, há o risco de que os diretivos públicos se confundam mais facilmente em relação a sua própria função e responsabilidade, por perceberem a função de controle como sendo responsabilidade do agente externo. Por outro lado, quando a responsabilidade principal recai sobre o executivo, como na Argentina, Brasil, Chile, Colômbia, México, Paraguai e Uruguai, a relevância da gestão de riscos e da auditoria interna pode ser incorporada a políticas de gestão pública mais amplas, levando a uma melhor apropriação da administração pública.